Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e tecidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n°103/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.087504/2023-51; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 01 23 PE 03 |
I - responsável técnico: Cassio Tamara Ribeiro, cirurgião geral e pediátrico, CRM 15521 - PE; |
II - membro: Rodrigo Melo Gallindo, cirurgião pediátrico, CRM 14160 - PE; |
III - membro: Luciana Santana Lima, cirurgiã pediátrica, CRM 13867 - PE; |
IV - membro: Roberta Leal Silveira Pilar, urologista e cirurgiã pediátrica, CRM 14346 - PE; |
V - membro: Daniela Saraiva Guerra Lopes, nefrologista pediátrica, CRM 16937 - PE; |
VI - membro: Iracy de Oliveira Araujo, nefrologista pediátrica, CRM 12014 - PE; |
VII - membro: Anne Danielle Santos Soares, anestesiologista, CRM 16909 - PE; |
VIII - membro: Bruno Jose Aliano Costa, anestesiologista, CRM 18523 - PE. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 23 SP 43 |
I - responsável técnico: Stela Maris Menegotto Asato, oftalmologista, CRM 212622 - SP. |
Nº do SNT: 1 11 23 SP 44 |
I - responsável técnico: Vitor Montanholi Martins, oftalmologista, CRM 194982 - SP. |
Nº do SNT: 1 11 23 SP 45 |
I - responsável técnico: Alexandre Batista Esperidiao, oftalmologista, CRM 220124 - SP. |
Nº do SNT: 1 11 23 SP 46 |
I - responsável técnico: Ana Laura de Oliveira Dias, oftalmologista, CRM 190401 - SP. |
Nº do SNT: 1 11 23 SP 47 |
I - responsável técnico: Itala de Moraes Vieira Gatti, oftalmologista, CRM 130354 - SP. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.