Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Delega ao Diretor do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS) a competência para cadastrar os profissionais de saúde das operadoras de Plano Privado de Assistência à Saúde.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o art. 23 da Resolução Normativa - RN nº 502, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre os procedimentos administrativos físico e híbrido de ressarcimento ao SUS, previsto no art. 32 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998 estabelece normas sobre o repasse dos valores recolhidos a título de ressarcimento ao SUS e revoga as Resoluções Normativas nº 358, de 27 de Novembro de 2014, nº 377, de 08 de maio de 2015, e o art. 25 da nº 464, de 29 de dezembro de 2020; e
Considerando o Parecer nº 00420/2023/CONJUR-MS/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica Junto ao Ministério da Saúde (CONJUR/MS), que concluiu que o cadastramento em referência seria atribuição da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS) pelo seu Secretário e que, a rigor, a legislação admite a delegação de competências entre órgãos não subordinados entre si, resolve:
Art. 1º Fica delegada, ao Diretor do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), competência para cadastrar os profissionais de saúde das operadoras de Plano Privado de Assistência à Saúde.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), no exercício da atribuição de cadastramento dos profissionais de saúde das operadoras de Plano Privado de Assistência à Saúde, a partir de 25 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.