Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para transplante de pele humana.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n°9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n°121/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.121850/2023-76; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de pele humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE PELE: 24.24
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 2 13 23 DF 09 |
I - denominação: Hospital Santa Lucia SA |
II - CNPJ: 00.025.841/0001-53 |
III - CNES: 2815966 |
IV - endereço: SHLS 716 Conjunto C, Blocos A, B e C, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-700. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de pele humana à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PELE: 24.24
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 1 13 23 DF 12 |
I - responsável técnico: Jose Adorno, cirurgião plástico, CRM 5777 - DF; |
II - membro: Rodrigo Barbosa Aires, anestesiologista, CRM 11150 - DF; |
III - membro: Gustavo Amaral Silva, anestesiologista, CRM 18131 - DF. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.