Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 588, DE 27 DE JULHO DE 2023

Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para transplante de tecidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 107/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.093968/2023-05; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

Nº do SNT: 2 11 23 BA 01

I - denominação: Instituto de Olhos Vale do São Francisco

II - CNPJ: 01.929.606/0004-11

III - CNES: 9597573

IV - endereço: Rua do Paraíso, nº 440, B, Bairro: Santo Antônio, Juazeiro/BA, CEP: 48.903-050.

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 11 23 PE 02

I - denominação: Hospital Memorial Arcoverde LTDA

II - CNPJ: 70.237.227/0001-30

III - CNES: 3369293

IV - endereço: Avenida José Bonifácio, nº 1.121, Bairro: São Cristóvão, Arcoverde/PE, CEP: 56.512-000.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 2 12 23 PR 04

I - denominação: Artro Clínica de Cirurgia Ortopédica LTDA

II - CNPJ: 11.402.669/0001-26

III - CNES: 6593267

IV - endereço: Avenida Vicente Machado, nº 2.411, Bairro: Seminário, Curitiba/PR, CEP: 80.440-020.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

Nº do SNT: 1 11 23 BA 01

I - responsável técnico: Monica de Faria Pombo Hilariao Pacheco, oftalmologista, CRM 15764 - BA;

II - membro: Julio Emilio Lossio de Macedo, oftalmologista, CRM 14512 - BA;

III - membro: Germana Tereza Freitas Mourão, oftalmologista, CRM 31148 - BA;

IV - membro: Igor Barbosa Mendes, oftalmologista, CRM 21488 - BA.

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 11 23 PE 04

I - responsável técnico: Natalia Silva de Mesquita, oftalmologista, CRM 17993 - PE.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 23 RJ 28

I - responsável técnico: Lauro Augusto Costa Rebello, oftalmologista, CRM 52627976 - RJ.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 23 SP 48

I - responsável técnico: Thais Shiota Tanaka Chela, oftalmologista, CRM 135673 - SP.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 1 12 23 PR 04

I - responsável técnico: Murilo Cesar dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 14471 - PR;

II - membro: Alvaro Chamecki, ortopedista e traumatologista, CRM 16041 - PR;

III - membro: Armando Romani Secundino, ortopedista e traumatologista, CRM 18866 - PR;

IV - membro: Ricardo Moro, ortopedista e traumatologista, CRM 20637 - PR;

V - membro: Guilherme Ferreira Garcia Gonzalez, ortopedista e traumatologista, CRM 21378 - PR;

VI - membro: Fabrizzio Espinoza Marins, ortopedista e traumatologista, CRM 42839 - PR;

VII - membro: Luis Henrique Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 30002 - PR;

VIII - membro: Mikael Borges, ortopedista e traumatologista, CRM 17113 - PR;

IX - membro: Rafael Eloy Kleinschmidt, ortopedista e traumatologista, CRM 16497 - PR;

X - membro: Alexandre Pimpao Costa do Monte, ortopedista e traumatologista, CRM 14721 - PR.

Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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