Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e na Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.228, de 21 de outubro de 2019, que concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano;
Considerando a Nota Técnica n° 117/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.116431/2023-12; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
MATO GROSSO
Nº do SNT: 3 51 07 MT 04 |
I - Denominação: Hospital de Olhos de Cuiabá |
II - CNPJ: 00.108.558/0001-95 |
III - CNES: 2473062 |
IV - Endereço: Rua Ramiro de Noronha, n° 453, Bairro: Jardim Cuiabá, Cuiabá/MT, CEP: 78.020-000. |
I - Responsável Técnica: Orivaldo Amancio Nunes Filho, oftalmologista, CRM 2443 MT; |
II - Responsável Técnico Substituto: Ariane Alessio oftalmologista, CRM 7012 MT. |
Art. 2º As renovações de autorização concedidas por meio desta portaria terão validade de quatro anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.