Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos de saúde em regime de Hospital-Dia em intercorrências pós-transplantes de células-tronco hematopoéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de hospital-dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando as Portarias SAES/MS nº 490, de 14 de junho de 2023, que concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 520, de 23 de junho de 2023, que Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e células-tronco hematopoiéticas;
Considerando a Nota Técnica n°103/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.087504/2023-51; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde em regime de Hospital-Dia em intercorrências pós-transplantes de células-tronco hematopoéticas e de outros precursores hematopoéticos, a seguir identificados:
HOSPITAL DIA: 12.04
PIAUÍ
I - denominação: Associação Piauiense de Combate ao Câncer Alcenor Almeida |
II - CNPJ: 06.870.026/0001-77 |
III - CNES: 2726998 |
IV - endereço: Rua Olavo Bilac, nº 2.300, Bairro: Centro, Teresina/PI, CEP: 64.001-280. |
MINAS GERAIS
I - denominação: Hospital Albert Sabin |
II - CNPJ: 17.268.871/0001-93 |
III - CNES: 3019063 |
IV - endereço: Rua Dr. Edgard Carlos Pereira, nº 600, Bairro: Santa Tereza, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.020-200. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.