Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 552, DE 7 DE JULHO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho (GT) para analisar e dar encaminhamento as recomendações constantes do Relatório de Auditoria n° 1196943, elaborado pela Controladoria-Geral da União - CGU, com vistas a implementação que forem devidas.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 25 c/c art. 61 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para a realização de análise, revisão, melhoria e implementação acerca das recomendações constantes do Relatório de Auditoria n° 1196943, elaborado pela Controladoria-Geral da União - CGU.

Parágrafo único. As ações descritas no caput serão realizadas pelo Grupo de Trabalho visando elaborar estudos e dados técnicos que viabilizem e ou justifique a implementação das referidas recomendações.

Art. 2º O Grupo de Trabalho que trata esta Portaria será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

I - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (DAHU/SAES/MS);

II - Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS);

III - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde (DCEBAS/SAES/MS);

IV - Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS);

V - Departamento de Saúde Mental (DESME/SAES/MS);

VI - Coordenação-Geral de Monitoramento de Indicadores da Atenção Especializada (CGMIND/SAES/MS);

VII - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira (CGPO/SAES/MS);

VIII - Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Atenção Especializada (CGOEX/SAES/MS);

IX - Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (CGCAN/SAES/MS).

§ 1º A coordenação dos trabalhos do Grupo de Trabalho será realizada pela CGOEX/SAES/MS, que também prestará o apoio administrativo necessário às atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho.

§ 2º Os representantes dos órgãos serão indicados à coordenação do Grupo de Trabalho no prazo de 3 (três) dias a contar da data de publicação desta Portaria pela autoridade competente do respectivo órgão.

§ 3º O acompanhamento dos trabalhos será realizado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde por meio de relatórios mensais a serem apresentados pela coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho analisar e dar encaminhamento às recomendações da CGU, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Caberá ao Grupo de Trabalho, ao final do prazo de que trata o caput, apresentar relatório conclusivo sobre as recomendações que deverá ser autuado no processo NUP/SEI 25000.074038/2022-63 que trata do Relatório de Auditoria n° 1196943, para envio de resposta ao órgão auditor.

Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros setores do Ministério da Saúde ou especialistas de outros órgãos e entidades externos, públicos ou privados, quando necessário ao cumprimento do disposto no art. 3º, os quais não terão direito a voto.

Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente.

§ 1º O quórum de reunião e de deliberação do Grupo de Trabalho é de maioria simples.

§ 2º Sempre que necessário, a coordenação do Grupo de Trabalho poderá convocar reunião extraordinária, com poder de deliberação na forma do § 1º deste artigo.

§ 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência;

§ 4º As reuniões poderão acontecer no modo presencial e ou híbrido caso haja inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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