Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 124/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.124590/2023-91; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
PARANÁ
Nº do SNT: 2 01 23 PR 05 |
I - denominação: Hospital do Câncer de Cascavel UOPECCAN - União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer |
II - CNPJ: 81.270.548/0001-53 |
III - CNES: 2740338 |
IV - endereço: Rua Itaquatiaras, nº 769, Bairro: Santo Onofre, Cascavel/PR, CEP: 85.806-300. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
PARANÁ
Nº do SNT: 1 01 23 PR 05 |
I - responsável técnico: Matheus Takahashi Garcia, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 24781 - PR; |
II - membro: Diego Henrique Andrade de Oliveira, endocrinologista e metabologista, CRM 23608 - PR; |
III - membro: Mauricio Tissot do Amaral Camargo, nefrologista, CRM 7346 - PR; |
IV - membro: Rodrigo Felipe Gongora e Silva, cirurgião geral e urologista, CRM 33780 - PR; |
V - membro: Gizele de Souza, nefrologista, CRM 27573 - PR; |
VI - membro: Gabriel Bonometti Margraf, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 31788 - PR; |
VII - membro: Nestor Saucedo Saucedo Junior, cirurgião geral, CRM 22900 - PR; |
VIII - membro: Otoniel Moreira, anestesiologista, CRM 20253 - PR. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.