Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga a autorização concedida a Banco de Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS n°809, de 2 de julho de 2019, que concede autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 104/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.090644/2023-15, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a autorização concedida ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
ALAGOAS
Nº do SNT: 3 51 19 AL 01 |
I - Denominação: Hospital Universitário Professor Alberto Antunes |
II - CNPJ: 24.464.109/2000-29 |
III - CNES: 2006197 |
IV - Endereço: Avenida Lourival Melo Mota, s/n°, Bairro: Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, CEP: 57.072-900. |
Art. 2º A prorrogação concedida por meio desta Portaria terá validade de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.