Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Julga procedente a Representação Administrativa nº 10880-758354/2022-56, da Superintendência da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal em Porto Alegre (RS), para cancelamento do CEBAS em desfavor do GAMP - Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e a Saúde Pública, com sede em Cotia (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Representação Administrativa da Superintendência da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, em Porto Alegre (RS), Processo Administrativo Fiscal nº 10880-758354/2022-56, em desfavor da entidade GAMP- Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e a Saúde Pública, CNPJ nº 09.549.061/0001-87, que conclui que descumpriu os requisitos do §3º c/c o inciso II, e o § 2º, do caput do art.38 da Lei Complementar nº 187, de dezembro de 2021;
Considerando o Parecer Referencial nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU o qual entende que a emissão de atos concernente ao CEBAS deve levar em consideração o disposto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 12.101/2009, no que diz respeito a todas as entidades; e
Considerando o Parecer Técnico nº 442/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.034584/2023-42, que acatou pelo cumprimento da decisão, resolve:
Art. 1º Julga procedente a Representação Administrativa nº 10880-758354/2022-56, da Superintendência da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal em Porto Alegre (RS), para o cancelamento do Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) em desfavor do GAMP - Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e a Saúde Pública, CNPJ nº 09.549.061/0001-87, com sede em Cotia (SP), processo nº 25000.082142/2018-45, deferido por meio da Portaria SAS/MS nº 1.223, de 02 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 152, de 08 de agosto de 2018, seção 1 página nº 110, para o período de 08 de agosto de 2018 a 07 de agosto de 2021.
Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data 08 de agosto de 2018.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.