Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização à estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e tecidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n°107/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.093968/2023-05; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
PARANÁ
Nº do SNT: 2 02 19 PR 04 |
I - denominação: Hospital Infantil Pequeno Príncipe - Associação Hospitalar de Proteção à Infancia Dr Raul Carneiro |
II - CNPJ: 76.591.569/0001-30 |
III - CNES: 0015563 |
IV - endereço: Rua Desembargador Motta, nº 1.070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
Nº do SNT: 2 03 01 PR 03 |
I - denominação: Hospital Infantil Pequeno Príncipe - Associação Hospitalar de Proteção à Infancia Dr Raul Carneiro |
II - CNPJ: 76.591.569/0001-30 |
III - CNES: 0015563 |
IV - endereço: Rua Desembargador Motta, nº 1.070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 11 16 RJ 01 |
I - denominação: Hospital Universitário Gaffree e Guinle |
II - CNPJ: 34.023.077/0002-80 |
III - CNES: 2295415 |
IV - endereço: Rua Mariz e Barros, nº 775, Bairro: Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.270-004. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
PARANÁ
Nº do SNT: 1 02 19 PR 04 |
I - responsável técnico: Jose Sampaio Neto, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 24905 - PR; |
II - membro: Paula Rubio Vilar, cirurgiã geral e pediátrica, CRM 34755 - PR; |
III - membro: Elisangela de Mattos e Silva, cirurgiã pediátrica, CRM 18639 - PR; |
IV - membro: Daniela Donha Ouno Veiga, pediatra, CRM 18539 - PR; |
V - membro: Debora Lizandra Carneiro Kirchner, gastroenterologista pediátrica, CRM 28309 - PR; |
VI - membro: Anna Carolina Marini Rolim Pinotti, pediatra, CRM 23357 - PR; |
VII - membro: Carolina Rizzoni Silveira, anestesiologista, CRM 25432 - PR; |
VIII - membro: Aline Cristina Zanchettin, intensivista pediátrica, CRM 21424 - PR; |
IX - membro: Luiza Garcia Rafagnin, intensivista pediátrica, CRM 25917 - PR; |
X - membro: Jocemara Gurmini, gastroenterologista pediátrica, CRM 14153 - PR; |
XI - membro: Vitor Costa Palazzo, intensivista e pediatra, CRM 5109 - PR; |
XII - membro: Paula Sachetim Marçal Rigo, gastroenterologista pediátrica, CRM 30217 - PR. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
Nº do SNT: 1 03 16 PR 07 |
I - responsável técnico: Fabio Binhara Navarro, cirurgião cardiovascular, CRM 15839 - PR; |
II - membro: Cristano Gustavo Hahn, cirurgião cardiovascular, CRM 17300 - PR; |
III - membro: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 16228 - PR; |
IV - membro: Alexandre Gadelha Fernandes, cirurgião cardiovascular, CRM 25521 - PR; |
V - membro: Raphael Quintana Pereira, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 45123 - PR; |
VI - membro: Flavia Cristina Kufner, cirurgião cardiovascular, CRM 37096 - PR; |
VII - membro: Vinicius Nicolau Woitowicz, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 15091 - PR; |
VIII - membro: Cristiane Nogueira Binotto, cardiologista, CRM 10947 - PR; |
IX - membro: Sérgio Bernardo Tenorio, anestesiologista, CRM 5044 - PR; |
X - membro: Carolina Rizzoni Silveira, anestesiologista, CRM 25432 - PR; |
XI - membro: Bruno Hideo Saiki Silva, cardiologista pediátrico, CRM 34256 - PR; |
XII - membro: Leticia dos Santos de Oliveira Rocha, cardiologista, CRM 32434 - PR; |
XIII - membro: Jessica Kiyomi Nakamoto, anestesiologista, CRM 34773 - PR. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 16 RJ 03 |
I - responsável técnico: Gustavo Amorim Novais, oftalmologista, CRM 52771651 - RJ; |
II - membro: Nelson Batista Sena Júnior, oftalmologista, CRM 52955531 - RJ. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 12 12 SP 13 |
I - responsável técnico: Flavio Maldonado, ortopedista e traumatologista, CRM 67871 - SP; |
II - membro: Vitor Barion Castro de Padua, ortopedista e traumatologista, CRM 115962 - SP; |
III - membro: Keniti Mizuno, ortopedista e traumatologista, CRM 60678 - SP; |
IV - membro: Fernando Doro Zanoni, ortopedista e traumatologista, CRM 135979 - SP. |
Art. 8º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido no art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.