Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização à estabelecimento e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n°9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n°105/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.071570/2022-29; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE CONJUGADO RIM/PÂNCREAS: 24.05
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 31 23 MG 07 |
I - denominação: Irmandade Nossa Senhora das Merces de Montes Claros |
II - CNPJ: 22.669.931/0001-10 |
III - CNES: 2149990 |
IV - endereço: Praça Honorato Alves, nº 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 32 23 MG 06 |
I - denominação: Irmandade Nossa Senhora das Merces de Montes Claros |
II - CNPJ: 22.669.931/0001-10 |
III - CNES: 2149990 |
IV - endereço: Praça Honorato Alves, nº 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE CONJUGADO RIM/PÂNCREAS: 24.05
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 31 23 MG 10 |
I - responsável técnico: Pedro Henrique Batista Pereira, cirurgião geral, CRM 72781 - MG; |
II - membro: Luiz Fernando Veloso, cirurgião geral, CRM 31968 - MG; |
III - membro: Walfredo Gonçalves de Quadros Júnior, cirurgião geral, CRM 42945 - MG; |
IV - membro: Ana Carolina Guedes Meira, nefrologista, CRM 66900 - MG; |
V - membro: Geraldo Sergio Gonçalves Meira, nefrologista, CRM 17602 - MG; |
VI - membro: Vinicius Figueiredo Carneiro, urologista e cirurgião geral, CRM 49119 - MG; |
VII - membro: Evaldo Jener, urologista, CRM 36221 - MG; |
VIII - membro: Isis Gabriella Antunes Lopes Veloso, endocrinologista e metabologista, CRM 57999 - MG; |
IX - membro: Lucas Martins Almeida, anestesiologista, CRM 57628 - MG. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 32 23 MG 09 |
I - responsável técnico: Pedro Henrique Batista Pereira, cirurgião geral, CRM 72781 - MG; |
II - membro: Luiz Fernando Veloso, cirurgião geral, CRM 31968 - MG; |
III - membro: Walfredo Gonçalves de Quadros Júnior, cirurgião geral, CRM 42945 - MG; |
IV - membro: Ana Carolina Guedes Meira, nefrologista, CRM 66900 - MG; |
V - membro: Vinicius Figueiredo Carneiro, urologista e cirurgião geral, CRM 49119 - MG; |
VI - membro: Isis Gabriella Antunes Lopes Veloso, endocrinologista e metabologista, CRM 57999 - MG; |
VII - membro: Lucas Martins Almeida, anestesiologista, CRM 57628 - MG. |
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimento de saúde e equipes especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.