Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga, sub judice, o CEBAS da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Dona Zilda Salvagni, com sede em Taquaritinga (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a decisão judicial exarada no processo nº 5001483-25.2023.4.03.6120, movido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Dona Zilda Salvagni contra a União, em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Araraquara/SP, na qual deferiu a tutela antecipada para o fim de determinar à União que expeça portaria prorrogando o CEBAS da autora a contar de 01/01/2023, com validade até o julgamento desta ação ou decisão em sentido contrário;
Considerando o Parecer de Força Executória nº 00520/2023/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região; e
Considerando o Despacho/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.220309/2018-82, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, sub judice, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Dona Zilda Salvagni, CNPJ nº 72.127.210/0001-56, com sede em Taquaritinga (SP), a contar de 1º de janeiro de 2023 até o julgamento da ação judicial nº 5001483-25.2023.4.03.6120 ou decisão em sentido contrário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.