Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 545, DE 3 DE JULHO DE 2023

Concede renovação de autorização a Bancos de Tecidos Oculares Humanos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 809, de 2 de julho de 2019, que concede renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 103/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.087504/2023-51, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

PARANÁ

Nº do SNT: 3 51 06 PR 03

I - Denominação: Hospital de Olhos de Cascavel

II - CNPJ: 81.270.209/0001-77

III - CNES: 2738090

IV - Endereço: Rua Minas Gerais, n° 1.986, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.812-030.

 

I - Responsável Técnico: Selma Miyazaki, oftalmologista, CRM 12511 - PR;

II - Responsável Técnico Substituto: Cesar Nobuo Shiratori, oftalmologista, CRM 18473 - PR.

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 3 51 06 MS 02

I - Denominação: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande

II - CNPJ: 03.276.524/0001-06

III - CNES: 0009717

IV - Endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, n° 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250.

 

I - Responsável Técnico: Marcos Rogerio Mistro Piccinin, oftalmologista, CRM 3765 - MS;

II - Responsável Técnico Substituto: Christiana Velloso Rebello Hilgert, oftalmologista, CRM 2756 - MS.

Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá validade de quatro anos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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