Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 603, DE 28 DE JULHO DE 2023

Altera atributos de procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, constante do NUP/SEI Nº 25000.095227/2023-51; e

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art.1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos do procedimento relacionado, conforme a seguinte especificação:

CÓDIGO NOME ALTERAÇÕES
03.04.08.004-7 QUIMIOTERAPIA INTRA-ARTERIAL Inclui CBO:
225215 -Médico cirurgião de cabeça e pescoço;
225260 -Médico neurocirurgião;
225355 -Médico Radiologista Intervencionista;
225290 -Médico cancerologista cirúrgico;
225320 -Médico em radiologia e diagnóstico por imagem;
225120 -Médico cardiologista;
225203 -Médico em cirurgia vascular;
225210 -Médico cirurgião cardiovascular

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde(CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS a partir da competência seguinte à sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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