Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Substitui responsável técnico de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 103/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.087504/2023-51, resolve:
1º fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 12 da Portaria SAES/MS nº 74, de 8 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 49, de 14 de março de 2022, seção 1, páginas 91 a 93, pelo que se segue:
Parágrafo único. Leandro Ricardo de Navarro Amado, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 37874 - MG, passa a atuar como membro da referida equipe de transplante.
Nº do SNT: 1 02 99 MG 15 |
I - responsável técnico: Francisco Guilherme Cancela e Penna, gastroenterologista, CRM 46676 - MG. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.