Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas..
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 110/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.102437/2023-11; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 02 23 SP 06 |
I - denominação: Fundação Pio XII Barretos |
II - CNPJ: 49.150.352/0001-12 |
III - CNES: 2090236 |
IV - endereço: Rua 20, nº 221, Bairro: Centro, Barretos/SP, CEP: 14.780-070. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 21 23 MG 08 |
I - denominação: Hospital das Clin Samuel Libânio Pouso Alegre - Fundação Ensino Superior do Vale do Sapucaí |
II - CNPJ: 23.951.916/0004-75 |
III - CNES: 2127989 |
IV - endereço: Rua Comendador José Garcia, nº 777, Bairro: Centro, Pouso Alegre/MG, CEP: 37.553-079. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
MATO GROSSO
Nº do SNT: 2 01 23 MT 01 |
I - denominação: Hospital e Maternidade São Mateus LTDA |
II - CNPJ: 15.016.827/0001-60 |
III - CNES: 3953238 |
IV - endereço: Avenida Aclimação, nº 335, Bairro: Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, CEP: 78.050-040. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 41 23 SP 07 |
I - denominação: Sociedade Beneficente Israelita Bras Hosp Albert Einstein |
II - CNPJ: 60.765.823/0001-30 |
III - CNES: 2058391 |
IV - endereço: Avenida Albert Einstein, nº 627, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.652-900. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 02 23 SP 49 |
I - responsável técnico: Enio David Mente, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 72017 - SP; |
II - membro: Felipe Gilberto Valerini, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 157492 - SP; |
III - membro: Luana Cavalcanti Dias Xavier, gastroenterologista, CRM 187179 - SP; |
IV - membro: Maria Luiza de Moraes Souza, anestesiologista, CRM 139367 - SP; |
V - membro: Stefano Malaguti Ferreira, anestesiologista, CRM 162208 - SP. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 21 23 MG 11 |
I - responsável técnico: Michelle Petrolli Silveira de Souza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 53238 - MG; |
II - membro: Karen Dariane Barbosa de Vasconcelos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 60816 - MG. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
MATO GROSSO
Nº do SNT: 1 01 23 MT 01 |
I - responsável técnico: Jonathan dos Santos Feroldi e Souza, nefrologista, CRM 6411 - MT; |
II - membro: Andre Eduardo de Melo Alves, cirurgião geral e urologista, CRM 10513 - MT; |
III - membro: Luciano Salci, nefrologista, CRM 4065 - MT; |
IV - membro: Marcello Fernando Varella, urologista, CRM 3405 - MT. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 41 23 SP 50 |
I - responsável técnico: Fernando Bacal, cardiologista, CRM 66061 - SP; |
II - membro: Fabio Antonio Gaiotto, cirurgião cardiovascular, CRM 81565 - SP; |
III - membro: Gustavo Foronda, cardiologista pediátrico, CRM 78383 - SP; |
IV - membro: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 49952 - SP. |
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 23 SP 51 |
I - responsável técnico: Barbara Maryam Abou Saab, oftalmologista, CRM 188733 - SP. |
Art. 10 As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.