Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação Saúde da Família, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 491/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.209369/2018-44, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com a legislação pertinente, da Associação Saúde da Família, CNPJ nº 68.311.216/0001-01, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 13 de julho de 2019 a 12 de julho de 2022.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 572, de 12 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 179, de 20 de setembro de 2022, seção 1, página 90.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.