Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Pele.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 970, de 14 de agosto de 2019, que concede renovação de autorização ao Banco de Pele;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 110/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.102437/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Pele do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE PELE: 24.19
PARANÁ
Nº do SNT: 3 53 13 PR 02 |
I - Denominação: Banco de Pele do Hospital Universitário Evangélico Mackenzie |
II - CNPJ: 60.967.551/0021-02 |
III - CNES: 0015245 |
IV - Endereço: Rua Augusto Stellfeld, nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150. |
I - Responsável Técnico: Luiz Henrique Auerswald Calomeno, Cirurgião Plástico, CRM 7920 - PR; |
II - Responsável Técnico Substituto: Marcelus Vinicius de Araujo Santos Nigro, Cirurgião Geral e Plástico, CRM 16678 - PR. |
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá validade de um ano.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.