Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 881, de 22 de julho de 2019, que concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 113/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.109257/2023-51, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 3 51 04 DF 02 |
I - Denominação: Banco de Órgãos e Tecidos do Distrito Federal |
II - CNPJ: 00.394.700/0019-37 |
III - CNES: 3206874 |
IV - Endereço: SMHS Quadra 101, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.335-900. |
I - Responsável Técnico: Micheline Borges Lucas Cresta, oftalmologista, CRM 12736 - DF; |
II - Responsável Técnico Substituto: Adriana Cristina Gaeta de Aquino Costa, oftalmologista, CRM 9171 - DF. |
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá validade de um ano.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.