Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 124/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.124590/2023-91; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 02 23 SP 55 |
I - responsável técnico: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 90866-SP; |
II - membro: Rodrigo Luiz Macacari, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 139815-SP; |
III - membro: Jose Ben Hur de Escobar Ferraz Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 60455-SP; |
IV - membro: Daniel Reis Waisberg, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 151664-SP; |
V - membro: Danielle Menezes Cesconetto, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 140217-SP; |
VI - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião geral, CRM 120760-SP; |
VII - membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 122162-SP; |
VIII - membro: Luiz Augusto Carneiro D Albuquerque, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 22761-SP; |
IX - membro: Maria Clara de Camargo Traldi, cirurgiã geral, CRM 201282-SP; |
X - membro: Vinicius Rocha Santos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 90884-SP; |
XI - membro: Wellington Andraus, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 86656-SP; |
XII - membro: Rubens Macedo Arantes Junior, cirurgião geral, CRM 109779-SP; |
XIII - membro: Marcio Dias de Almeida, gastroenterologista, CRM 75701-SP; |
XIV - membro: Rogerio Camargo Pinheiro Alves, gastroenterologista, CRM 98749-SP; |
XV - membro: Luiz Felipe Clementi Charles, anestesiologista, CRM 125123-SP; |
XVI - membro: Fabriccio Marini, anestesiologista, CRM 127032-SP. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT: 1 11 23 MS 09 |
I - responsável técnico: Jaqueline Pozzolo Ogeda, oftalmologista, CRM 13451-MS. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 23 SP 56 |
I - responsável técnico: Leonel Belmonte Fabrega de Carvalho, oftalmologista, CRM 151260-SP. |
Nº do SNT: 1 11 23 SP 57 |
I - responsável técnico: Regina Sayuri Yamashiro Shiotuki, oftalmologista, CRM 182036-SP. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 23 SP 54 |
I - responsável técnico: Mariana Netto de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 88143-SP; |
II - membro: Mariana Fontana Pivaro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 151927-SP; |
III - membro: Maria Cecilia Borges Bittencourt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 155775-SP; |
IV - membro: Garles Miller Matias Vieira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 93883-SP. |
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.