Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 539, DE 3 DE JULHO DE 2023

Concede autorização à estabelecimento e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n°9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n°105/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.071570/2022-29; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE CONJUGADO RIM/PÂNCREAS: 24.05

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 31 23 MG 07

I - denominação: Irmandade Nossa Senhora das Merces de Montes Claros

II - CNPJ: 22.669.931/0001-10

III - CNES: 2149990

IV - endereço: Praça Honorato Alves, nº 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 32 23 MG 06

I - denominação: Irmandade Nossa Senhora das Merces de Montes Claros

II - CNPJ: 22.669.931/0001-10

III - CNES: 2149990

IV - endereço: Praça Honorato Alves, nº 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE CONJUGADO RIM/PÂNCREAS: 24.05

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 31 23 MG 10

I - responsável técnico: Pedro Henrique Batista Pereira, cirurgião geral, CRM 72781 - MG;

II - membro: Luiz Fernando Veloso, cirurgião geral, CRM 31968 - MG;

III - membro: Walfredo Gonçalves de Quadros Júnior, cirurgião geral, CRM 42945 - MG;

IV - membro: Ana Carolina Guedes Meira, nefrologista, CRM 66900 - MG;

V - membro: Geraldo Sergio Gonçalves Meira, nefrologista, CRM 17602 - MG;

VI - membro: Vinicius Figueiredo Carneiro, urologista e cirurgião geral, CRM 49119 - MG;

VII - membro: Evaldo Jener, urologista, CRM 36221 - MG;

VIII - membro: Isis Gabriella Antunes Lopes Veloso, endocrinologista e metabologista, CRM 57999 - MG;

IX - membro: Lucas Martins Almeida, anestesiologista, CRM 57628 - MG.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 32 23 MG 09

I - responsável técnico: Pedro Henrique Batista Pereira, cirurgião geral, CRM 72781 - MG;

II - membro: Luiz Fernando Veloso, cirurgião geral, CRM 31968 - MG;

III - membro: Walfredo Gonçalves de Quadros Júnior, cirurgião geral, CRM 42945 - MG;

IV - membro: Ana Carolina Guedes Meira, nefrologista, CRM 66900 - MG;

V - membro: Vinicius Figueiredo Carneiro, urologista e cirurgião geral, CRM 49119 - MG;

VI - membro: Isis Gabriella Antunes Lopes Veloso, endocrinologista e metabologista, CRM 57999 - MG;

VII - membro: Lucas Martins Almeida, anestesiologista, CRM 57628 - MG.

Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimento de saúde e equipes especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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