Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 775, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da AMESC - Associação Médica Espírita Crista, com sede no Rio de Janeiro (RJ).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a decisão proferida na Sentença da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ), no processo nº 5085597-71.2023.4.02.5101/RJ, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00108/2023/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU, observando-se a orientação da Nota Jurídica nº 00044/2023/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU, no sentido de dar cumprimento à decisão judicial para que seja deferido o processo de Renovação do CEBAS da AMESC - Associação Médica Espírita Crista (RJ); e

Considerando a Nota Técnica nº 591/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.128823/2021-62, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da AMESC - Associação Médica Espírita Crista, CNPJ nº 68.668.045/0001-72, com sede no Rio de Janeiro (RJ).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de outubro de 2021 a 30 de outubro de 2024, até ulterior decisão, nos termos da decisão proferida no processo judicial nº 5085597-71.2023.4.02.5101/RJ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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