Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital São Rafael S.A como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia e Oncologia Cirúrgica Hospital tipo B.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS 361, de 25 de junho de 2007, que inclui na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia;
Considerando o Ofício nº 170 /2022 - SESAB/SAIS/DAE/CRAE, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, datado em 25 de maio de 2022, que solicitou a desabilitação no âmbito do SUS, da Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular, da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia, da UNACON com Serviço de Radioterapia, e do Serviço de Nutrição Enteral e Parenteral do Hospital São Rafael; e
Considerando a Resolução CIB Nº 181/2022, que aprovou a solicitação de desabilitação, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia, Cardiovascular, Oncologia e Nutrição Enteral e Parenteral, do Hospital São Rafael, do Município Salvador, em gestão municipal, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam excluídos os códigos de habilitação 17.07 como UNACON com Serviço de Radioterapia e 17.18 como Oncologia Cirúrgica Hospital Tipo B do Hospital São Rafael.
Parágrafo único. Não haverá a dedução do valor do teto financeiro MAC relativo as habilitações deste hospital no ano de 2008 e 2012; este valor será descontado no ato de uma nova habilitação de hospital como Unidade ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia no município de Salvador (BA).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
BA | 292740 | SALVADOR | HOSPITAL SAO RAFAEL | 0003808 | MUNICIPAL | 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA 17.18 - ONCOLOGIA CIRURGICA HOSPITAL PORTE B |