Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital e Maternidade Oase - Timbó (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os leitos aprovados na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - nº 309/CIB/2023, e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.122154/2023-87, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital e Maternidade Oase, localizado no Município Timbó (SC)
UF |
MUNICÍPIO |
CNES |
ESTABELECIMENTO |
GESTÃO |
Nº LEITOS |
PROPOSTA SAIPS |
SC |
TIMBÓ |
2537192 |
HOSPITAL E MATERNIDADE OASE |
ESTADUAL |
5 |
183812 |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.