Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização à estabelecimento e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 117/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.116431/2023-12; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
BAHIA
Nº do SNT: 2 01 13 BA 03 |
I - denominação: Hospital Portugues - Real Sociedade Portuguesa de Beneficiencia |
II - CNPJ: 15.166.416/0001-51 |
III - CNES: 0004251 |
IV - endereço: Avenida Princesa Isabel, n° 914, Bairro: Barra Avenida, Salvador /BA, CEP: 40.140-901. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
BAHIA
Nº do SNT: 2 02 01 BA 01 |
I - denominação: Hospital Portugues - Real Sociedade Portuguesa de Beneficiencia |
II - CNPJ: 15.166.416/0001-51 |
III - CNES: 0004251 |
IV - endereço: Avenida Princesa Isabel, n° 914, Bairro: Barra Avenida, Salvador /BA, CEP: 40140-901. |
Art. 3º Fica concedida renovação autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
BAHIA
Nº do SNT: 1 01 13 BA 03 |
I - responsável técnico: Maria Fernanda Ramos Coelho Alves, nefrologista, CRM 10749 BA; |
II - membro: Evandro José Bulhões Mendonça, nefrologista, CRM 12275 BA; |
III - membro: Andrea Carvalho Pedroza, nefrologista, CRM 10648; |
IV - membro: Fabio Ricardo Dantas Dutra, nefrologista, CRM 14116 BA; |
V - membro: Ana Paula Maia Baptista, nefrologista, CRM 17993 BA; |
VI - membro: Luis Filipe Miranda Rebelo da Conceição, nefrologista, CRM 24557 BA; |
VII - membro: Carolina Sá Nascimento, nefrologista, CRM, 23544 BA; |
VIII - membro: Cassio Muniz David Pugas, urologista, CRM 12034 BA; |
IX - membro: Mauricio Urpia Monte, urologista, CRM 12323 BA; |
X - membro: Paulo Sampaio Furtado, urologista, CRM 13186 BA; |
XI - membro: Maurício Fucs Machado da Silva,urologista, CRM 9594 BA; |
XII - membro: Joabe de Oliveira Carneiro, urologista, CRM 17642 BA. |
Art. 4º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.