Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Irmandade de Santa Izabel de Cabo Frio, com sede em Cabo Frio (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 551/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.138768/2021-19, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Irmandade de Santa Izabel de Cabo Frio, CNPJ nº 30.590.574/0001-28, com sede em Cabo Frio (RJ).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 24 de setembro de 2021 a 23 de setembro de 2024.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 533, de 1º de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 170, de 6 de setembro de 2022, seção 1, página 87.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.