Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para transplante de tecidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 107/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.093968/2023-05; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
Nº do SNT: 2 11 23 BA 01 |
I - denominação: Instituto de Olhos Vale do São Francisco |
II - CNPJ: 01.929.606/0004-11 |
III - CNES: 9597573 |
IV - endereço: Rua do Paraíso, nº 440, B, Bairro: Santo Antônio, Juazeiro/BA, CEP: 48.903-050. |
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 2 11 23 PE 02 |
I - denominação: Hospital Memorial Arcoverde LTDA |
II - CNPJ: 70.237.227/0001-30 |
III - CNES: 3369293 |
IV - endereço: Avenida José Bonifácio, nº 1.121, Bairro: São Cristóvão, Arcoverde/PE, CEP: 56.512-000. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
Nº do SNT: 2 12 23 PR 04 |
I - denominação: Artro Clínica de Cirurgia Ortopédica LTDA |
II - CNPJ: 11.402.669/0001-26 |
III - CNES: 6593267 |
IV - endereço: Avenida Vicente Machado, nº 2.411, Bairro: Seminário, Curitiba/PR, CEP: 80.440-020. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
Nº do SNT: 1 11 23 BA 01 |
I - responsável técnico: Monica de Faria Pombo Hilariao Pacheco, oftalmologista, CRM 15764 - BA; |
II - membro: Julio Emilio Lossio de Macedo, oftalmologista, CRM 14512 - BA; |
III - membro: Germana Tereza Freitas Mourão, oftalmologista, CRM 31148 - BA; |
IV - membro: Igor Barbosa Mendes, oftalmologista, CRM 21488 - BA. |
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 11 23 PE 04 |
I - responsável técnico: Natalia Silva de Mesquita, oftalmologista, CRM 17993 - PE. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 23 RJ 28 |
I - responsável técnico: Lauro Augusto Costa Rebello, oftalmologista, CRM 52627976 - RJ. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 23 SP 48 |
I - responsável técnico: Thais Shiota Tanaka Chela, oftalmologista, CRM 135673 - SP. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
Nº do SNT: 1 12 23 PR 04 |
I - responsável técnico: Murilo Cesar dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 14471 - PR; |
II - membro: Alvaro Chamecki, ortopedista e traumatologista, CRM 16041 - PR; |
III - membro: Armando Romani Secundino, ortopedista e traumatologista, CRM 18866 - PR; |
IV - membro: Ricardo Moro, ortopedista e traumatologista, CRM 20637 - PR; |
V - membro: Guilherme Ferreira Garcia Gonzalez, ortopedista e traumatologista, CRM 21378 - PR; |
VI - membro: Fabrizzio Espinoza Marins, ortopedista e traumatologista, CRM 42839 - PR; |
VII - membro: Luis Henrique Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 30002 - PR; |
VIII - membro: Mikael Borges, ortopedista e traumatologista, CRM 17113 - PR; |
IX - membro: Rafael Eloy Kleinschmidt, ortopedista e traumatologista, CRM 16497 - PR; |
X - membro: Alexandre Pimpao Costa do Monte, ortopedista e traumatologista, CRM 14721 - PR. |
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.