Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Bancos de Tecidos Oculares Humanos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 809, de 2 de julho de 2019, que concede renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 103/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.087504/2023-51, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
PARANÁ
Nº do SNT: 3 51 06 PR 03 |
I - Denominação: Hospital de Olhos de Cascavel |
II - CNPJ: 81.270.209/0001-77 |
III - CNES: 2738090 |
IV - Endereço: Rua Minas Gerais, n° 1.986, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.812-030. |
I - Responsável Técnico: Selma Miyazaki, oftalmologista, CRM 12511 - PR; |
II - Responsável Técnico Substituto: Cesar Nobuo Shiratori, oftalmologista, CRM 18473 - PR. |
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT: 3 51 06 MS 02 |
I - Denominação: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande |
II - CNPJ: 03.276.524/0001-06 |
III - CNES: 0009717 |
IV - Endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, n° 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250. |
I - Responsável Técnico: Marcos Rogerio Mistro Piccinin, oftalmologista, CRM 3765 - MS; |
II - Responsável Técnico Substituto: Christiana Velloso Rebello Hilgert, oftalmologista, CRM 2756 - MS. |
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá validade de quatro anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.