Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital Materno Infantil Antoninho da Rocha Marmo - São José dos Campos (SP) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Seção III da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, da Habilitação de Estabelecimentos de Saúde na Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Campos e da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução CIB Nº 01/2023, constante no NUP/SEI 25000.025133/2023-14, resolve:
Art. 1º - Fica desabilitado o Hospital Materno Infantil Antoninho da Rocha Marmo - São José dos Campos (SP) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia sob cod. 17.06, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA/MUNICÍPIO/UF | CNES | CNPJ | TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) | TIPO DE HABILITAÇÃO (DESCRIÇÃO) |
HOSPITAL MATERNO INFANTIL ANTONINHO DA ROCHA MARMO - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) | 0009539 | 60.194.990/0007-63 | 17.06 | UNACON |