Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Estado de Goiás.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 597, de 17 de julho de 2014, que distribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229/GM/MS, de 15 de junho de 2021, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e
Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do estado de Goiás e a Resolução CIB nº 037/2023, de 26 de maio de 2023, constante no NUP SEI - 25000.102266/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea do estado de Goiás, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Resolução CIB/GO | Município/UF | Gestão | Laboratório | Número de Cadastros de DVMO/ano |
Nº 037/2023 | Aparecida de Goiânia/GO | Municipal | HLAGYN - Laboratório de Imunologia de Transplantes de Goiás CNES: 3781453 | 5.097 |