Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 598, DE 27 DE JULHO DE 2023

Concede renovação de autorização a Banco de Pele.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 970, de 14 de agosto de 2019, que concede renovação de autorização ao Banco de Pele;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 110/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.102437/2023-11, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Pele do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE PELE: 24.19

PARANÁ

Nº do SNT: 3 53 13 PR 02

I - Denominação: Banco de Pele do Hospital Universitário Evangélico Mackenzie

II - CNPJ: 60.967.551/0021-02

III - CNES: 0015245

IV - Endereço: Rua Augusto Stellfeld, nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150.

 

I - Responsável Técnico: Luiz Henrique Auerswald Calomeno, Cirurgião Plástico, CRM 7920 - PR;

II - Responsável Técnico Substituto: Marcelus Vinicius de Araujo Santos Nigro, Cirurgião Geral e Plástico, CRM 16678 - PR.

Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá validade de um ano.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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