Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Instituto de Radioterapia de Presidente Prudente como Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, e altera a habilitação do Hospital Regional Dr. Domingos Cerávolo para UNACON com Serviço de Hematologia.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Seção III - Da Habilitação de Estabelecimentos de Saúde na Alta Complexidade em Oncologia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; e
Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo e da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução CIB nº 24/2023, que aprovou a solicitação, NUP/SEI nº 25000.082150/2023-59, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada, para UNACON com serviço de hematologia, a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação de que se refere-se o caput não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
SP | 354140 | PRESIDENTE PRUDENTE | INSTITUTO DE RADIOTERAPIA PRESIDENTE PRUDENTE | 2030705 | ESTADUAL | 17.15 - SERVIÇO DE RADIOTERAPIA DE COMPLEXO HOSPITALAR |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
SP | 354140 | PRESIDENTE PRUDENTE | HOSPITAL DOMINGOS LEONARDO CERAVOLO | 2755130 | ESTADUAL | 17.06 - UNACON 17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA |