Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 113/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.109257/2023-51; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 01 07 SP 17 |
I - denominação: Hospital e Maternidade Celso Pierro - Sociedade Campineira de Educação e Instrução |
II - CNPJ: 46.020.301/0002-69 |
III - CNES: 2082128 |
IV - endereço: Avenida John Boyd Dunlop, s/n, Bairro: Jd Ipaussurama, Campinas/SP, CEP: 13.060-904. |
Nº do SNT: 2 01 19 SP 13 |
I - denominação: São Luiz Unidade Itaim - Rede D'Or São Luiz S A |
II - CNPJ: 06.047.087/0002-10 |
III - CNES: 2688611 |
IV - endereço: Rua Dr Alceu de Campos Rodrigues, nº 95, Bairro: Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04.544-000. |
PARANÁ
Nº do SNT: 2 01 07 PR 02 |
I - denominação: Hospital São Vicente - Fundação de Estudos das Doenças do Figado Koutoulas Ribeiro |
II - CNPJ: 81.190.449/0002-42 |
III - CNES: 3075516 |
IV - endereço: Avenida Vicente Machado, nº 401, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.420-010. |
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 2 01 99 RS 09 |
I - denominação: Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo - Hospital São Vicente de Paulo |
II - CNPJ: 92.021.062/0001-06 |
III - CNES: 2246988 |
IV - endereço: Teixeira Soares, nº 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 03 21 RJ 12 |
I - denominação: UERJ HUPE Hospital Universitário Pedro Ernesto |
II - CNPJ: 33.540.014/0017-14 |
III - CNES: 2269783 |
IV - endereço: Boulevard 28 de Setembro, nº 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.551-900. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 11 19 MG 02 |
I - denominação: Hospital Unimed Três Corações - Unimed Três Corações Cooperativa de Trab Médico Ltda |
II - CNPJ: 42.855.999/0003-62 |
III - CNES: 7919468 |
IV - endereço: Rua Tenente Clovis Neder, nº 333, Bairro: Alto Pero, Três Corações/MG, CEP: 37.417-254. |
Nº do SNT: 2 11 07 MG 02 |
I - denominação: Núcleo de Oftalmologia Especializada LTDA |
II - CNPJ: 65.145.377/0001-84 |
III - CNES: 3031152 |
IV - endereço: Avenida João Pinheiro, nº 146, complemento: SL 5 6 E 13, Bairro: Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-927. |
Nº do SNT: 2 11 02 MG 06 |
I - denominação: Instituto Vizibelli - Microcirurgia Ocular Henrique Vizibelli Ltda |
II - CNPJ: 02.023.055/0001-42 |
III - CNES: 3118800 |
IV - endereço: Avenida do Contorno, nº 4747, 14º Andar, Sala 1417, Bairro: Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-921. |
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 2 11 17 RS 02 |
I - denominação: Hospital Saúde LTDA |
II - CNPJ: 88.575.394/0001-57 |
III - CNES: 2223597 |
IV - endereço: Rua Vinte de Setembro, nº 2311, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.020-450. |
Nº do SNT: 2 11 17 RS 02 |
I - denominação: Hospital São Roque - Associação Dr. Bartholomeu Tacchini |
II - CNPJ: 87.547.444/0014-44 |
III - CNES: 2241137 |
IV - endereço: Avenida Presidente Kennedy, nº 343, Bairro: Aurora, Carlos Barbosa/RS, CEP: 95.185-000. |
GOIÁS
Nº do SNT: 2 11 15 GO 03 |
I - denominação: Clínica de Atendimento Médico Especializado LTDA ME - CLIAME |
II - CNPJ: 03.291.531/0001-79 |
III - CNES: 7002777 |
IV - endereço: Rua 9 A, nº 235, Quadra G 1 Lote 20, Bairro: Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.110-110. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 11 19 SP 22 |
I - denominação: Ver Oftalmologia - Hirai Medicina Especializada LTDA |
II - CNPJ: 03.576.954/0004-88 |
III - CNES: 9064834 |
IV - endereço: Rua Pintassilgos nº 75, Bairro: Jardim Junco, Vinhedo/SP, CEP: 13.280-001. |
PARAÍBA
Nº do SNT: 2 11 00 PB 04 |
I - denominação: Clinica Oftalmológica Dr. Antonio de Pádua Silveira |
II - CNPJ: 41.225.632/0001-30 |
III - CNES: 2357615 |
IV - endereço: Rua Deputado José Mariz, nº 503, Bairro: Tambauzinho, João Pessoa/PB, CEP: 58.042-020. |
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 2 11 13 SC 01 |
I - denominação: Centro Especializado da Visão - Clínica da Visão Haddad |
II - CNPJ: 02.350.647/0001-79 |
III - CNES: 3588157 |
IV - endereço: Avenida Dom Pedro II, nº 403, Bairro: Centro, São Bento do Sul/SC, CEP: 89.280-136. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE CONJUGADO RIM/PÂNCREAS: 24.05
CEARÁ
Nº do SNT: 2 31 09 CE 02 |
I - denominação: HGF - Hospital Geral de Fortaleza |
II - CNPJ: 07.954.571/0014-29 |
III - CNES: 2497654 |
IV - endereço: Rua Avila Goulart, nº 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.175-295. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 21 15 MG 10 |
I - denominação: Hospital de Clínicas da UFTM - Universidade Federal do Triângulo Mineiro |
II - CNPJ: 25.437.484/0002-42 |
III - CNES: 2206595 |
IV - endereço: Rua Getúlio Guarita, nº 130, Bairro: Abadia, Uberaba/MG, CEP: 38.025-440. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
CEARÁ
Nº do SNT: 2 21 15 CE 03 |
I - denominação: Hospital Cura Dars - Sociedade Beneficente São Camilo |
II - CNPJ: 60.975.737/0035-09 |
III - CNES: 2611686 |
IV - endereço: Rua Costa Barros, nº 833, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-280. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 21 19 MG 09 |
I - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora |
II - CNPJ: 15.126.437/0025-20 |
III - CNES: 2218798 |
IV - endereço: Avenida Eugênio do Nascimento, S/N, Bairro: Dom Bosco, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.038-330. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 21 13 SP 05 |
I - denominação: Instituto Brasileiro de Controle do Câncer |
II - CNPJ: 62.932.942/0001-65 |
III - CNES: 2077590 |
IV - endereço: Avenida Alcântara Machado, nº 2576, Bairro: Mooca, São Paulo/SP, CEP: 03.102-002. |
Art. 8° Fica concedida renovação autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 01 07 SP 40 |
I - responsável técnico: Bruno Andrade Pagung, nefrologista, CRM 113885 - SP; |
II - membro: Ana Paula Ferreira Gois, nefrologista, CRM 121388 - SP; |
III - membro: Andre Meireles dos Santos, urologista, CRM 84891 - SP; |
IV - membro: Edison Daniel Schneider Monteiro, urologista, CRM 90777 - SP. |
PARANÁ
Nº do SNT: 1 01 07 PR 15 |
I - responsável técnico: Luciana Soares Percegona, nefrologista, CRM 16687 PR; |
II - membro: Rodrigo Leite da Silva, nefrologista, CRM 34201 PR; |
III - membro: Andre Luiz Camargo Labegalini, urologista, CRM 28377 PR; |
IV - membro: Julio Cesar Foiatto, urologista, CRM 27365 PR; |
V - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, urologista, CRM 22657 PR; |
VI - membro: Barbara Dagnoluzzo Moreira, cirurgiã vascular, CRM 21049 PR; |
VII - membro: Marco Antonio Paviani, anestesiologista, CRM 11305 PR; |
VIII - membro: Tiago Rosset, anestesiologista, CRM 22894 PR; |
IX - membro: Eduardo Bassoi Duarte, anestesiologista, CRM 21077 PR; |
X - membro: Ricardo Wagner, anestesiologista, CRM 20112; |
XI - membro: Marcelo Juvenal Krul, anestesiologista, CRM 28327 PR; |
XII - membro: Daniel Baptista Pires Bittar, anestesiologista, CRM 27022 PR; |
XIII - membro: Cláudio Wagner, anestesiologista, CRM 28107 PR; |
XIV - membro: Luciana Bernardes Bernard, nefrologista, CRM 29407 PR; |
XV - membro: Giana Caroline Strack Neves, cirurgiã vascular, CRM 32452 PR. |
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 01 01 RS 05 |
I - responsável técnico: Pericles Serafim Sarturi, nefrologista, CRM 8336 - RS; |
II - membro: Alaour Candida Duarte, nefrologista pediátrico, CRM 6663 - RS; |
III - membro: Clodoaldo Oliveira da Silva, urologista, CRM 22402 - RS; |
IV - membro: Fabiana Piovesan, nefrologista, CRM 24207 - RS; |
V - membro: Gabrielli Zanotto de Oliveira, nefrologista, CRM 40860 - RS; |
VI - membro: Giovanna Belo Sarturi, nefrologista, CRM 36238 - RS; |
VII- membro: Guilherme Gustavo Dorigo, nefrologista, CRM 38674 - RS; |
VIII- membro: Kelly Gehlen Mattei, cirurgiã geral e vascular, CRM 34217 - RS; |
IX - membro: Luciana de Oliveira Renner, nefrologista, CRM 27469 - RS; |
X - membro: Luiz Carlos Leite Pfluck, cirurgião vascular, CRM 7582 - RS; |
XI - membro: Mario Franciosi, urologista, CRM 13201 - RS; |
XII - membro: Jaber Nashat de Souza Saleh, cirurgião geral e vascular, CRM 31610 - RS; |
XIII - membro: Julio Cesar de Mello Bajerski, cirurgião geral e vascular, CRM 28000 - RS; |
XIV - membro: Rafael Stevan Noel, cirurgião geral e vascular, CRM 30817 - RS. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 03 21 RJ 18 |
I - responsável técnico: Ana Luiza Ferreira Sales, cardiologista, CRM 760056 - RJ; |
II - membro: Joaquim Henrique de Souza Aguiar Coutinho, cirurgião cardiovascular, CRM 379612 - RJ; |
III - membro: João Carlos Jazbik, cirurgião vascular, CRM 319716 - RJ; |
IV - membro: Henrique Madureira da Rocha Coutinho, cirurgião geral e vascular, CRM 918636 - RJ; |
V - membro: Gustavo Kikuta, cirurgião cardiovascular, CRM 918571 - RJ; |
VI - membro: Ana Carolina Veltri Pacheco, cirurgiã geral e cardiovascular, CRM 762350 - RJ; |
VII - membro: Sergio Luiz do Logar Mattos, anestesiologista, CRM 403696 - RJ; |
VIII - membro: Geraldo Augusto de Mello Silva, anestesiologista, CRM 396711 - RJ. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 19 MG 02 |
I - responsável técnico: Luis Claudio Dias da Silva, oftalmologista, CRM 29138 MG; |
II - membro: Adriano de Andrade Silva, oftalmologista, CRM 24013 MG. |
Nº do SNT: 1 11 10 MG 01 |
I - responsável técnico: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001 MG. |
Nº do SNT: 1 11 13 MG 14 |
I - responsável técnico: Leonardo Coelho Gontijo, oftalmologista, CRM 66420 MG. |
Nº do SNT: 1 11 19 MG 22 |
I - responsável técnico: Bernardo Franco de Carvalho Tom Back, oftalmologista, CRM 61733 MG. |
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 11 17 RS 02 |
I - responsável técnico: Luciano Tonietto, oftalmologista, CRM 6610 RS; |
II - membro: Jairo Antônio Pilger, oftalmologista, CRM 21733 RS; |
III - membro: Leticia Frossard de Assis Bocchese, oftalmologista, CRM 34683 RS; |
IV - membro: Bibiana Marczyk dos Santos, oftalmologista, CRM 26408 RS. |
Nº do SNT: 1 11 19 RS 08 |
I - responsável técnico: Gino Francisco Neira Del Ben, oftalmologista, CRM 19034 RS. |
GOIÁS
Nº do SNT: 1 11 15 GO 04 |
I - responsável técnico: Anicezio de Paula Ribeiro Junior, oftalmologista, CRM 12394 - GO. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 19 SP 30 |
I - responsável técnico: Bruno Torres Herrerias, oftalmologista, CRM 128891 SP; |
II - membro: Flavio Eduardo Hirai, oftalmologista, CRM 90402 SP. |
PARAÍBA
Nº do SNT: 1 11 00 PB 04 |
I - responsável técnico: Antonio de Padua Silveira, oftalmologista, CRM 2960 - PB. |
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 11 13 SC 01 |
I - responsável técnico: Luciano Halal Haddad, oftalmologista, CRM 7731 - SC. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 21 15 MG 11 |
I - responsável técnico: Raquel Alves Martins Soares, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51918 MG; |
II - membro: Leonardo Rodrigues de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 40981 MG; |
III - membro: Laura Silva Cardoso, hemotologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM 45273 MG; |
IV - membro: Luzia Beatriz Ribeiro Zago, hematologista e hemoterapeuta, CRM 45093 MG; |
V - membro: Murilo Matos Daflon Moura hemotologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM 45273 MG. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
CEARÁ
Nº do SNT: 1 21 15 CE 04 |
I - responsável técnico: Lilian Monteiro de Albuquerque, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12589 CE; |
II - membro: Mateus Paula Gomes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13410 CE. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 21 19 MG 18 |
I - responsável técnico: Abrahão Elias Hallack Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 31141 MG; |
II - membro: Adriana Aparecida Ferreira, hematologista, CRM 35515 MG; |
III - membro: Graziela Toledo Costa Mayrink, hematologista e hemoterapeuta, CRM 40286 MG; |
IV - membro: Mariza Aparecida Mota, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15620 MG; |
V - membro: Katia Regina Lopes Alves, hematologista e hemoterapeuta, CRM 55847 MG; |
VI - membro: Lidice Carolina Lenz e Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27761 MG; |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE CONJUGADO RIM/PÂNCREAS: 24.05
CEARÁ
Nº do SNT: 1 31 09 CE 01 |
I - responsável técnico: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião e urologista, CRM 4102 CE; |
II - membro: Maria Cecília Martins Costa, endocrinologista e metabologista, CRM 9073 CE; |
III - membro: Maria Luiza de Mattos Brito Oliveira Sales, nefrologista, CRM 4182 CE; |
IV - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410 CE; |
V - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 1178 CE; |
VI - membro: Odete Costa Lima Silva; anestesiologista; CRM 17041 CE. |
Art. 15 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.