Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 117/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.116431/2023-12; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 01 23 RJ 15 |
I - denominação: Unimed Rio Hospital Barra da Tijuca - Unimed Rio Empreendimentos Médicos e Hospitalares LTDA |
II - CNPJ: 09.219.138/0005-84 |
III - CNES: 7251491 |
IV - endereço: Avenida Ayrton Senna, nº 2.550, Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.775-003. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 2 11 23 SC 05 |
I - denominação: Hospital e Maternidade Rio do Testo - Associação Hospitalar e Educacional de Pomerode |
II - CNPJ: 85.461.093/0005-38 |
III - CNES: 2513838 |
IV - endereço: Rua Hermann Weege, nº 2.727, Bairro: Centro, Pomerode/SC, CEP: 89.107-000. |
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 2 11 23 PE 04 |
I - denominação: Ícone Instituto de Cirurgia Ocular do Nordeste |
II - CNPJ: 73.696.817/0001-10 |
III - CNES: 5333520 |
IV - endereço: Rua Barão de Souza Leão, nº 425, Sala 201, Bairro: Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51.030-300. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MARANHÃO
Nº do SNT: 2 21 23 MA 02 |
I - denominação: Hospital São Domingos LTDA |
II - CNPJ: 11.006.293/0001-30 |
III - CNES: 2308665 |
IV - endereço: Avenida Jeronimo de Albuquerque, nº 540, Bairro: Cohama, São Luís/MA, CEP: 65.060-645. |
RIO GRANDE DO NORTE
Nº do SNT: 2 21 23 RN 02 |
I - denominação: Liga Norteriograndense Contra o Câncer - Hospital Dr. Luiz Antônio |
II - CNPJ: 08.428.765/0003-09 |
III - CNES: 2409194 |
IV - endereço: Rua Dr. Maio Negócio, nº 2.267, Bairro: Quintas, Natal/RN, CEP: 59.040-000. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 21 23 RJ 14 |
I - denominação: Instituto Estadual de Hematologia Arthur Siqueira Cavalcanti - Secretaria de Estado de Saúde SES |
II - CNPJ: 42.498.717/0010-46 |
III - CNES: 2295067 |
IV - endereço: Rua Frei Caneca, nº 8, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.211-030. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 01 23 RJ 33 |
I - responsável técnico: Pedro Tulio Monteiro de Castro e Abreu Rocha, nefrologista, CRM 52721646 - RJ; |
II - membro: Jadilson Paulo Oliveira Pereira Junior, nefrologista, CRM 52836419 - RJ; |
III - membro: Rodrigo Polonia de Gouvea e Silva, cirurgião geral e urologista, CRM 52717380 - RJ; |
IV - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgião geral, CRM 52908525 - RJ. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 02 23 RJ 31 |
I - responsável técnico: Marcelo Enne de Oliveira, cirurgião geral, CRM 52566303 - RJ; |
II - membro: Douglas Bastos Neves, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 52819913 - RJ; |
III - membro: Glauber Gouvea, anestesiologista, CRM 52686263 - RJ; |
IV - membro: Gabriela Viana Vizzoni, cirurgiã geral, CRM 52935646 - RJ; |
V - membro: Hanna Vasconcelos Sena de Carvalho, cirurgiã geral, CRM 521040189 - RJ; |
VI - membro: Marcelo Santos Silva D'Oliveira, cirurgião geral, CRM 52905704 - RJ; |
VII - membro: Rodrigo Pereira Diaz Andre, anestesiologista, CRM 52675512 - RJ; |
VIII - membro: Reinaldo Afonso Fernandes Junior, cirurgião geral, CRM 52777196 - RJ; |
IX - membro: Renato de Souza Cano, cirurgião geral, CRM 52956953 - RJ; |
X - membro: Viviane Akerman Stefanelli, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 52908550 - RJ; |
XI - membro: Vivian Rotman, hepatologista e intensivista, CRM 52591169 - RJ; |
XII - membro: Klaus Steinbruck, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 52750239 - RJ; |
XIII - membro: Luiza Basilio Rodrigues, cirurgiã geral, CRM 521022474 - RJ. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 23 SP 53 |
I - responsável técnico: Camila Kase, oftalmologista, CRM 184149 - SP. |
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 11 23 SC 05 |
I - responsável técnico: Larissa Carolina Bauer Koerich Linzmeyer, oftalmologista, CRM 13244 - SC. |
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 11 23 PE 06 |
I - responsável técnico: Luiz Felipe Lynch de Moraes, oftalmologista, CRM 14634 - PE. |
ESPÍRITO SANTO
Nº do SNT: 1 11 23 ES 09 |
I - responsável técnico: Ricardo Sturzeneker Cerqueira Lima, oftalmologista, CRM 14764 - ES. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 12 23 RJ 30 |
I - responsável técnico: Alexandre Dreifus Zaluski, ortopedista e traumatologista, CRM 52919900 - RJ. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MARANHÃO
Nº do SNT: 1 21 23 MA 02 |
I - responsável técnico: Ademar Ribeiro Moraes Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7754 - MA. |
RIO GRANDE DO NORTE
Nº do SNT: 1 21 23 RN 02 |
I - responsável técnico: Claudio Cesar Gomes de Macedo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 3815 - RN; |
II - membro: Carolina Colaco Villarim, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6024 - RN; |
III - membro: Ana Emilia Ferreira do Rosario Freitas, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7338 - RN; |
IV - membro: Irian Guedes Farkatt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 2755 - RN. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 21 23 RJ 32 |
I - responsável técnico: Henrique Nunes Pêcego, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52892696 - RJ; |
II - membro: Juliano da Costa Silveira Carlos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52983012 - RJ; |
III - membro: Francelli Machado da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 521056026 - RJ; |
IV - membro: Anna Karolina Cândido Dias Batalha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52988871 - RJ. |
Art. 9º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.