Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Anexo CIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que institui o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Ficam atualizadas, na Tabela de Habilitação do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES, as habilitações relacionadas à realização de Transplantes e ao Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, conforme Anexo I.
Art. 2º As habilitações do Incremento Financeiro do SNT, por modalidade de transplante, corresponderão a um incremento nos valores dos procedimentos relacionados ao processo de transplantes e doação de órgãos e tecidos, constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS, sendo aplicado aos valores de Serviço Ambulatorial - SA, Serviços Hospitalares - SH e Serviços Profissionais - SP, nos seguintes percentuais:
I - Incremento Financeiro SNT A: 80% (oitenta por cento);
II - Incremento Financeiro SNT B: 70% (setenta por cento);
III - Incremento Financeiro SNT C: 60% (sessenta por cento);
IV - Incremento Financeiro SNT D: 50% (cinquenta por cento);
V - Incremento Financeiro SNT E: 40% (quarenta por cento).
§1º O incremento somente incidirá sobre os procedimentos previstos no Anexo 1 do Anexo CIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
§2º O incremento contido no caput deste artigo será atribuído por modalidade de transplante, conforme descrição das habilitações contidas no Anexo I.
§3º O impacto financeiro será objeto de ato específico.
Art. 3º Os serviços atualmente habilitados para o recebimento do Incremento Financeiro para a realização de procedimentos de Transplantes e o processo de Doação de Órgãos - IFTDO ou qualificados no Programa de qualificação do Sistema Nacional de Transplantes de Órgãos e Medula Óssea - QualiDOT migrarão para o Incremento Financeiro do SNT, em caráter substitutivo, independentemente de requerimento de adesão, conforme novos níveis estabelecidos para os estabelecimentos de saúde, constantes no Anexo II.
Art. 4º Fica excluída a habilitação 24.05 - Conjugado Rim e Pâncreas da Tabela de Habilitação do CNES.
§1° Na ausência de habilitação prévia compatível, os estabelecimentos habilitados na marcação do caput deste artigo terão suas habilitações reclassificadas de forma automática para os códigos 24.04 - Transplante de Pâncreas e 24.08 - Transplante de Rim, conforme especificado no Anexo II.
§2° Fica renovada a habilitação 24.20 - Retirada de Órgãos e Tecidos dos estabelecimentos de saúde listados no Anexo II.
§3° As autorizações e renovações concedidas aos estabelecimentos de saúde e as equipes especializadas terão validade de 04 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §4º a §7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Ficam excluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os procedimentos constantes no Anexo III.
Art. 6º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os procedimentos constantes no Anexo IV.
Art. 7º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os atributos dos procedimentos constantes no Anexo V.
Art. 8º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, OPM do SUS a as compatibilidades e excludências para os procedimentos principais constantes no Anexo VI.
Art. 9º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, a fim de implementar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2023.
Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 178, de 18 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 799 a 815,com incorreções no original.
ANEXO I
TABELA DE HABILITAÇÕES DO CNES
DESCRIÇÃO | INSERÇÃO | LEITO |
24.04 - Transplante de Pâncreas | Centralizada | NÃO |
24.07 - Transplante de Córnea/Esclera | Centralizada | NÃO |
24.08 - Transplante de Rim | Centralizada | NÃO |
24.09 - Transplante de Fígado | Centralizada | NÃO |
24.10 - Transplante de Pulmão | Centralizada | NÃO |
24.11 - Transplante de Coração | Centralizada | NÃO |
24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A | Centralizada | NÃO |
24.37 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível B | Centralizada | NÃO |
24.38 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível C | Centralizada | NÃO |
24.39 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível D | Centralizada | NÃO |
24.40 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível E | Centralizada | NÃO |
24.41 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível A | Centralizada | NÃO |
24.42 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível B | Centralizada | NÃO |
24.43 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível C | Centralizada | NÃO |
24.44 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível D | Centralizada | NÃO |
24.45 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível E | Centralizada | NÃO |
24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A | Centralizada | NÃO |
24.47 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível B | Centralizada | NÃO |
24.48 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível C | Centralizada | NÃO |
24.49 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível D | Centralizada | NÃO |
24.50 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível E | Centralizada | NÃO |
24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A | Centralizada | NÃO |
24.52 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível B | Centralizada | NÃO |
24.53 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível C | Centralizada | NÃO |
24.54 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível D | Centralizada | NÃO |
24.55 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível E | Centralizada | NÃO |
24.56 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível A | Centralizada | NÃO |
24.57 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível B | Centralizada | NÃO |
24.58 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível C | Centralizada | NÃO |
24.59 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível D | Centralizada | NÃO |
24.60 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível E | Centralizada | NÃO |
24.61 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível A | Centralizada | NÃO |
24.62 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível B | Centralizada | NÃO |
24.63 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível C | Centralizada | NÃO |
24.64 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível D | Centralizada | NÃO |
24.65 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível E | Centralizada | NÃO |
HABILITAÇÕES DESATIVADAS
DESCRIÇÃO | INSERÇÃO | LEITO |
24.26 - Estabelecimento de Saúde de Nível A | Centralizada | NÃO |
24.27 - Estabelecimento de Saúde de Nível B | Centralizada | NÃO |
24.28 - Estabelecimento de Saúde de Nível C | Centralizada | NÃO |
24.29 - Estabelecimento de Saúde de Nível D | Centralizada | NÃO |
24.31 - QUALIDOT Nível A | Centralizada | NÃO |
24.32 - QUALIDOT Nível B | Centralizada | NÃO |
24.33 - QUALIDOT Nível C | Centralizada | NÃO |
24.34 - QUALIDOT Nível D | Centralizada | NÃO |
24.35 - QUALIDOT Nível E | Centralizada | NÃO |
ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS QUALIFICADOS EM TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA
UF | CNES | NOME FANTASIA | Nº DO SNT | HABILITAÇÃO |
CE | 2561492 | Hospital Universitário Walter Cantídio | 2 21 13 CE 03 | 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A |
MG | 0027014 | Santa Casa de Belo Horizonte | 2 21 10 MG 03 | 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A |
PE | 0001120 | Real Hospital Português | 2 21 00 PE 06 | 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A |
PR | 0015644 | Hospital Erasto Gaertner | 2 21 19 PR 01 | 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A |
PR | 2384299 | Complexo do Hospital de Clínicas da UFPR HC e MVFA | 2 21 01 PR 08 | 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A |
PR | 0015563 | Hospital Infantil Pequeno Príncipe | 2 21 17 PR 02 | 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A |
PR | 0015318 | HNSG | 2 21 05 PR 01 | 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A |
RS | 2237601 | Hospital de Clínicas | 2 21 00 RS 02 | 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A |
SP | 2083086 | Hospital Amaral Carvalho Jau | 2 21 00 SP 08 | 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A |
SP | 2089696 | Hospital GRAACC Instituto de Oncologia Pediátrica IOP | 2 21 07 SP 21 | 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A |
SP | 2077396 | Hospital de Base de São Jose do Rio Preto | 2 21 15 SP 12 | 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A |
SP | 2090236 | Fundação Pio XII Barretos | 2 21 03 SP 14 | 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A |
SC | 0019445 | CEPONSC | 2 21 17 SC 04 | 24.37 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível B |
SP | 2080575 | Hospital BP | 2 21 08 SP 17 | 24.37 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível B |
SP | 2077485 | Hospital São Paulo Hospital de Ensino da Unifesp São Paulo | 2 21 02 SP 50 | 24.38 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível C |
SP | 2078015 | HC da FMUSP Hospital Das Clínicas São Paulo | 2 21 10 SP 03 | 24.39 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível D |
SP | 2077507 | Hospital Leforte Liberdade | 2 21 15 SP 04 | 24.39 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível D |
SP | 2079798 | Hospital das Clínicas da Unicamp de Campinas | 2 21 99 SP 50 | 24.39 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível D |
SP | 2077531 | A C Camargo Câncer Center | 2 21 02 SP 07 | 24.39 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível D |
SP | 2082187 | Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto | 2 21 99 SP 43 | 24.39 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível D |
MG | 0027049 | Hosp. das Clínicas da Univ. Fed de Minas Gerais Ebserh | 2 21 99 MG 14 | 24.40 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível E |
MG | 3013588 | Hospital Monte Sinai | 2 21 17 MG 12 | 24.40 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível E |
PE | 0000434 | IMIP | 2 21 11 PE 03 | 24.40 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível E |
RS | 2237253 | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre | 2 21 12 RS 02 | 24.40 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível E |
SP | 2708566 | Hospital Unimed de Sorocaba Dr. Miguel Villa Nova Soeiro | 2 21 16 SP 11 | 24.40 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível E |
CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS QUALIFICADOS EM TRANSPLANTE DE PÂNCREAS
UF | CNES | NOME FANTASIA | Nº DO SNT | HABILITAÇÃO |
MG | 0026859 | Hospital Felicio Rocho | 2 32 01 MG 03 | 24.41 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível A |
SP | 2077507 | Hospital Leforte Liberdade | 2 32 11 SP 03 | 24.41 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível A |
SP | 2089785 | Hospital do Rim e Hipertensão | 2 32 00 SP 41 | 24.41 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível A |
PE | 0000434 | IMIP | 2 32 23 PE 08 | 24.42 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível B |
SP | 2077485 | Hospital São Paulo Hospital de Ensino da Unifesp São Paulo | 2 32 00 SP 35 | 24.42 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível B |
CE | 2497654 | HGF Hospital Geral de Fortaleza | 2 32 12 CE 01 | 24.43 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível C |
CE | 2561492 | Hospital Universitário Walter Cantídio | 2 32 13 CE 01 | 24.43 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível C |
PR | 0013846 | Hospital do Rocio | 2 32 15 PR 07 | 24.43 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível C |
SP | 2078015 | HC da FMUSP Hospital das Clínicas São Paulo | 2 32 05 SP 12 | 24.43 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível C |
SC | 2558246 | Hospital Santa Isabel | 2 32 12 SC 04 | 24.44 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível D |
PR | 0013633 | Hospital Angelina Caron | 2 32 03 PR 05 | 24.45 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível E |
CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS QUALIFICADOS EM TRANSPLANTE DE RIM
UF | CNES | NOME FANTASIA | Nº DO SNT | HABILITAÇÃO |
BA | 0003875 | Hospital Ana Nery | 2 01 07 BA 04 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
BA | 2601680 | Hospital Dom Pedro de Alcantara | 2 01 14 BA 02 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
CE | 2497654 | HGF Hospital Geral de Fortaleza | 2 01 99 CE 04 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
CE | 2561492 | Hospital Universitário Walter Cantídio | 2 01 99 CE 02 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
CE | 2611686 | Hospital Cura D'Ars | 2 01 17 CE 02 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
DF | 0010510 | Hospital Universitário de Brasília | 2 01 15 DF 01 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
DF | 3276678 | Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal | 2 01 13 DF 01 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
ES | 2494450 | Hospital Meridional | 2 01 01 ES 01 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
ES | 2494442 | Hospital Evangélico de Vila Velha | 2 01 00 ES 08 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
GO | 2338734 | Hospital Estadual Dr Alberto Rassi HGG | 2 01 11 GO 01 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
MG | 2153882 | Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora | 2 01 99 MG 11 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
MG | 0026859 | Hospital Felicio Rocho | 2 01 99 MG 02 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
MG | 2149990 | Hospital Santa Casa de Montes Claros | 2 01 02 MG 30 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
MG | 4034236 | Hospital Universitário Ciências Médicas | 2 01 06 MG 07 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
MG | 0026808 | Hospital Evangélico de Belo Horizonte | 2 01 02 MG 24 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
MG | 0027014 | Santa Casa de Belo Horizonte | 2 01 99 MG 13 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
MG | 0027049 | Hosp das Clínicas da Univ Fed De Minas Gerais Ebserh | 2 01 99 MG 16 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
MG | 2195585 | Clínicas Integradas Hospital Universitário Mário Palmério | 2 01 15 MG 04 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
PB | 7870930 | Hospital das Neves | 2 01 17 PB 01 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
PE | 0000434 | IMIP | 2 01 99 PE 08 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
PE | 0001120 | Real Hospital Português | 2 01 99 PE 07 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
PR | 0013633 | Hospital Angelina Caron | 2 01 03 PR 06 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
PR | 0013846 | Hospital do Rocio | 2 01 15 PR 05 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
PR | 3075516 | Hospital São Vicente | 2 01 07 PR 02 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
RJ | 7065515 | Hospital São Francisco na Providência de Deus | 2 01 13 RJ 05 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
RS | 2237253 | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre | 2 01 99 RS 05 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
RS | 2237601 | Hospital de Clínicas | 2 01 99 RS 07 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
RS | 2262568 | Hospital São Lucas da PUCRS | 2 01 99 RS 11 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
SC | 2558246 | Hospital Santa Isabel | 2 01 00 SC 04 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
SC | 2436469 | Hospital Municipal São Jose | 2 01 09 SC 05 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
SC | 2537788 | Hospital Regional do Oeste | 2 01 00 SC 06 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
SP | 2089785 | Hospital do Rim e Hipertensão | 2 01 00 SP 39 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
SP | 2078015 | HC da FMUSP Hospital das Clínicas São Paulo | 2 01 99 SP 23 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
SP | 2748223 | Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu | 2 01 99 SP 52 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
SP | 2079798 | Hospital das Clínicas da Unicamp de Campinas | 2 01 99 SP 44 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
SP | 2077396 | Hospital de Base de São Jose do Rio Preto | 2 01 99 SP 21 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
SP | 2077507 | Hospital Leforte Liberdade | 2 01 99 SP 04 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
SP | 2082187 | Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto | 2 01 99 SP 56 | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A |
DF | 0010456 | Hospital de Base do Distrito Federal | 2 01 18 DF 02 | 24.47 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível B |
MA | 2726653 | Ebserh Hospital Universitário da UFMA | 2 01 99 MA 02 | 24.47 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível B |
MG | 2695324 | Hospital da Baleia | 2 01 02 MG 29 | 24.47 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível B |
PR | 2743469 | Hospital Santa Rita | 2 01 02 PR 04 | 24.47 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível B |
PR | 0015245 | Hospital Universitário Evangélico Mackenzie | 2 01 00 PR 07 | 24.47 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível B |
PR | 0017868 | Hospital Filantrópico Policlínica | 2 01 00 PR 03 | 24.47 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível B |
PR | 0015334 | Hospital Santa Casa de Curitiba | 2 01 01 PR 10 | 24.47 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível B |
PR | 0015563 | Hospital Infantil Pequeno Príncipe | 2 01 00 PR 01 | 24.47 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível B |
RJ | 2273357 | Hospital Adventista Silvestre | 2 01 11 RJ 02 | 24.47 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível B |
SC | 2758164 | Hospital São Jose | 2 01 19 SC 01 | 24.47 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível B |
SC | 2522691 | Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen | 2 01 18 SC 01 | 24.47 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível B |
SP | 2077477 | Hospital Santa Marcelina São Paulo | 2 01 00 SP 05 | 24.47 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível B |
SP | 2708566 | Hospital Unimed de Sorocaba Dr Miguel Villa Nova Soeiro | 2 01 17 SP 01 | 24.47 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível B |
CE | 3189546 | Hospital São Carlos | 2 01 11 CE 01 | 24.48 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível C |
MG | 2146355 | Hospital de Clínicas de Uberlândia | 2 01 99 MG 05 | 24.48 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível C |
MG | 2127989 | Hospital das Clin Samuel Libanio Pouso Alegre | 2 01 06 MG 05 | 24.48 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível C |
MG | 2208857 | AISI Hospital de Clínicas de Itajubá | 2 01 15 MG 02 | 24.48 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível C |
PA | 5498465 | Hospital Regional Público do Araguaia | 2 01 11 PA 02 | 24.48 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível C |
PR | 0015407 | Hospital Universitário Cajuru | 2 01 06 PR 04 | 24.48 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível C |
PR | 2580055 | ISCAL | 2 01 00 PR 04 | 24.48 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível C |
PR | 2738252 | Hospital do Coração | 2 01 00 PR 02 | 24.48 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível C |
RJ | 2278855 | Hospital São Jose do Avaí | 2 01 15 RJ 07 | 24.48 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível C |
RS | 2244306 | Hospital Universitário Santa Maria | 2 01 99 RS 13 | 24.48 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível C |
RS | 2261057 | Hospital de Clínicas Ijuí | 2 01 99 RS 16 | 24.48 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível C |
SP | 2080575 | Hospital BP | 2 01 99 SP 11 | 24.48 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível C |
SP | 2080532 | Santa Casa Hosp Dr Aristóteles Oliveira Martins Pres Prudent | 2 01 00 SP 04 | 24.48 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível C |
SP | 2748029 | Santa Casa de São Jose Campos | 2 01 18 SP 10 | 24.48 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível C |
SP | 2077485 | Hospital São Paulo Hospital de Ensino da Unifesp São Paulo | 2 01 00 SP 21 | 24.48 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível C |
BA | 0004251 | Hospital Português | 2 01 13 BA 03 | 24.49 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível D |
MS | 0009717 | Santa Casa | 2 01 99 MS 01 | 24.49 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível D |
PA | 5585422 | Hospital Regional do Baixo Amazonas do PA Dr Waldemar Penna | 2 01 14 PA 02 | 24.49 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível D |
PR | 2550792 | Hospital Evangélico de Londrina | 2 01 02 PR 17 | 24.49 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível D |
SP | 2083116 | Santa Casa de Marilia | 2 01 99 SP 26 | 24.49 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível D |
PR | 2594714 | Santa Casa de Maringá Hospital e Mat M Auxiliadora | 2 01 00 PR 15 | 24.50 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível E |
RS | 2246988 | Hospital São Vicente de Paulo | 2 01 99 RS 09 | 24.50 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível E |
RS | 2223546 | Hospital Pompeia | 2 01 99 RS 15 | 24.50 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível E |
RS | 2252287 | Hospital Bruno Born | 2 01 02 RS 07 | 24.50 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível E |
SP | 2688689 | Santa Casa de São Paulo Hospital Central São Paulo | 2 01 99 SP 10 | 24.50 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível E |
CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS QUALIFICADOS EM TRANSPLANTE DE FÍGADO
UF | CNES | NOME FANTASIA | Nº DO SNT | HABILITAÇÃO |
CE | 3189546 | Hospital São Carlos | 2 02 08 CE 02 | 24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A |
CE | 2497654 | HGF Hospital Geral de Fortaleza | 2 02 09 CE 01 | 24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A |
CE | 2561492 | Hospital Universitário Walter Cantídio | 2 02 02 CE 03 | 24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A |
DF | 3276678 | Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal | 2 02 11 DF 09 | 24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A |
MG | 0027014 | Santa Casa de Belo Horizonte | 2 02 11 MG 07 | 24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A |
MG | 2149990 | Hospital Santa Casa de Montes Claros | 2 02 10 MG 05 | 24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A |
PE | 0001120 | Real Hospital Português | 2 02 15 PE 01 | 24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A |
PR | 3075516 | Hospital São Vicente | 2 02 09 PR 03 | 24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A |
PR | 0015245 | Hospital Universitário Evangélico Mackenzie | 2 02 20 PR 01 | 24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A |
PR | 0013846 | Hospital do Rocio | 2 02 15 PR 09 | 24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A |
RJ | 2273357 | Hospital Adventista Silvestre | 2 02 10 RJ 08 | 24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A |
RS | 2237253 | Irmandade a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre | 2 02 99 RS 04 | 24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A |
RS | 2237601 | Hospital de Clínicas | 2 02 99 RS 06 | 24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A |
SC | 2558246 | Hospital Santa Isabel | 2 02 02 SC 01 | 24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A |
SC | 3157245 | Hospital Univ Professor Polydoro Ernani de São Thiago | 2 02 10 SC 07 | 24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A |
SP | 2078015 | HC da FMUSP Hospital das Clínicas São Paulo | 2 02 99 SP 19 | 24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A |
SP | 2077396 | Hospital de Base de São Jose do Rio Preto | 2 02 98 SP 02 | 24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A |
SP | 2748029 | Santa Casa de São Jose Campos | 2 02 07 SP 22 | 24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A |
SP | 2708566 | Hospital Unimed de Sorocaba Dr Miguel Villa Nova Soeiro | 2 02 02 SP 67 | 24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A |
SP | 2077507 | Hospital Leforte Liberdade | 2 02 03 SP 17 | 24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A |
CE | 2611686 | Hospital Cura D'Ars | 2 02 17 CE 01 | 24.52 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível B |
MG | 0026859 | Hospital Felicio Rocho | 2 02 01 MG 02 | 24.52 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível B |
PB | 7870930 | Hospital das Neves | 2 02 17 PB 03 | 24.52 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível B |
PE | 0000434 | IMIP | 2 02 07 PE 07 | 24.52 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível B |
PR | 0015563 | Hospital Infantil Pequeno Príncipe | 2 02 19 PR 04 | 24.52 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível B |
RJ | 7065515 | Hospital São Francisco Na Providência de Deus | 2 02 13 RJ 04 | 24.52 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível B |
AC | 2001586 | FUNDHACRE | 2 02 13 AC 01 | 24.53 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível C |
MG | 0027049 | Hosp. das Clínicas da Univ. Fed. de Minas Gerais Ebserh | 2 02 99 MG 15 | 24.53 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível C |
MG | 2208857 | AISI Hospital de Clínicas de Itajubá | 2 02 15 MG 08 | 24.53 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível C |
MG | 3013588 | Hospital Monte Sinai | 2 02 16 MG 01 | 24.53 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível C |
PR | 0013633 | Hospital Angelina Caron | 2 02 00 PR 19 | 24.53 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível C |
SP | 2077531 | A C Camargo Câncer Center | 2 02 00 SP 17 | 24.53 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível C |
BA | 0004251 | Hospital Português | 2 02 01 BA 01 | 24.54 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível D |
ES | 2494450 | Hospital Meridional | 2 02 02 ES 01 | 24.54 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível D |
PR | 2740338 | Hospital do Câncer de Cascavel UOPECCAN | 2 02 17 PR 05 | 24.54 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível D |
PR | 0015318 | HNSG | 2 02 02 PR 03 | 24.54 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível D |
SP | 2082187 | Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto | 2 02 99 SP 57 | 24.54 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível D |
SP | 2077485 | Hospital São Paulo Hospital de Ensino da Unifesp São Paulo | 2 02 99 SP 08 | 24.54 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível D |
PE | 0000477 | Hospital Oswaldo Cruz | 2 02 99 PE 02 | 24.55 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível E |
PR | 2743469 | Hospital Santa Rita | 2 02 18 PR 01 | 24.55 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível E |
RS | 2246988 | Hospital São Vicente de Paulo | 2 02 00 RS 01 | 24.55 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível E |
SC | 2436469 | Hospital Municipal São Jose | 2 02 07 SC 03 | 24.55 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível E |
SP | 2079798 | Hospital das Clínicas da Unicamp de Campinas | 2 02 99 SP 16 | 24.55 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível E |
CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS QUALIFICADOS EM TRANSPLANTE DE PULMÃO
UF | CNES | NOME FANTASIA | Nº DO SNT | HABILITAÇÃO |
RS | 2237253 | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre | 2 04 99 RS 03 | 24.56 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível A |
SP | 2071568 | HC da FMUSP Instituto do Coração Incor São Paulo | 2 04 99 SP 15 | 24.56 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível A |
RS | 2237601 | Hospital de Clínicas | 2 04 06 RS 06 | 24.58 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível C |
CE | 2479214 | HM Hospital de Messejana Dr Carlos Alberto Studart Gomes | 2 04 10 CE 01 | 24.60 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível E |
CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS QUALIFICADOS EM TRANSPLANTE DE CORAÇÃO
UF | CNES | NOME FANTASIA | Nº DO SNT | HABILITAÇÃO |
CE | 2479214 | HM Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes | 2 03 99 CE 03 | 24.61 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível A |
DF | 3276678 | Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal | 2 03 05 DF 04 | 24.61 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível A |
MG | 0027014 | Santa Casa de Belo Horizonte | 2 03 18 MG 05 | 24.61 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível A |
MG | 0026859 | Hospital Felicio Rocho | 2 03 01 MG 01 | 24.61 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível A |
PE | 0000434 | IMIP | 2 03 12 PE 04 | 24.61 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível A |
PE | 0001120 | Real Hospital Português | 2 03 99 PE 06 | 24.61 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível A |
PR | 0015334 | Hospital Santa Casa de Curitiba | 2 03 99 PR 24 | 24.61 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível A |
RS | 2237601 | Hospital de Clínicas | 2 03 99 RS 20 | 24.61 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível A |
SP | 2748223 | Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu | 2 03 18 SP 05 | 24.61 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível A |
SP | 2071568 | HC da FMUSP Instituto do Coração Incor São Paulo | 2 03 99 SP 07 | 24.61 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível A |
SP | 2088495 | Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia IDPC São Paulo | 2 03 99 SP 17 | 24.61 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível A |
MG | 0027049 | Hosp das Clínicas da Univ Fed de Minas Gerais Ebserh | 2 03 06 MG 02 | 24.62 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível B |
PR | 0013846 | Hospital o Rocio | 2 03 19 PR 03 | 24.62 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível B |
PR | 0015563 | Hospital Infantil Pequeno Príncipe | 2 03 01 PR 03 | 24.62 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível B |
RS | 2237849 | Instituto de Cardiologia | 2 03 99 RS 17 | 24.62 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível B |
PR | 0013633 | Hospital Angelina Caron | 2 03 01 PR 14 | 24.63 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível C |
SC | 2558246 | Hospital Santa Isabel | 2 03 00 SC 03 | 24.63 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível C |
SP | 2080575 | Hospital BP | 2 03 14 SP 06 | 24.63 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível C |
ES | 2494450 | Hospital Meridional | 2 03 04 ES 03 | 24.63 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível C |
SP | 2079798 | Hospital as Clínicas da Unicamp de Campinas | 2 03 99 SP 46 | 24.65 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível E |
AUTORIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE E EQUIPES ESPECIALIZADAS EM TRANSPLANTE DE PÂNCREAS
UF | CNES | NOME FANTASIA | Nº DO SNT | HABILITAÇÃO |
PE | 0000434 | IMIP | 2 32 23 PE 08 | 24.04 - Transplante de Pâncreas 24.20 - Retirada de Órgãos e Tecidos |
SP | 2077485 | Hospital São Paulo - Hospital de Ensino da UNIFESP | 2 32 00 SP 35 | 24.04 - Transplante de Pâncreas 24.20 - Retirada de Órgãos e Tecidos |
SP | 2082187 | Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto | 2 32 23 SP 08 | 24.04 - Transplante de Pâncreas 24.20 - Retirada de Órgãos e Tecidos |
SP | 2089785 | Hospital do Rim e Hipertensão | 2 32 00 SP 41 | 24.04 - Transplante de Pâncreas 24.20 - Retirada de Órgãos e Tecidos |
PE | 2517132 | Hospital Santa Joana Recife | 2 32 23 PE 09 | 24.04 - Transplante de Pâncreas 24.20 - Retirada de Órgãos e Tecidos |
CE | 2561492 | Hospital Universitário Walter Cantídio | 2 32 13 CE 01 | 24.04 - Transplante de Pâncreas 24.20 - Retirada de Órgãos e Tecidos |
RJ | 7474059 | Hospital São Lucas | 2 32 23 RJ 19 | 24.04 - Transplante de Pâncreas 24.20 - Retirada de Órgãos e Tecidos |
EQUIPES DE TRANSPLANTE DE PANCREAS
CNES: 0000434 IMIP |
Nº do SNT: 1 32 23 PE 10 |
I - Responsável técnico: Ruy de Lima Cavalcante, nefrologista, CRM 5973 PE |
II - Membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4340 PE |
III - Membro: Cristiano Souza Leão, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11240 PE |
IV - Membro: Erico Higino de Carvalho, endocrinologista, CRM 12676 PE |
V - Membro: João Marcelo Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 12205 PE |
VI - Membro: Maria Celia Ferreira da Costa, anestesiologista, CRM 9384 PE |
VII - Membro: Samuel Alencar Cavalcante, nefrologista, CRM 14286 PE |
VIII - Membro: Luisa Queiroga de Oliveira Ferreira, nefrologista, CRM 18763 PE |
IX - Membro: Levi Cezar de Castro Figueiredo, urologista, CRM 19518 PE |
X - Membro: Danilo de Lima Cavalcanti, urologista, CRM 20869 PE |
CNES: 2077485 Hospital São Paulo - Hospital de Ensino da UNIFESP |
Nº do SNT: 1 32 14 SP 44 |
I - responsável técnico: José Osmar Medina de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800 SP; |
II - membro: Claudio Santiago Melaragno, nefrologista, CRM 43488 SP; |
III - membro: Adriano Miziara Gonzales, cirurgião geral, CRM 76192 SP; |
IV - membro: Ivete Hiroko Kawasaki, anestesiologista, CRM 60730 SP; |
V - membro: Marcelo Moura Linhares, cirurgião geral, CRM 64829 SP; |
VI - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião geral, CRM 82653 SP; |
VII - membro: José Carlos Costa Baptista da Silva, urologista, CRM 29096 SP; |
VIII - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638 SP; |
IX - membro: João Roberto de Sá, endocrinologista, CRM 43188 SP. |
CNES: 2082187 Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto |
Nº do SNT: 1 32 23 SP 59 |
I - responsável técnico: Rafael Kemp, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 100412 SP; |
II - membro: Ajith Kumar Sakarankutty, gastroenterologista, CRM 71737 SP; |
III - membro: Alberto Facury Gaspar, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 120816 SP; |
IV - membro: Jorge Resende Lopes Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 147925 SP; |
V - membro: Luis Vicente Garcia, anestesiologista, CRM 54687 SP; |
VI - membro: Miguel Moysés Neto, nefrologista, CRM 21349 SP; |
VII - membro: José Sebastião dos Santos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 52367 SP; |
VIII - membro: Silvio Tucci Junior, urologista, CRM 29720 SP; |
IX - membro: Tania Marisa Pisi Garcia, nefrologista, CRM 60399 SP; |
X - membro: Carlos Augusto Fernandes Molina, urologista, CRM 80571 SP; |
XI - membro: Adolfo Cezar Rodrigues Chang, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 164813 SP; |
XII - membro: Fabio Antônio Perecim Volpe, cirurgião pediátrico, CRM 93737 SP; |
XIII - membro: Felipe Gilberto Valerini, cirurgião geral, CRM 157492 SP; |
XIV - membro: Fernanda Fernandes Souza, gastroenterologista, CRM 106421 SP; |
XV - membro: Guilherme Viana Rosa, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 116360 SP; |
XVI - membro: Luana Cavalcanti Dias Xavier, gastroenterologista, CRM 187179 SP; |
XVII - membro: Natalia Rossin Guidorizzi, endocrinologista, CRM 162635 SP; |
XVIII - membro: Wellen Cristina Canesin, cirurgião geral, CRM 163871 SP. |
CNES: 2089785 Hospital do Rim e Hipertensão |
Nº do SNT: 1 32 00 SP 33 |
I - responsável técnico: José Osmar Medina de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800 SP; |
II - membro: Ademar Pessoa Ferreira Junior, urologista, CRM 114803 SP; |
III - membro: Adriano Miziara Gonzales, cirurgião geral, CRM 76192 SP; |
IV - membro: Nayara Cordeiro Tenório, nefrologista, CRM 147645 SP; |
V - membro: João Ferreira Neves Neto, urologista, CRM 97258 SP; |
VI - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião geral, CRM 82653 SP; |
VII - membro: Danielle Tamara Yamada Barbosa, nefrologista, CRM 171316 SP; |
VIII - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638 SP; |
IX - membro: João Roberto de Sá, endocrinologista, CRM 43188 SP; |
X - membro: Helio Tedesco Silva Junior, nefrologista, CRM 86056 SP; |
XI - membro: Hernani de Oliveira Marinho Neto, urologista, CRM 124742 SP; |
XII - membro: Eduardo Jun Sadatsune, anestesiologista, CRM 137787 SP; |
XIII - membro: José Daniel Braz Cardone, anestesiologista, CRM 119745 SP; |
XIV - membro: Luciana de Fátima Porini Custódio, nefrologista, CRM 135020 SP; |
XV - membro: Laila Almeida Viana, nefrologista, CRM 131611 SP; |
XVI - membro: Maria Lúcia dos Santos Vaz, nefrologista, CRM 56812 SP; |
XVII - membro: Marina Pontello Cristelli, nefrologista, CRM 119135 SP; |
XVIII - membro: Melissa Gaspar Tavares, nefrologista, CRM 125140 SP; |
XIX - membro: Mário Nogueira Junior, urologista, CRM 78501 SP; |
XX - membro: Sergio Felix Ximenes, urologista, CRM 76085 SP; |
XXI - membro: Roberto Ferreira Meirelles Júnior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 59696 SP; |
XXII - membro: Patricia Zeni Diniz, anestesiologista, CRM 115570 SP; |
XXIII - membro: Daniel Capucci Fabri, anestesiologista, CRM 137126 SP; |
XXIV - membro: Valentine de Almeida Costa de Castro Lima, nefrologista, CRM 189074 SP; |
XXV - membro: Vega Figueiredo Dourado de Azevedo, nefrologista, CRM 159668 SP; |
XXVI - membro: Juliana Toniato de Rezende, nefrologista, CRM 146844 SP; |
XXVII - membro: Guilherme Alonso Daud Patovino, urologista, CRM 145535 SP; |
XXVIII - membro: Murilo Matteucci Noleto, urologista, CRM 195587 SP; |
XXIX - membro: Carlos Roberto Barros Rocha, urologista, CRM 124701 SP. |
CNES: 2517132 Hospital Santa Joana Recife |
Nº do SNT: 1 32 23 PE 11 |
I - responsável técnico: Samuel Alencar Cavalcante, nefrologista, CRM 12205 PE; |
II - membro: Luiz Gonzaga de Negreiros Filho, cirurgião vascular, CRM 1934 PE; |
III - membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4340 PE; |
IV - membro: Ruy de Lima Cavalcanti Neto, nefrologista, CRM 5973 PE; |
V - membro: Luisa Queiroga de Oliveira Ferreira, nefrologista, CRM 18763 PE; |
VI - membro: Cristiano de Souza Leão, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11240 PE; |
VII - membro: Ana Paula Tavares Cavalcanti de Souza, endocrinologista, CRM 11805 PE; |
VIII - membro: João Marcelo Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 12205 PE; |
IX - membro: Márcia Câmara Avelino Lacerda, nefrologista, CRM 19009 PE; |
X - membro: Bárbara Souza Luz Pinheiro, nefrologista, CRM 16653 PE; |
XI - membro: Ruben Correa de Oliveira Andrade Filho, nefrologista, CRM 16867 PE; |
XII - membro: Guilherme Cavalcanti Lima, urologista, CRM 12695 PE; |
XIII - membro: Maria Célia Ferreira da Costa, anestesiologista, CRM 9384 PE; |
XIV - membro: Ana Carolina Sousa Gouveia de Andrade, anestesiologista, CRM 12716 PE; |
XV - membro: Roberto Aarão Cohen Foinquinos, urologista, CRM 6229 PE. |
CNES: 2561492 Hospital Universitário Walter Cantídio |
Nº do SNT: 1 32 13 CE 01 |
I - responsável técnico: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205 CE; |
II - membro: João Batista Gadelha de Cerqueira, urologista, CRM 4924 CE; |
III - membro: Leyla Castelo Branco Fernandes Marques, nefrologista, CRM 5442 CE; |
IV - membro: Marcelo Lima Mont'Alverne Rangel, anestesiologista, CRM 6872 CE; |
V - membro: Paula Frassineti Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM 4566 CE; |
VI - membro: Renan Magalhães Montenegro Junior, endocrinologista, CRM 5402 CE; |
VII - membro: Virginia Oliveira Fernandes, endocrinologista, CRM 8064 CE; |
VIII - membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172 CE; |
IX - membro: Thiago Luis da Paz Santos, endocrinologista, CRM 11106 CE; |
X - membro: Raimundo Rodrygo de Sousa Nogueira Leite, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 12655 CE; |
XI - membro: Raphael Farias de Carvalho, cirurgião geral e urologista, CRM 10893 CE. |
CNES: 7474059 Hospital São Lucas |
Nº do SNT: 1 32 23 RJ 37 |
I - responsável técnico: Pedro Túlio Monteiro de Castro e Abreu Rocha, nefrologista, CRM 52721646 RJ; |
II - membro: Jadilson Paulo Oliveira Pereira Júnior, nefrologista, CRM 52836419 RJ; |
III - membro: Romolo Guida Junior, urologista, CRM 52694126 RJ; |
IV - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral, CRM 52731242 RJ; |
V - membro: Bruno Vila Nova, anestesiologista, CRM 52821187 RJ; |
VI - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião geral, CRM 52849162 RJ; |
VII - membro: Camila Cesar, cirurgiã geral, CRM 521064886 RJ; |
VIII - membro: Camila Liberato Girão, cirurgiã geral, CRM 52977730 RJ; |
IX - membro: Leandro Savattone Pimentel, cirurgião geral, CRM 52892831 RJ; |
X - membro: Ronaldo Oliveira Andrade, cirurgião geral, CRM 52908525; |
XI - membro: Simone Polonine Silva, endocrinologista e metabologista, CRM 52697800 RJ |
ANEXO III
PROCEDIMENTOS EXCLUÍDOS
05.01.07.006-0 - EXAMES PARA INCLUSÃO EM LISTA DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE DE PÂNCREAS, PULMÃO OU RIM |
05.01.07.007-9 - EXAMES PARA INCLUSAO EM LISTA DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE CONJUGADO DE PANCREAS E RIM |
05.05.02.003-3 - PARTICIPACAO DE EQUIPE NEFROLOGICA EM TRANSPLANTE SIMULTANEO DE PANCREAS E RIM |
05.05.02.011-4 - TRANSPLANTE SIMULTANEO DE PANCREAS E RIM |
05.06.01.002-3 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PÓS-TRANSPLANTE DE RIM FÍGADO CORAÇÃO PULMÃO CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOIÉTICAS E/OU PÂNCREAS |
05.06.01.003-1 - ACOMPANHAMENTO DE DOADOR VIVO PÓS-DOAÇÃO DE FÍGADO, PULMÃO OU RIM |
05.06.01.004-0 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES NO PRÉ TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS |
05.06.02.008-8 - TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA PÓS TRANSPLANTE SIMULTANEO DE RIM/PÂNCREAS OU PÂNCREAS ISOLADO - PÓS TRANSPLANTE CRÍTICO |
ANEXO IV
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
Procedimento | 05.01.07.012-5 - EXAMES PARA INCLUSÃO EM LISTA DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE DE PÂNCREAS |
Descrição | Consiste na realização do conjunto dos seguintes exames, para inclusão em lista de espera de candidatos a transplante que envolva pâncreas, conforme protocolo estabelecido em regulamento técnico: Exames Gerais - dosagem de cloreto, dosagem de colesterol HDL, dosagem de colesterol LDL, dosagem de colesterol total, dosagem de fosfatase alcalina, dosagem de proteínas totais e frações, dosagem de magnésio, dosagem de sódio, dosagem de potássio, glicemia, dosagem de creatinina, dosagem de alanina amino-transferase (ALT), dosagem de aspartato amino-transferase (AST), dosagem de gama-glutamil-transferase (Gama GT), gasometria, contagem de plaquetas, determinação de tempo e atividade da protrombina (TAP), prova de retração do coágulo, dosagem de antígeno prostático específico (PSA), urinálise, |
clearance de creatinina, exame microbiológico a fresco (direto), exame parasitológico de fezes, tipagem sanguínea ABO, hemograma completo, sorologia Anti-HIV, Anti-HTLV I e II, HBsAg, Anti-HBc, Anti-HBs, Anti-HCV, Anti ilhota, Anti insulina, Anti GAD, imunofluorescência para doença de chagas, imunofluorescência para citomegalovírus IgG e IgM, imunofluorescência para toxoplasmose IgG e IgM, VDRL, imunofluorescência para lues e teste da caminhada de 6 minutos. Exames Específicos - dosagem de amilase, dosagem de hemoglobina glicosilada, teste de tolerância à insulina / hipoglicemiantes orais, dosagem de peptídeo C, ultra-sonografia com doppler | |
colorido de vasos (somente em vasculopatas e idosos), cintilografia do miocárdio/ ecocardiograma com dobutamina/angio TC coronariana, radiografia de tórax (PA + lateral), ultrassonografia de abdome total, esofagogastroduodenoscopia, cateterismo cardíaco, avaliação urodinâmica completa. Este procedimento só pode ser registrado uma única vez e não se aplica a candidato que já se encontra em lista para transplante. Os exames que integram o conjunto não podem ser registrados em nenhum outro instrumento de registro do SUS. | |
Complexidade | Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 02 - BPA (Individualizado) |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-tipo de Financiamento | 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 1.165,11 |
Total Ambulatorial | R$ 1.165,11 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Ambos |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 0 Mês |
Idade Máxima | 130 Anos |
CBO | 2212-05 - Biomédico 2251-09 - Médico nefrologista 2252-03 - Médico em cirurgia vascular |
2252-20 - Médico cirurgião do aparelho digestivo 2252-25 - Médico cirurgião geral 2251-55 - Médico endocrinologista | |
Habilitação | 24.04 - Transplante de Pâncreas |
Incremento | 24.41 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível A (80% SA) 24.42 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível B (70% SA) 24.43 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível C (60% SA) 24.44 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível D (50% SA) 24.45 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível E (40% SA) |
CID | E106 - Diabetes Mellitus insulino-dependente - com outras complicações especificadas E107 - Diabetes Mellitus insulino-dependente - com complicações múltiplas T868 - Outra insuficiência ou rejeição de outros órgãos ou tecidos transplantados |
Origem | 05.01.07.006-0 |
RENASES | 144 - Transplante |
Procedimento | 05.01.07.013-3 - EXAMES PARA INCLUSÃO EM LISTA DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE DE RIM |
Descrição | Consiste na realização do conjunto dos seguintes exames, para inclusão em lista de espera de candidatos a transplante renal, conforme protocolo estabelecido em regulamento técnico: exames gerais - dosagem de cloreto, dosagem de colesterol HDL, dosagem de colesterol LDL, dosagem de colesterol total, dosagem de fosfatase alcalina, dosagem de proteínas totais e frações, dosagem de magnésio, dosagem de sódio, dosagem de potássio, glicemia, dosagem de creatinina, dosagem de alanina, |
amino-transferase (ALT), dosagem de aspartato amino-transferase (AST), dosagem de gama-glutamil-transferase (Gama GT), gasometria, hemograma completo, determinação de tempo e atividade da protrombina (TAP), prova de retração do coágulo, dosagem de antígeno prostático específico (PSA), dosagem de amilase, dosagem de hemoglobina glicosilada, dosagem de alfa-fetoproteína, urinálise, clearance de creatinina, exame microbiológico a fresco (direto), exame parasitológico de fezes, tipagem sanguínea ABO, sorologia anti-HIV, Anti-HTLV I e II, HBsAg, Anti-HBc, Anti-HBs, Anti-HCV, pesquisa de anticorpos IgM e IgG contra o vírus epstein-barr, | |
imunofluorescência para doença de chagas, imunofluorescência para citomegalovírus IgG e IgM, imunofluorescência para toxoplasmose IgG e IgM, VDRL, imunofluorescência para lues, ultra-sonografia com doppler colorido de vasos (somente em vasculopatas e idosos), esofagogastroduodenoscopia, radiografia de tórax (PA + lateral), ultra-sonografia de abdome total, ultra-sonografia de aparelho urinário, avaliação urodinâmica completa, ecocardiografia transtorácica, cateterismo cardíaco (exclusivamente em idosos, cardiopatas ou diabéticos). Este procedimento só pode ser registrado uma única vez e não se aplica a candidato que já se encontra em lista para transplante. os exames que integram o conjunto não podem ser registrados em nenhum outro instrumento de registro do SUS. | |
Complexidade | Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 02 - BPA (Individualizado) |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-tipo de Financiamento | 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 1.165,11 |
Total Ambulatorial | R$ 1.165,11 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Ambos |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 0 Mês |
Idade Máxima | 130 Anos |
CBO | 2212-05 - Biomédico 2252-03 - Médico cirurgião vascular 2251-09 - Médico nefrologista 2252-25 - Médico cirurgião geral 2252-85 - Médico urologista |
Habilitação | 24.08 - Transplante de Rim |
Incremento | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A (80% SA) 24.47 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível B (70% SA) 24.48 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível C (60% SA) 24.49 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível D (50% SA) 24.50 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível E (40% SA) |
CID | I120 - Doença renal hipertensiva com insuficiência renal N180 - Doença renal em estágio final N188 - Outra insuficiência renal crônica |
N189 - Insuficiência renal crônica não especificada T861 - Falência ou rejeição de transplante de rim T868 - Outra insuficiência ou rejeição de outros órgãos ou tecidos transplantados | |
Origem | 05.01.07.006-0 |
RENASES | 144 - Transplante |
Procedimento | 05.01.07.014-1 - EXAMES PARA INCLUSÃO EM LISTA DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE DE PULMÃO |
Descrição | Consiste na realização do conjunto dos seguintes exames, para inclusão em lista de espera de candidatos a transplante de pulmão, conforme protocolo estabelecido em regulamento técnico: exames gerais - dosagem de cloreto, dosagem de colesterol total, dosagem de colesterol HDL, dosagem de colesterol LDL, dosagem de fosfatase alcalina, dosagem de proteínas totais e frações, dosagem de magnésio, dosagem de sódio, dosagem de potássio, glicemia, dosagem de creatinina, dosagem de alanina amino-transferase (ALT), dosagem de aspartato amino-transferase (AST), dosagem de gama-glutamil-transferase (Gama GT), gasometria, hemograma completo, |
determinação de tempo e atividade da protrombina (TAP), prova de retração do coágulo, dosagem de antígeno prostático específico (PSA), urinálise, clearance de creatinina, exame parasitológico de fezes, exame microbiológico a fresco (direto), tipagem sanguínea ABO, sorologia Anti-HIV, Anti- HTLV I e II, HBsAg, Anti-HBc, Anti-HBs, Anti-HCV, imunofluorescência para doença de chagas, imunofluorescência para citomegalovírus IgG e IgM, imunofluorescência para toxoplasmose IgG e IgM, VDRL, imunofluorescência para lues, Pesquisa de anticorpos IgM e IgG contra o vírus epstein-barr,teste da caminhada de 6 minutos. ultra-sonografia com doppler colorido de vasos (somente em vasculopatas e idosos),esofagogastroduodenoscopia, radiografia de tórax (PA em inspiração e expiração + lateral), ultra-sonografia de abdome total, | |
ecocardiografia transtorácica, ultra-sonografia de tórax (extracardíaca), tomografia computadorizada de tórax, espirografia c/ determinação do volume residual, prova de função pulmonar completa c/ broncodilatador, cateterismo cardíaco (exclusivamente em idosos, cardiopatas ou diabéticos), este procedimento só pode ser registrado uma única vez e não se aplica a candidato que já se encontra em lista para transplante. Os exames que integram o conjunto não podem ser registrados em nenhum outro instrumento de registro do SUS. | |
Complexidade | Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 02 - BPA (Individualizado) |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-tipo de Financiamento | 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 1.165,11 |
Total Ambulatorial | R$ 1.165,11 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Ambos |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 0 Mês |
Idade Máxima | 130 Anos |
CBO | 2212-05 - Biomédico 2252-10 - Médico cirurgião cardiovascular 2252-40 - Médico cirurgião torácico 2251-27 - Médico pneumologista 2251-03 - Médico infectologista 2251-50 - Médico em medicina intensiva |
Habilitação | 24.10 - Transplante de Pulmão |
Incremento | 24.56 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível A (80% SA) 24.57 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível B (70% SA) 24.58 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível C (60% SA) 24.59 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível D (50% SA) 24.60 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível E (40% SA) |
CID | E84.0 - Fibrose cística I27.0 - Hipertensão pulmonar primária J961 - Insuficiência respiratória crônica J449 - Doença pulmonar obstrutiva crônica não especificada |
J47 - Bronquiectasias J84.1 - Outras doenças pulmonares intersticiais com fibrose T863 - Falência ou rejeição de transplante duplo de coração e pulmão T868 - Outra insuficiência ou rejeição de outros órgãos ou tecidos transplantados |
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Origem | 05.01.07.006-0 |
RENASES | 144 - Transplante |
Procedimento | 05.06.01.006-6 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PÓS-TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA - AUTOGÊNICO |
Descrição | Consiste no acompanhamento clínico do paciente transplantado de células-tronco hematopoéticas, mensalmente no primeiro ano após o transplante e bimestralmente a partir do segundo ano. |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-tipo de Financiamento | 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 135,00 |
Total Ambulatorial | R$ 135,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Ambos |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 0 Mês |
Idade Máxima | 130 Anos |
Atributos Complementares | 009 - Exige CNS; 014 - Admite APAC de Continuidade; |
Categoria CBO | 2231 - Médicos 2234 - Farmacêutico 2251 - Médicos clínicos 2252 - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
Serviço Especializado | 149 - Transplante / 014 - Acompanhamento de paciente transplantado |
Incremento | 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A (80% SA) 24.37 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível B (70% SA) 24.38 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível C (60% SA) 24.39 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível D (50% SA) 24.40 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível E (40% SA) |
CID | Z948 - Outros órgãos e tecidos transplantados |
Origem | 05.06.01.002-3 |
RENASES | 048 - Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas; 144 - Transplantes; |
Procedimento | 05.06.01.007-4 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PÓS-TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA - ALOGÊNICO APARENTADO |
Descrição | Consiste no acompanhamento clínico do paciente transplantado de células-tronco hematopoéticas, mensalmente no primeiro ano após o transplante e bimestralmente a partir do segundo ano. |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-tipo de Financiamento | 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 135,00 |
Total Ambulatorial | R$ 135,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Ambos |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 0 Mês |
Idade Máxima | 130 Anos |
Atributos Complementares | 009 - Exige CNS; 014 - Admite APAC de Continuidade; |
Categoria CBO | 2231 - Médicos 2234 - Farmacêutico 2251 - Médicos clínicos 2252 - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
Serviço/Classificação | 149 - Transplante / 014 - Acompanhamento de paciente transplantado |
Incremento | 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A (80% SA) 24.37 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível B (70% SA) 24.38 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível C (60% SA) 24.39 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível D (50% SA) 24.40 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível E (40% SA) |
CID | Z948 - Outros órgãos e tecidos transplantados |
Origem | 05.06.01.002-3 |
RENASES | 048 - Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas; 144 - Transplantes; |
Procedimento | 05.06.01.008-2 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PÓS-TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA - ALOGÊNICO NÃO APARENTADO |
Descrição | Consiste no acompanhamento clínico do paciente transplantado de células-tronco hematopoéticas, mensalmente no primeiro ano após o transplante e bimestralmente a partir do segundo ano. |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-tipo de Financiamento | 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 135,00 |
Total Ambulatorial | R$ 135,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Ambos |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 0 Mês |
Idade Máxima | 130 Anos |
Atributos Complementares | 009 - Exige CNS; 014 - Admite APAC de Continuidade; |
Categoria CBO | 2231 - Médicos 2234 - Farmacêutico 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
Serviço/Classificação | 149 - Transplante / 014 - Acompanhamento de paciente transplantado |
Incremento | 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A (80% SA) 24.37 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível B (70% SA) 24.38 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível C (60% SA) 24.39 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível D (50% SA) 24.40 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível E (40% SA) |
CID | Z948 - Outros órgãos e tecidos transplantados |
Origem | 05.06.01.002-3 |
RENASES | 048 - Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas; 144 - Transplantes; |
Procedimento | 05.06.01.009-0 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PÓS-TRANSPLANTE DE PÂNCREAS |
Descrição | Consiste no acompanhamento clínico do paciente transplantado de pâncreas, mensalmente no primeiro ano após o transplante e bimestralmente a partir do segundo ano. |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-tipo de Financiamento | 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 135,00 |
Total Ambulatorial | R$ 135,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Ambos |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 0 Mês |
Idade Máxima | 130 Anos |
Atributos Complementares | 009 - Exige CNS; 014 - Admite APAC de Continuidade; |
Categoria CBO | 2231 - Médicos 2234 - Farmacêutico 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
Serviço/Classificação | 149 - Transplante / 014 - Acompanhamento de paciente transplantado |
Incremento | 24.41 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível A (80% SA) 24.42 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível B (70% SA) 24.43 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível C (60% SA) 24.44 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível D (50% SA) 24.45 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível E (40% SA) |
CID | Z948 - Outros órgãos e tecidos transplantados |
Origem | 05.06.01.002-3 |
RENASES | 048 - Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas; 144 - Transplantes |
Procedimento | 05.06.01.010-4 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PÓS-TRANSPLANTE DE RIM |
Descrição | Consiste no acompanhamento clínico do paciente transplantado de rim, mensalmente no primeiro ano após o transplante e bimestralmente a partir do segundo ano. |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-tipo de Financiamento | 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 135,00 |
Total Ambulatorial | R$ 135,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Ambos |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 0 Mês |
Idade Máxima | 130 Anos |
Atributos Complementares | 009 - Exige CNS; 014 - Admite APAC de Continuidade; |
Categoria CBO | 2231 - Médicos 2234 - Farmacêutico 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
Serviço/Classificação | 149 - Transplante / 014 - Acompanhamento de paciente transplantado |
Incremento | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A (80% SA) 24.47 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível B (70% SA) 24.48 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível C (60% SA) 24.49 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível D (50% SA) 24.50 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível E (40% SA) |
CID | Z94.0 - Rim transplantado |
Origem | 05.06.01.002-3 |
RENASES | 048 - Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas; 144 - Transplantes; |
Procedimento | 05.06.01.011-2 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PÓS-TRANSPLANTE DE FÍGADO |
Descrição | Consiste no acompanhamento clínico do paciente transplantado de fígado, mensalmente no primeiro ano após o transplante e bimestralmente a partir do segundo ano. |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-tipo de Financiamento | 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 135,00 |
Total Ambulatorial | R$ 135,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Ambos |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 0 Mês |
Idade Máxima | 130 Anos |
Atributos Complementares | 009 - Exige CNS; 014 - Admite APAC de Continuidade; |
Categoria CBO | 2231 - Médicos 2234 - Farmacêutico 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
Serviço/Classificação | 149 - Transplante / 014 - Acompanhamento de paciente transplantado |
Incremento | 24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A (80% SA) 24.52 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível B (70% SA) 24.53 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível C (60% SA) 24.54 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível D (50% SA) 24.55 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível E (40% SA) |
CID | Z94.4 - Fígado transplantado |
Origem | 05.06.01.002-3 |
RENASES | 048 - Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas; 144 - Transplantes; |
Procedimento | 05.06.01.012-0 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PÓS-TRANSPLANTE DE PULMÃO |
Descrição | Consiste no acompanhamento clínico do paciente transplantado de pulmão, mensalmente no primeiro ano após o transplante e bimestralmente a partir do segundo ano. |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-tipo de Financiamento | 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 135,00 |
Total Ambulatorial | R$ 135,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Ambos |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 0 Mês |
Idade Máxima | 130 Anos |
Atributos Complementares | 009 - Exige CNS; 014 - Admite APAC de Continuidade; |
Categoria CBO | 2231 - Médicos 2234 - Farmacêuticos 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
Serviço/Classificação | 149 - Transplante / 014 - Acompanhamento de paciente transplantado |
Incremento | 24.56 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível A (80% SA) 24.57 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível B (70% SA) 24.58 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível C (60% SA) 24.59 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível D (50% SA) 24.60 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível E (40% SA) |
CID | Z94.2 - Pulmão transplantado; |
Origem | 05.06.01.002-3 |
RENASES | 048 - Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas; 144 - Transplantes; |
Procedimento | 05.06.01.013-9 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PÓS-TRANSPLANTE DE CORAÇÃO |
Descrição | Consiste no acompanhamento clínico do paciente transplantado de coração, mensalmente no primeiro ano após o transplante e bimestralmente a partir do segundo ano. |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-tipo de Financiamento | 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 135,00 |
Total Ambulatorial | R$ 135,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Ambos |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 0 Meses |
Idade Máxima | 130 Anos |
Atributos Complementares | 009 - Exige CNS; 014 - Admite APAC de Continuidade; |
Categoria CBO | 2231 - Médicos 2234 - Farmacêuticos 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
Serviço/Classificação | 149 - Transplante / 014 - Acompanhamento de paciente transplantado |
Incremento | 24.61 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível A (80% SA) 24.62 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível B (70% SA) 24.63 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível C (60% SA) 24.64 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível D (50% SA) 24.65 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível E (40% SA) |
CID | Z94.1 - Coração transplantado |
Origem | 05.06.01.002-3 |
RENASES | 048 - Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas; 144 - Transplantes; |
Procedimento | 05.06.01.014-7 - ACOMPANHAMENTO DE DOADOR VIVO PÓS-DOAÇÃO DE RIM |
Descrição | Consiste no acompanhamento clínico do doador vivo após doação de rim. O acompanhamento deve-se dar duas vezes no primeiro ano da doação e, após, anualmente. |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-tipo de Financiamento | 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 135,00 |
Total Ambulatorial | R$ 135,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Ambos |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 18 Anos |
Idade Máxima | 130 Anos |
Atributos Complementares | 009 - Exige CNS; 014 - Admite APAC de Continuidade; |
Categoria CBO | 2231 - Médicos 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
Incremento | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A (80% SA) 24.47 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível B (70% SA) 24.48 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível C (60% SA) 24.49 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível D (50% SA) 24.50 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível E (40% SA) |
CID | Z524 - Doador de rim |
Origem | 05.06.01.003-1 |
RENASES | 048 - Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas; 144 - Transplantes; |
Procedimento | 05.06.01.015-5 - ACOMPANHAMENTO DE DOADOR VIVO PÓS-DOAÇÃO DE FÍGADO |
Descrição | Consiste no acompanhamento clínico do doador vivo após doação de parte de fígado. O acompanhamento deve-se dar duas vezes no primeiro ano da doação e, após, anualmente. |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-tipo de Financiamento | 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 135,00 |
Total Ambulatorial | R$ 135,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Ambos |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 18 Anos |
Idade Máxima | 130 Anos |
Atributos Complementares | 009 - Exige CNS; 014 - Admite APAC de Continuidade; |
Categoria CBO | 2231 - Médicos 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
Incremento | 24.51 - Qualidade do SNT Fígado A (80% SA) 24.52 - Qualidade do SNT Fígado B (70% SA) 24.53 - Qualidade do SNT Fígado C (60% SA) 24.54 - Qualidade do SNT Fígado D (50% SA) 24.55 - Qualidade do SNT Fígado E (40% SA) |
CID | Z526 - Doador de fígado |
Origem | 05.06.01.003-1 |
RENASES | 048 - Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas; 144 - Transplantes; |
Procedimento | 05.06.01.016-3 - ACOMPANHAMENTO DE DOADOR VIVO PÓS-DOAÇÃO DE PULMÃO |
Descrição | Consiste no acompanhamento clínico do doador vivo após doação de parte de pulmão. O acompanhamento deve-se dar duas vezes no primeiro ano da doação e, após, anualmente. |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-tipo de Financiamento | 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 135,00 |
Total Ambulatorial | R$ 135,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Ambos |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 18 Anos |
Idade Máxima | 130 Anos |
Atributos Complementares | 009 - Exige CNS; 014 - Admite APAC de Continuidade; |
Categoria CBO | 2231 - Médicos 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
Incremento | 24.56 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível A (80% SA) 24.57 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível B (70% SA) 24.58 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível C (60% SA) 24.59 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível D (50% SA) 24.60 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível E (40% SA) |
CID | Z528 - Doador de outros órgãos ou tecidos |
Origem | 05.06.01.003-1 |
RENASES | 048 - Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas; 144 - Transplantes; |
Procedimento | 05.06.01.017-1 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES NO PRÉ TRANSPLANTE DE PÂNCREAS |
Descrição | Consiste em consulta anual realizada por médico, para avaliação e acompanhamento pré-transplante de candidatos a transplante de pâncreas. |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-tipo de Financiamento | 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 135,00 |
Total Ambulatorial | R$ 135,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Ambos |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 0 Mês |
Idade Máxima | 130 Anos |
Categoria CBO | 2231 - Médicos 2234 - Farmacêuticos 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
Incremento | 24.41 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível A (80% SA) 24.42 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível B (70% SA) 24.43 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível C (60% SA) 24.44 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível D (50% SA) 24.45 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível E (40% SA) |
CID | Z048 - Exame e observação por outras razões especificadas |
Origem | 05.06.01.004-0 |
RENASES | 048 - Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas; 144 - Transplantes; |
Procedimento | 05.06.01.018-0 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES NO PRÉ TRANSPLANTE DE RIM |
Descrição | Consiste em consulta anual realizada por médico, para avaliação e acompanhamento pré-transplante de candidatos a transplante de rim. |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-tipo de Financiamento | 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 135,00 |
Total Ambulatorial | R$ 135,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Ambos |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 0 Mês |
Idade Máxima | 130 Anos |
Categoria CBO | 2231 - Médicos 2234 - Farmacêuticos 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
Incremento | 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A (80% SA) 24.47 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível B (70% SA) 24.48 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível C (60% SA) 24.49 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível D (50% SA) 24.50 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível E (40% SA) |
CID | Z048 - Exame e observação por outras razões especificadas |
Origem | 05.06.01.004-0 |
RENASES | 048 - Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas; 144 - Transplantes; |
Procedimento | 05.06.01.019-8 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES NO PRÉ TRANSPLANTE DE FÍGADO |
Descrição | Consiste em consulta anual realizada por médico, para avaliação e acompanhamento pré-transplante de candidatos a transplante de fígado. |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-tipo de Financiamento | 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 135,00 |
Total Ambulatorial | R$ 135,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Ambos |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 0 Mês |
Idade Máxima | 130 Anos |
Categoria CBO | 2231 - Médicos 2234 - Farmacêuticos 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
Incremento | 24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A (80% SA) 24.52 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível B (70% SA) 24.53 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível C (60% SA) 24.54 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível D (50% SA) 24.55 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível E (40% SA) |
CID | Z048 - Exame e observação por outras razões especificadas |
Origem | 05.06.01.004-0 |
RENASES | 048 - Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas; 144 - Transplantes; |
Procedimento | 05.06.01.020-1 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES NO PRÉ TRANSPLANTE DE PULMÃO |
Descrição | Consiste em consulta anual realizada por médico, para avaliação e acompanhamento pré-transplante de candidatos a transplante de pulmão. |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-tipo de Financiamento | 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 135,00 |
Total Ambulatorial | R$ 135,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Ambos |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 0 Mês |
Idade Máxima | 130 Anos |
Categoria CBO | 2231 - Médicos 2234 - Farmacêuticos 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
Incremento | 24.56 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível A (80% SA) 24.57 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível B (70% SA) 24.58 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível C (60% SA) 24.59 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível D (50% SA) 24.60 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível E (40% SA) |
CID | Z048 - Exame e observação por outras razões especificadas |
Origem | 05.06.01.004-0 |
RENASES | 048 - Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas; 144 - Transplantes; |
Procedimento | 05.06.01.021-0 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES NO PRÉ TRANSPLANTE DE CORAÇÃO |
Descrição | Consiste em consulta anual realizada por médico, para avaliação e acompanhamento pré-transplante de candidatos a transplante de coração. |
Complexidade | Média Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-tipo de Financiamento | 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 135,00 |
Total Ambulatorial | R$ 135,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Ambos |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 0 Mês |
Idade Máxima | 130 Anos |
Categoria CBO | 2231 - Médicos 2234 - Farmacêuticos 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
Incremento | 24.61 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível A (80% SA) 24.62 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível B (70% SA) 24.63 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível C (60% SA) 24.64 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível D (50% SA) 24.65 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível E (40% SA) |
CID | Z048 - Exame e observação por outras razões especificadas |
Origem | 05.06.01.004-0 |
RENASES | 048 - Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas; 144 - Transplantes; |
Procedimento | 05.06.02.013-4 - TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA PÓS TRANSPLANTE DE PÂNCREAS - PÓS TRANSPLANTE CRÍTICO |
Descrição | Tratamento clínico de paciente internado por complicação relacionada ao transplante de pâncreas, que demande tempo prolongado de internação na vigência de complicações. o valor deste procedimento não inclui diária de UTI, medicação antifúngica e antiviral. |
Complexidade | Alta Complexidade |
Modalidade | 02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro | 03 - AIH (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-tipo de Financiamento | 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Total Ambulatorial | R$ 0,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 213,81 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 91,67 |
Total Hospitalar | R$ 305,48 |
Sexo | Ambos |
Quantidade Máxima | 30 |
Pontos | 200 |
Idade Mínima | 0 Mês |
Idade Máxima | 130 Anos |
Atributos Complementares | 007 - Permanência por dia |
Especialidade do Leito | 01 - Cirúrgico; 03 - Clínico; 07 - Pediátricos; |
CBO | 2251-03 - Médico infectologista 2251-09 - Médico nefrologista 2251-20 - Médico cardiologista 2251-25 - Médico clínico |
2251-50 - Médico em medicina intensiva 2251-65 - Médico gastroenterologista 2252-20 - Médico cirurgião do aparelho digestivo 2252-25 - Médico cirurgião geral |
|
Habilitação | 24.04 - Transplante de pâncreas |
Incremento | 24.41 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível A (80% SH/SP) 24.42 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível B (70% SH/SP) 24.43 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível C (60% SH/SP) 24.44 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível D (50% SH/SP) 24.45 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível E (40% SH/SP) |
CID | A410 - Septicemia por staphylococcus aureus A415 - Septicemia por outros microorganismos gram-negativos A418 - Outras septicemias especificadas A419 - Septicemia não especificada |
B171 - Hepatite aguda C B258 - Outras doenças por citomegalovírus B570 - Forma aguda da doença de Chagas, com comprometimento cardíaco D593 - Síndrome hemolítico-urêmica |
|
E101 - Diabetes Mellitus insulino-dependente - com cetoacidose I772 - Ruptura de artéria K250 - Úlcera gástrica - aguda com hemorragia K922 - Hemorragia gastrointestinal, sem outra especificação T868 - Outra insuficiência ou rejeição de outros órgãos ou tecidos transplantados |
|
Origem | 05.06.02.008-8 |
RENASES | 048 - Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas; 144 - Transplantes; |
ANEXO V
PROCEDIMENTOS ALTERADOS
PROCEDIMENTO | ATRIBUTOS ALTERADOS |
05.03.01.001-4 - AÇÕES RELACIONADAS A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS PARA TRANSPLANTE | Englobam as ações relacionadas a doação de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante. No caso de ações realizadas por membros da CIHDOTT ou do respectivo banco de tecidos, de localizar, notificar e entrevistar as famílias dos prováveis doadores de órgãos e de tecidos (córneas, musculoesquelético, pele e válvulas cardíacas) em busca do consentimento para sua retirada, a solicitação de emissão da AIH pode ser realizada por membro do CIHDOTT. |
05.03.02.001-0 - HEPATECTOMIA PARCIAL P/ TRANSPLANTE (DOADOR VIVO) | Incluir incremento: 24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A (80% SH/SP) 24.52 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível B (70% SH/SP) 24.53 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível C (60% SH/SP) 24.54 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível D (50% SH/SP) 24.55 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível E (40% SH/SP) |
05.03.02.002-8 - NEFROURETERECTOMIA UNILATERAL P/ TRANSPLANTE | Incluir incremento: 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A (80% SH/SP) 24.47 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível B (70% SH/SP) 24.48 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível C (60% SH/SP) 24.49 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível D (50% SH/SP) 24.50 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível E (40% SH/SP) |
05.03.03.001-5 - MANUTENCAO HEMODINAMICA DE POSSIVEL DOADOR E TAXA DE SALA P/ RETIRADA DE ORGAOS | Excluir incremento: 24.26 - Estabelecimento de Saúde de A (60%) 24.27 - Estabelecimento de Saúde de B (50%) 24.28 - Estabelecimento de Saúde de C (40%) 24.29 - Estabelecimento de Saúde de D (30%) 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.03.03.002-3 - RETIRADA DE CORAÇÃO (PARA TRANSPLANTE) | Incluir incremento: 24.61 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível A (80% SP) 24.62 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível B (70% SP) 24.63 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível C (60% SP) 24.64 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível D (50% SP) 24.65 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível E (40% SP) Excluir incremento: 24.26 - Estabelecimento de Saúde de A (60%) 24.27 - Estabelecimento de Saúde de B (50%) 24.28 - Estabelecimento de Saúde de C (40%) 24.29 - Estabelecimento de Saúde de D (30%) 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.03.03.003-1 - RETIRADA DE CORACAO P/ PROCESSAMENTO DE VALVULA / TUBO VALVADO P/ TRANSPLANTE | Excluir incremento: 24.26 - Estabelecimento de Saúde de A (60%) 24.27 - Estabelecimento de Saúde de B (50%) 24.28 - Estabelecimento de Saúde de C (40%) 24.29 - Estabelecimento de Saúde de D (30%) 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.03.03.004-0 - RETIRADA DE FÍGADO (PARA TRANSPLANTE) | Incluir incremento: 24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A (80% SP) 24.52 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível B (70% SP) 24.53 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível C (60% SP) 24.54 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível D (50% SP) 24.55 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível E (40% SP) Excluir incremento: 24.26 - Estabelecimento de Saúde de A (60%) 24.27 - Estabelecimento de Saúde de B (50%) 24.28 - Estabelecimento de Saúde de C (40%) 24.29 - Estabelecimento de Saúde de D (30%) 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.03.03.006-6 - RETIRADA DE PÂNCREAS (PARA TRANSPLANTE) | Incluir incremento: 24.41 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível A (80% SP) 24.42 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível B (70% SP) 24.43 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível C (60% SP) 24.44 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível D (50% SP) 24.45 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível E (40% SP) Excluir incremento: 24.26 - Estabelecimento de Saúde de A (60%) 24.27 - Estabelecimento de Saúde de B (50%) 24.28 - Estabelecimento de Saúde de C (40%) 24.29 - Estabelecimento de Saúde de D (30%) 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.03.03.007-4 - RETIRADA DE PULMÕES (PARA TRANSPLANTE) |
Incluir incremento: 24.56 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível A (80% SP) 24.57 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível B (70% SP) 24.58 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível C (60% SP) 24.59 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível D (50% SP) 24.60 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível E (40% SP) Excluir incremento: 24.26 - Estabelecimento de Saúde de A (60%) 24.27 - Estabelecimento de Saúde de B (50%) 24.28 - Estabelecimento de Saúde de C (40%) 24.29 - Estabelecimento de Saúde de D (30%) 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.03.03.008-2 - RETIRADA UNI/BILATERAL DE RIM (PARA TRANSPLANTE) - DOADOR FALECIDO |
Incluir incremento: 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A (80% SP) 24.47 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível B (70% SP) 24.48 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível C (60% SP) 24.49 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível D (50% SP) 24.50 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível E (40% SP) Excluir incremento: Excluir incremento: 24.26 - Estabelecimento de Saúde de A (60%) 24.27 - Estabelecimento de Saúde de B (50%) 24.28 - Estabelecimento de Saúde de C (40%) 24.29 - Estabelecimento de Saúde de D (30%) 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.03.04.001-0 - COORDENACAO DE SALA CIRURGICA P/ RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS P/ TRANSPLANTE |
Excluir incremento: 24.26 - Estabelecimento de Saúde de A (60%) 24.27 - Estabelecimento de Saúde de B (50%) 24.28 - Estabelecimento de Saúde de C (40%) 24.29 - Estabelecimento de Saúde de D (30%) 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.03.04.002-9 - DESLOCAMENTO INTERESTADUAL DE EQUIPE PROFISSIONAL P/ RETIRADA DE ÓRGÃOS |
Excluir incremento: 24.26 - Estabelecimento de Saúde de A (60%) 24.27 - Estabelecimento de Saúde de B (50%) 24.28 - Estabelecimento de Saúde de C (40%) 24.29 - Estabelecimento de Saúde de D (30%) 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.03.04.003-7 - DESLOCAMENTO DE EQUIPE PROFISSIONAL P/ RETIRADA DE ORGAOS - INTERMUNICIPAL |
Excluir incremento: 24.26 - Estabelecimento de Saúde de A (60%) 24.27 - Estabelecimento de Saúde de B (50%) 24.28 - Estabelecimento de Saúde de C (40%) 24.29 - Estabelecimento de Saúde de D (30%) 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.03.04.005-3 - ENTREVISTA FAMILIAR P/ DOAÇÃO DE ÓRGÃOS DE DOADORES EM MORTE ENCEFÁLICA |
Excluir incremento: 24.26 - Estabelecimento de Saúde de A (60%) 24.27 - Estabelecimento de Saúde de B (50%) 24.28 - Estabelecimento de Saúde de C (40%) 24.29 - Estabelecimento de Saúde de D (30%) 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.03.04.006-1 - ENTREVISTA FAMILIAR PARA DOAÇÃO DE TECIDOS DE DOADORES COM CORAÇÃO PARADO |
Excluir incremento: 24.26 - Estabelecimento de Saúde de A (60%) 24.27 - Estabelecimento de Saúde de B (50%) 24.28 - Estabelecimento de Saúde de C (40%) 24.29 - Estabelecimento de Saúde de D (30%) 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.03.04.008-8 - CAPTAÇÃO DE ÓRGÃO EFETIVAMENTE TRANSPLANTADO |
Excluir incremento: 24.26 - Estabelecimento de Saúde de A (60%) 24.27 - Estabelecimento de Saúde de B (50%) 24.28 - Estabelecimento de Saúde de C (40%) 24.29 - Estabelecimento de Saúde de D (30%) 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.05.01.001-1 - TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS TRONCO HEMATOPOIÉTICAS DE MEDULA ÓSSEA APARENTADO |
Incluir incremento: 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A (80% SH/SP) 24.37 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível B (70% SH/SP) 24.38 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível C (60% SH/SP) 24.39 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível D (50% SH/SP) 24.40 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível E (40% SH/SP) Excluir incremento: 24.26 - Estabelecimento de Saúde de A (60%) 24.27 - Estabelecimento de Saúde de B (50%) 24.28 - Estabelecimento de Saúde de C (40%) 24.29 - Estabelecimento de Saúde de D (30%) 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.05.01.002-0 - TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS TRONCO HEMATOPOIÉTICAS DE MEDULA ÓSSEA NÃO APARENTADO |
Incluir incremento: 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A (80% SH/SP) 24.37 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível B (70% SH/SP) 24.38 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível C (60% SH/SP) 24.39 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível D (50% SH/SP) 24.40 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível E (40% SH/SP) Excluir incremento: 24.26 - Estabelecimento de Saúde de A (60%) 24.27 - Estabelecimento de Saúde de B (50%) 24.28 - Estabelecimento de Saúde de C (40%) 24.29 - Estabelecimento de Saúde de D (30%) 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.05.01.003-8 - TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS TRONCO HEMATOPOIÉTICAS DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL DE APARENTADO |
Incluir incremento: 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A (80% SH/SP) 24.37 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível B (70% SH/SP) 24.38 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível C (60% SH/SP) 24.39 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível D (50% SH/SP) 24.40 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível E (40% SH/SP) Excluir incremento: 24.26 - Estabelecimento de Saúde de A (60%) 24.27 - Estabelecimento de Saúde de B (50%) 24.28 - Estabelecimento de Saúde de C (40%) 24.29 - Estabelecimento de Saúde de D (30%) 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.05.01.004-6 - TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS TRONCO HEMATOPOIÉTICAS DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL DE NÃO APARENTADO |
Incluir incremento: 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A (80% SH/SP) 24.37 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível B (70% SH/SP) 24.38 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível C (60% SH/SP) 24.39 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível D (50% SH/SP) 24.40 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível E (40% SH/SP) Excluir incremento: 24.26 - Estabelecimento de Saúde de A (60%) 24.27 - Estabelecimento de Saúde de B (50%) 24.28 - Estabelecimento de Saúde de C (40%) 24.29 - Estabelecimento de Saúde de D (30%) 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.05.01.005-4 - TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS TRONCO HEMATOPOIÉTICAS DE SANGUE PERIFÉRICO APARENTADO |
Incluir incremento: 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A (80% SH/SP) 24.37 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível B (70% SH/SP) 24.38 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível C (60% SH/SP) 24.39 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível D (50% SH/SP) 24.40 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível E (40% SH/SP) Excluir incremento: 24.26 - Estabelecimento de Saúde de A (60%) 24.27 - Estabelecimento de Saúde de B (50%) 24.28 - Estabelecimento de Saúde de C (40%) 24.29 - Estabelecimento de Saúde de D (30%) 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.05.01.006-2 - TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS TRONCO HEMATOPOIÉTICAS DE SANGUE PERIFÉRICO NÃO APARENTADO |
Incluir incremento: 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A (80% SH/SP) 24.37 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível B (70% SH/SP) 24.38 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível C (60% SH/SP) 24.39 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível D (50% SH/SP) 24.40 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível E (40% SH/SP) Excluir incremento: 24.26 - Estabelecimento de Saúde de A (60%) 24.27 - Estabelecimento de Saúde de B (50%) 24.28 - Estabelecimento de Saúde de C (40%) 24.29 - Estabelecimento de Saúde de D (30%) 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.05.01.007-0 - TRANSPLANTE AUTOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE MEDULA ÓSSEA |
Incluir incremento: 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A (80% SH/SP) 24.37 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível B (70% SH/SP) 24.38 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível C (60% SH/SP) 24.39 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível D (50% SH/SP) 24.40 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível E (40% SH/SP) |
05.05.01.008-9 - TRANSPLANTE AUTOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE SANGUE PERIFÉRICO |
Incluir incremento: 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A (80% SH/SP) 24.37 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível B (70% SH/SP) 24.38 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível C (60% SH/SP) 24.39 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível D (50% SH/SP) 24.40 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível E (40% SH/SP) |
05.05.02.004-1 - TRANSPLANTE DE CORAÇÃO |
Incluir incremento: 24.61 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível A (80% SH/SP) 24.62 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível B (70% SH/SP) 24.63 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível C (60% SH/SP) 24.64 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível D (50% SH/SP) 24.65 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível E (40% SH/SP) Excluir incremento: 24.26 - Estabelecimento de Saúde de A (60%) 24.27 - Estabelecimento de Saúde de B (50%) 24.28 - Estabelecimento de Saúde de C (40%) 24.29 - Estabelecimento de Saúde de D (30%) 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.05.02.005-0 - TRANSPLANTE DE FIGADO (ÓRGÃO DE DOADOR FALECIDO) |
Incluir incremento: 24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A (80% SH/SP) 24.52 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível B (70% SH/SP) 24.53 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível C (60% SH/SP) 24.54 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível D (50% SH/SP) 24.55 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível E (40% SH/SP) Excluir incremento: 24.26 - Estabelecimento de Saúde de A (60%) 24.27 - Estabelecimento de Saúde de B (50%) 24.28 - Estabelecimento de Saúde de C (40%) 24.29 - Estabelecimento de Saúde de D (30%) 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.05.02.006-8 - TRANSPLANTE DE FIGADO (ÓRGÃO DE DOADOR VIVO) |
Incluir incremento: 24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A (80% SH/SP) 24.52 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível B (70% SH/SP) 24.53 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível C (60% SH/SP) 24.54 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível D (50% SH/SP) 24.55 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível E (40% SH/SP) Excluir incremento: 24.26 - Estabelecimento de Saúde de A (60%) 24.27 - Estabelecimento de Saúde de B (50%) 24.28 - Estabelecimento de Saúde de C (40%) 24.29 - Estabelecimento de Saúde de D (30%) 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.05.02.007-6 - TRANSPLANTE DE PÂNCREAS |
Incluir incremento: 24.41 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível A (80% SH/SP) 24.42 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível B (70% SH/SP) 24.43 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível C (60% SH/SP) 24.44 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível D (50% SH/SP) 24.45 - Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível E (40% SH/SP) Excluir incremento: 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.05.02.008-4 - TRANSPLANTE DE PULMÃO UNILATERAL |
Incluir incremento: 24.56 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível A (80% SH/SP) 24.57 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível B (70% SH/SP) 24.58 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível C (60% SH/SP) 24.59 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível D (50% SH/SP) 24.60 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível E (40% SH/SP) Excluir incremento: 24.26 - Estabelecimento de Saúde de A (60%) 24.27 - Estabelecimento de Saúde de B (50%) 24.28 - Estabelecimento de Saúde de C (40%) 24.29 - Estabelecimento de Saúde de D (30%) 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.05.02.009-2 - TRANSPLANTE DE RIM (ORGAO DE DOADOR FALECIDO) |
Incluir incremento: 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A (80% SH/SP) 24.47 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível B (70% SH/SP) 24.48 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível C (60% SH/SP) 24.49 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível D (50% SH/SP) 24.50 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível E (40% SH/SP) Excluir incremento: 24.26 - Estabelecimento de Saúde de A (60%) 24.27 - Estabelecimento de Saúde de B (50%) 24.28 - Estabelecimento de Saúde de C (40%) 24.29 - Estabelecimento de Saúde de D (30%) 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.05.02.010-6 - TRANSPLANTE DE RIM (ORGAO DE DOADOR VIVO) |
Incluir incremento: 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A (80% SH/SP) 24.47 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível B (70% SH/SP) 24.48 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível C (60% SH/SP) 24.49 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível D (50% SH/SP) 24.50 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível E (40% SH/SP) Excluir incremento: 24.26 - Estabelecimento de Saúde de A (60%) 24.27 - Estabelecimento de Saúde de B (50%) 24.28 - Estabelecimento de Saúde de C (40%) 24.29 - Estabelecimento de Saúde de D (30%) 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.05.02.012-2 - TRANSPLANTE DE PULMÃO BILATERAL |
Incluir incremento: 24.56 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível A (80% SH/SP) 24.57 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível B (70% SH/SP) 24.58 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível C (60% SH/SP) 24.59 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível D (50% SH/SP) 24.60 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível E (40% SH/SP) Excluir incremento: 24.26 - Estabelecimento de Saúde de A (60%) 24.27 - Estabelecimento de Saúde de B (50%) 24.28 - Estabelecimento de Saúde de C (40%) 24.29 - Estabelecimento de Saúde de D (30%) 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.06.02.004-5 - TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIA PÓS-TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS / CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS |
Incluir incremento: 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A (80% SH/SP) 24.37 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível B (70% SH/SP) 24.38 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível C (60% SH/SP) 24.39 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível D (50% SH/SP) 24.40 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível E (40% SH/SP) Excluir incremento: 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.06.02.005-3 - TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIA PÓS-TRANSPLANTE DE RIM - PÓS TRANSPLANTE CRÍTICO |
Incluir incremento: 24.46 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível A (80% SH/SP) 24.47 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível B (70% SH/SP) 24.48 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível C (60% SH/SP) 24.49 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível D (50% SH/SP) 24.50 - Incremento Financeiro SNT Rim Nível E (40% SH/SP) Excluir incremento: 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.06.02.006-1 - TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIA PÓS TRANSPLANTE DE CORAÇÃO - PÓS TRANSPLANTE CRÍTICO |
Incluir incremento: 24.61 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível A (80% SH/SP) 24.62 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível B (70% SH/SP) 24.63 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível C (60% SH/SP) 24.64 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível D (50% SH/SP) 24.65 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível E (40% SH/SP) Excluir incremento: 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.06.02.007-0 - TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIA PÓS TRANSPLANTE DE PULMÃO UNI/BILATERAL - PÓS TRANSPLANTE CRÍTICO |
Incluir incremento: 24.56 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível A (80% SH/SP) 24.57 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível B (70% SH/SP) 24.58 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível C (60% SH/SP) 24.59 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível D (50% SH/SP) 24.60 - Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível E (40% SH/SP) Excluir incremento: 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.06.02.009-6 - TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA PÓS TRANSPLANTE DE FIGADO - PÓS TRANSPLANTE CRÍTICO |
Incluir incremento: 24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A (80% SH/SP) 24.52 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível B (70% SH/SP) 24.53 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível C (60% SH/SP) 24.54 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível D (50% SH/SP) 24.55 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível E (40% SH/SP) Excluir incremento: 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.06.02.010-0 - TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA PÓS TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS - PÓS TRANSPLANTE CRÍTICO |
Incluir incremento: 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A (80% SH/SP) 24.37 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível B (70% SH/SP) 24.38 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível C (60% SH/SP) 24.39 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível D (50% SH/SP) 24.40 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível E (40% SH/SP) Excluir incremento: 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.06.02.011-8 - TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA PÓS TRANSPLANTE AUTÓLOGO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS - PÓS TRANSPLANTE CRÍTICO |
Incluir incremento: 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A (80% SH/SP) 24.37 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível B (70% SH/SP) 24.38 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível C (60% SH/SP) 24.39 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível D (50% SH/SP) 24.40 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível E (40% SH/SP) Excluir incremento: 24.31 - QUALIDOT A (65%) 24.32 - QUALIDOT B (60%) 24.33 - QUALIDOT C (50%) 24.34 - QUALIDOT D (40%) 24.35 - QUALIDOT E (30%) |
05.01.03.006-9 - COLETA E ACONDICIONAMENTO DE MEDULA ÓSSEA NO BRASIL PARA TRANSPLANTE AUTOGENICO OU DE DOADOR APARENTADO OU NÃO APARENTADO |
Incluir incremento: 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A (80% SH/SP) 24.37 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível B (70% SH/SP) 24.38 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível C (60% SH/SP) 24.39 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível D (50% SH/SP) 24.40 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível E (40% SH/SP) |
05.01.03.007-7 - MOBILIZAÇÃO, COLETA E ACONDICIONAMENTO DE CELULAS TRONCO HEMATOPOETICAS DE SANGUE PERIFERICO NO BRASIL PARA TRANSPLANTE AUTOGENICO OU DE DOADOR APARENTADO OU NÃO APARENTADO |
Incluir incremento: 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A (80% SA) 24.37 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível B (70% SA) 24.38 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível C (60% SA) 24.39 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível D (50% SA) 24.40 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível E (40% SA) |
05.01.07.004-4 - EXAMES PARA A INCLUSÃO EM LISTA DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE DE CORAÇÃO |
Incluir incremento: 24.61 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível A (80% SA) 24.62 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível B (70% SA) 24.63 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível C (60% SA) 24.64 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível D (50% SA) 24.65 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível E (40% SA) |
05.01.07.005-2 - EXAMES PARA INCLUSÃO EM LISTA DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE DE FÍGADO |
Incluir incremento: 24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A (80% SA) 24.52 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível B (70% SA) 24.53 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível C (60% SA) 24.54 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível D (50% SA) 24.55 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível E (40% SA) |
05.01.03.006-9 - COLETA E ACONDICIONAMENTO DE MEDULA ÓSSEA NO BRASIL PARA TRANSPLANTE AUTOGENICO OU DE DOADOR APARENTADO OU NÃO APARENTADO |
Incluir incremento: 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A (80% SH/SP) 24.37 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível B (70% SH/SP) 24.38 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível C (60% SH/SP) 24.39 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível D (50% SH/SP) 24.40 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível E (40% SH/SP) |
05.01.03.007-7 - MOBILIZAÇÃO, COLETA E ACONDICIONAMENTO DE CELULAS TRONCO HEMATOPOETICAS DE SANGUE PERIFERICO NO BRASIL PARA TRANSPLANTE AUTOGENICO OU DE DOADOR APARENTADO OU NÃO APARENTADO |
Incluir incremento: 24.36 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível A (80% SA) 24.37 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível B (70% SA) 24.38 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível C (60% SA) 24.39 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível D (50% SA) 24.40 - Incremento Financeiro SNT TMO Nível E (40% SA) |
05.01.07.004-4 - EXAMES PARA A INCLUSÃO EM LISTA DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE DE CORAÇÃO |
Incluir incremento: 24.61 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível A (80% SA) 24.62 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível B (70% SA) 24.63 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível C (60% SA) 24.64 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível D (50% SA) 24.65 - Incremento Financeiro SNT Coração Nível E (40% AS) |
05.01.07.005-2 - EXAMES PARA INCLUSÃO EM LISTA DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE DE FÍGADO |
Incluir incremento: 24.51 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A (80% SA) 24.52 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível B (70% SA) 24.53 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível C (60% SA) 24.54 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível D (50% SA) 24.55 - Incremento Financeiro SNT Fígado Nível E (40% SA) |
05.01.05.004-3 - EXAMES DE PACIENTES EM LISTA DE ESPERA PARA TRANSPLANTES |
Excluir habilitação: 24.05 - Transplante conjugado rim e pâncreas |
ANEXO VI
COMPATIBILIDADE DE PROCEDIMENTOS
Compatibilidade: APAC (Proc. Principal) x APAC (Proc. Secundário) Compatível | ||
PROCEDIMENTOS | COMPATIBILIDADES | QNT |
05.06.01.006-6 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE POS-TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA - AUTOGÊNICO | 05.01.08.001-5 - BIOPSIA E EXAME ANATOMO-CITOPATOLOGICO EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 |
05.01.08.002-3 - CONTAGEM DE CD4/CD3 EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.003-1 - DOSAGEM DE CICLOSPORINA (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 04 | |
05.01.08.004-0 - DOSAGEM DE SIROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 00 | |
05.01.08.005-8 - DOSAGEM DE TACROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 04 | |
05.01.08.006-6 - EXAMES DE RADIOLOGIA EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.007-4 - EXAMES MICROBIOLOGICOS EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.009-0 - ULTRASSONOGRAFIA DE ORGAO TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.010-4 - DOSAGEM DE EVEROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 00 | |
05.06.01.007-4 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE POS-TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA - ALOGÊNICO APARENTADO | 05.01.08.001-5 - BIOPSIA E EXAME ANATOMO-CITOPATOLOGICO EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 |
05.01.08.002-3 - CONTAGEM DE CD4/CD3 EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.003-1 - DOSAGEM DE CICLOSPORINA (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 04 | |
05.01.08.004-0 - DOSAGEM DE SIROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 00 | |
05.01.08.005-8 - DOSAGEM DE TACROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 04 | |
05.01.08.006-6 - EXAMES DE RADIOLOGIA EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.007-4 - EXAMES MICROBIOLOGICOS EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.009-0 - ULTRASSONOGRAFIA DE ORGAO TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.010-4 - DOSAGEM DE EVEROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 00 | |
05.06.01.008-2 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE POS-TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA - ALOGÊNICO NÃO APARENTADO | 05.01.08.001-5 - BIOPSIA E EXAME ANATOMO-CITOPATOLOGICO EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 |
05.01.08.002-3 - CONTAGEM DE CD4/CD3 EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.003-1 - DOSAGEM DE CICLOSPORINA (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 04 | |
05.01.08.004-0 - DOSAGEM DE SIROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 00 | |
05.01.08.005-8 - DOSAGEM DE TACROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 04 | |
05.01.08.006-6 - EXAMES DE RADIOLOGIA EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.007-4 - EXAMES MICROBIOLOGICOS EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.009-0 - ULTRASSONOGRAFIA DE ORGAO TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.010-4 - DOSAGEM DE EVEROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 00 | |
05.06.01.009-0 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE POS-TRANSPLANTE DE PÂNCREAS | 05.01.08.001-5 - BIOPSIA E EXAME ANATOMO-CITOPATOLOGICO EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 |
05.01.08.002-3 - CONTAGEM DE CD4/CD3 EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.003-1 - DOSAGEM DE CICLOSPORINA (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 04 | |
05.01.08.004-0 - DOSAGEM DE SIROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 00 | |
05.01.08.005-8 - DOSAGEM DE TACROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 04 | |
05.01.08.006-6 - EXAMES DE RADIOLOGIA EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.007-4 - EXAMES MICROBIOLOGICOS EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.009-0 - ULTRASSONOGRAFIA DE ORGAO TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.010-4 - DOSAGEM DE EVEROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 00 | |
05.06.01.010-4 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE POS-TRANSPLANTE DE RIM | 05.01.08.001-5 - BIOPSIA E EXAME ANATOMO-CITOPATOLOGICO EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 |
05.01.08.002-3 - CONTAGEM DE CD4/CD3 EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.003-1 - DOSAGEM DE CICLOSPORINA (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 04 | |
05.01.08.004-0 - DOSAGEM DE SIROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 00 | |
05.01.08.005-8 - DOSAGEM DE TACROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 04 | |
05.01.08.006-6 - EXAMES DE RADIOLOGIA EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.007-4 - EXAMES MICROBIOLOGICOS EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.009-0 - ULTRASSONOGRAFIA DE ORGAO TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.010-4 - DOSAGEM DE EVEROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 00 | |
05.06.01.011-2 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE POS-TRANSPLANTE DE FÍGADO | 05.01.08.001-5 - BIOPSIA E EXAME ANATOMO-CITOPATOLOGICO EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 |
05.01.08.002-3 - CONTAGEM DE CD4/CD3 EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.003-1 - DOSAGEM DE CICLOSPORINA (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 04 | |
05.01.08.004-0 - DOSAGEM DE SIROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 00 | |
05.01.08.005-8 - DOSAGEM DE TACROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 04 | |
05.01.08.006-6 - EXAMES DE RADIOLOGIA EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.007-4 - EXAMES MICROBIOLOGICOS EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.009-0 - ULTRASSONOGRAFIA DE ORGAO TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.010-4 - DOSAGEM DE EVEROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 00 | |
05.06.01.012-0 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE POS-TRANSPLANTE DE PULMÃO | 05.01.08.001-5 - BIOPSIA E EXAME ANATOMO-CITOPATOLOGICO EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 |
05.01.08.002-3 - CONTAGEM DE CD4/CD3 EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.003-1 - DOSAGEM DE CICLOSPORINA (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 04 | |
05.01.08.004-0 - DOSAGEM DE SIROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 00 | |
05.01.08.005-8 - DOSAGEM DE TACROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 04 | |
05.01.08.006-6 - EXAMES DE RADIOLOGIA EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.007-4 - EXAMES MICROBIOLOGICOS EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.009-0 - ULTRASSONOGRAFIA DE ORGAO TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.010-4 - DOSAGEM DE EVEROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 00 | |
05.06.01.013-9 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE POS-TRANSPLANTE DE CORAÇÃO | 05.01.08.001-5 - BIOPSIA E EXAME ANATOMO-CITOPATOLOGICO EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 |
05.01.08.002-3 - CONTAGEM DE CD4/CD3 EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.003-1 - DOSAGEM DE CICLOSPORINA (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 04 | |
05.01.08.004-0 - DOSAGEM DE SIROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 00 | |
05.01.08.005-8 - DOSAGEM DE TACROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 04 | |
05.01.08.006-6 - EXAMES DE RADIOLOGIA EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.007-4 - EXAMES MICROBIOLOGICOS EM PACIENTE TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.009-0 - ULTRASSONOGRAFIA DE ORGAO TRANSPLANTADO | 02 | |
05.01.08.010-4 - DOSAGEM DE EVEROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 00 | |
05.06.02.013-4 - TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA PÓS TRANSPLANTE DE PÂNCREAS - PÓS TRANSPLANTE CRÍTICO | 05.01.08.003-1 - DOSAGEM DE CICLOSPORINA (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 04 |
05.01.08.004-0 - DOSAGEM DE SIROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 04 | |
05.01.08.005-8 - DOSAGEM DE TACROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) | 04 | |
06.03.01.001-6 - METILPREDNISOLONA 500 MG INJENTAVEL (POR AMPOLA) | 06 | |
06.03.02.001-1 - CICLOSPORINA 50MG (POR CAPSULA) | 480 | |
06.03.02.002-0 - CICLOSPORINA 100MG (POR CAPSULA) | 240 | |
06.03.02.003-8 - CICLOSPORINA 100MG/ML SOLUCAO ORAL | 05 | |
06.03.02.004-6 - CICLOSPORINA 25MG (POR CAPSULA) | 720 | |
06.03.02.005-4 - CICLOSPORINA 50 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) | 10 | |
06.03.02.009-7 - IMUNOGLOBULINA OBTIDA/COELHO ANTITIMÓCITOS HUMANOS 25 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA) | 84 | |
06.03.08.001-4 - BASILIXIMABE 20 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) P/ TRANSPLANTE | 02 | |
06.03.08.002-2 - CICLOSPORINA 10 MG P/ TRANSPLANTE (POR CAPSULA) | 120 | |
06.03.08.003-0 - CICLOSPORINA 100MG P/ TRANSPLANTE (POR CAPSULA) | 60 | |
06.03.08.004-9 - CICLOSPORINA 25 MG P/ TRANSPLANTE (POR CAPSULA) | 72 | |
06.03.08.005-7 - CICLOSPORINA 50 MG P/ TRANSPLANTE (POR CAPSULA) | 60 | |
06.03.08.006-5 - DACLIZUMABE 5 MG/ML INJETAVEL P/ TRANSPLANTE (POR FRASCO DE 5 ML) | 10 | |
06.03.08.008-1 - IMUNOGLOBULINA HUMANA ANTI-HEPATITE B (POR DOSE DE 500 UI) | 33 | |
06.03.08.010-3 - IMUNOGLOBULINA OBTIDA/COELHO ANTITIMÓCITOS HUMANOS 25 MG INJETÁVEL P/ TRANSPLANTE (POR FRASCO-AMPOLA) | 84 | |
06.03.08.012-0 - METILPREDNISOLONA 500MG INJETAVEL P/ TRANSPLANTE (POR FRASCO AMPOLA) | 06 | |
06.03.08.013-8 - MICOFENOLATO DE MOFETILA 500MG P/ TRANSPLANTE (POR COMPRIMIDO) | 180 | |
06.03.08.014-6 - MICOFENOLATO DE SODIO 360MG P/ TRANSPLANTE (POR COMPRIMIDO) | 180 | |
06.03.08.016-2 - SIROLIMO 1MG P/ TRANSPLANTE (POR DRAGEA) | 420 | |
06.03.08.017-0 - SIROLIMO 1MG/ML SOLUCAO ORAL P/ TRANSPLANTE (POR FRASCO DE 60ML) | 07 | |
06.03.08.018-9 - SIROLIMO 2 MG P/ TRANSPLANTE (POR DRAGEA) | 210 | |
06.03.08.019-7 - TACROLIMO 0,5 MG P/TRANSPLANTE (FRASCO-AMPOLA) | 02 | |
06.03.08.020-0 - TACROLIMO 1 MG P/ TRANSPLANTE (POR CAPSULA) | 220 | |
06.03.08.021-9 - TACROLIMO 5 MG P/ TRANSPLANTE (POR CAPSULA) | 140 | |
06.03.08.022-7 - MICOFENOLATO DE SODIO 180MG P/ TRANSPLANTE (POR COMPRIMIDO) | 120 |