Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redistribui cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado da Paraíba.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021, que atualiza a estratégia de identificação e confirmação imunogenética de doadores voluntários de medula óssea e outros progenitores hematopoiéticos para inscrição e manutenção do cadastro técnico do (REDOME);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 169, de 16 de maio de 2022, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO), do Estado da Paraíba; e
Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do estado da Paraíba e a Resolução CIB-PB nº 712, de 14 de agosto de 2023, constantes no NUP-SEI 25000.123344/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea do estado da Paraíba na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
RESOLUÇÃO CIB/PB | MUNICÍPIO/UF | GESTÃO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº DE CADASTRO DE DVMO/ANO |
Nº 712/2023 | RECIFE/PE | ESTADUAL | HLA DIAGNÓSTICO LTDA | 2711842 | 4.251 |