Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de tecidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 117/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.116431/2023-12; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
Nº do SNT: 2 12 16 PR 02 |
I - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças |
II - CNPJ: 76.562.198/0001-69 |
III - CNES: 0015318 |
IV - endereço: Rua Alcides Munhoz, nº 433, Bairro: Merces, Curitiba/PR, CEP: 80.810-040. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
Nº do SNT: 1 12 16 PR 02 |
I - responsável técnico: Renato Cesar Sahagoff Raad, ortopedista e traumatologista, CRM 15122 - PR; |
II - membro: Marcio Raphael Pozzi, ortopedista e traumatologista, CRM 18670 - PR; |
III - membro: Leonardo Dau, ortopedista e traumatologista, CRM 18407 - PR; |
IV - membro: Marcello Zaia Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 21121 - PR; |
V - membro: Elias Marcelo Batista da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 16898 - PR; |
VI - membro: Diego Pereira Sanches, ortopedista e traumatologista, CRM 24279 - PR; |
VII - membro: Marcio Fernando Aparecido de Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 13354 - PR; |
VIII - membro: Richard Luzzi, ortopedista e traumatologista, CRM 16522 - PR; |
IX - membro: Paulo Gilberto Cimbalista de Alencar, ortopedista e traumatologista, CRM 7200 - PR; |
X - membro: João Elias Ferreira Braga, ortopedista e traumatologista, CRM 36997 - PR; |
XI - membro: Alexandre Antonio de Camargo, ortopedista e traumatologista, CRM 16614 - PR; |
XII - membro: Luiz Alceu Jamur Dubas, ortopedista e traumatologista, CRM 29463 - PR; |
XIII - membro: Pedro Grein Del Santoro, ortopedista e traumatologista, CRM 23178 - PR; |
XIV - membro: Carlos Eduardo Miers Gruhl, ortopedista e traumatologista, CRM 27513 - PR; |
XV - membro: Alencar Kenji Nagai, ortopedista e traumatologista, CRM 16554 - PR. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.