Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Fundação Colombo Spínola, com sede em Salvador (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 475/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.025494/2021-07, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Fundação Colombo Spínola, CNPJ nº 15.175.839/0001- 38, com sede em Salvador (BA).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 25 de fevereiro de 2021 a 24 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 44, de 24 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 19, de 26 de janeiro de 2023, seção 1, página 40.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.