Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e na Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 124/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.124590/2023-91; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 3 51 13 RJ 09 |
I - Denominação: MS INST Nacional de Traumato Ortopedia |
II - CNPJ: 00.394.544/0212-63 |
III - CNES: 2273276 |
IV - Endereço: Avenida Brasil, n° 500, Bairro: São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.940-070. |
I - Responsável Técnico: Carlos Gustavo Bonfadini Rocha, oftalmologista, CRM 52786314 RJ; |
II - Responsável Técnico Substituto: Victor Roisman, oftalmologista, CRM 52841927 RJ. |
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de quatro anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.