Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a competência prevista do art. 324 a 335, seção VII da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Registro de Deliberação n.º 717/2022 e a Portaria Conjunta SAES e SCTIE n.º 5/2022 que atualiza o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Espasticidade, ambos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias - CONITEC;
Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e
Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, os atributos dos seguintes procedimentos:
CÓDIGO | NOME | ALTERAÇÕES |
04.03.05.007-3 | MICROCIRURGIA COM RIZOTOMIA A CÉU ABERTO | IDADE MÍNIMA: 0 MÊS |
04.03.05.009-0 | RIZOTOMIA PERCUTÂNEA COM BALÃO | IDADE MÍNIMA: 0 MÊS |
04.03.05.010-3 | RIZOTOMIA / NEUROTOMIA PERCUTÂNEA POR RADIOFREQUÊNCIA | IDADE MÍNIMA: 0 MÊS |
03.01.01.004-8 | CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) | INCLUIR CBO 223445 - FARMACÊUTICO HOSPITALAR E CLÍNICO |
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS a partir da competência seguinte à data de sua publicação.