Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 531, DE 30 DE JUNHO DE 2023

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, com sede em Presidente Prudente (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 458/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.089749/2021-51, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, da Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, CNPJ nº 11.636.872/0001-67, com sede em Presidente Prudente (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 24 de setembro de 2021 a 23 de setembro de 2024.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 64, de 26 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 21, de 30 de janeiro de 2023, seção 1, página 94.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde