Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e tecidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 127/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.140287/2023-35; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 01 17 MG 06 |
I - denominação: Hospital Mater Dei S A Unidade Contorno |
II - CNPJ: 16.676.520/0005-82 |
III - CNES: 7684878 |
IV - endereço: Avenida do Contorno, nº 9.090, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-064. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 02 18 MG 13 |
I - denominação: Hospital Mater Dei S A Unidade Contorno |
II - CNPJ: 16.676.520/0005-82 |
III - CNES: 7684878 |
IV - endereço: Avenida do Contorno, nº 9.090, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-064. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 02 23 RJ 21 |
I - denominação: Glória Dor - Hospitais Integrados da Gávea S A |
II - CNPJ: 31.635.857/0004-54 |
III - CNES: 9837426 |
IV - endereço: Rua Santo Amaro, nº 80, Bairro: Glória, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.211-230. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 11 23 RJ 20 |
I - denominação: Hospital Jardim Amalia LTDA - HINJA |
II - CNPJ: 32.513.459/0001-85 |
III - CNES: 0025186 |
IV - endereço: Rua Dr. Miguel Couto, nº 70, Bairro: Jardim Normandia, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.251-260. |
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT: 2 11 23 MS 03 |
I - denominação: Visão Hospital de Olhos |
II - CNPJ: 23.613.405/0001-09 |
III - CNES: 0132063 |
IV - endereço: Rua João Vicente Ferreira, nº 1.215, Bairro: Vila Progresso, Dourados/MS, CEP: 79.825-020. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 01 17 MG 07 |
I - responsável técnico: Marcus Eduardo Valadares Meireles Martins da Costa, cirurgião geral, CRM 18696 - MG; |
II - membro: Marcelo Wagner Farah, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 24826 - MG; |
III - membro: Leonardo Soares Lopes, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 35332 - MG; |
IV - membro: Bruno Parreira de Melo, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 42772 - MG; |
V - membro: Henrique Camilo Martins da Costa, cirurgião geral e cancerologista cirúrgico, CRM 49817 - MG; |
VI - membro: Claudio Holanda Maciel, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 55247 - MG; |
VII - membro: Rafael Brandão Bitencourt, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 54152 - MG; |
VIII - membro: Diego de Andrade Costa Mota, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 50374 - MG; |
IX - membro: Marcus Faria Lasmar, nefrologista, CRM 35726 - MG; |
X - membro: Francisco Flavio Horta Bretas, urologista, CRM 14260 - MG; |
XI - membro: Anselmo Dornas Moura, intensivista e cardiologista, CRM 21499 - MG; |
XII - membro: Euler Pace Lasmar, nefrologista, CRM 4900 - MG; |
XIII - membro: Luiz Flávio Couto Giordano, nefrologista, CRM 30541 - MG; |
XIV - membro: Heloisa Reniers Vianna, nefrologista, CRM 42401 - MG; |
XV - membro: Bruno Mello Rodrigues dos Santos, cirurgião geral e urologista, CRM 34318 - MG. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 02 18 MG 16 |
I - responsável técnico: Marcus Eduardo Valadares Meireles Martins da Costa, cirurgião geral, CRM 18696 - MG; |
II - membro: Marcelo Wagner Farah, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 24826 - MG; |
III - membro: Leonardo Soares Lopes, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 35332 - MG; |
IV - membro: Bruno Parreira de Melo, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 42772 - MG; |
V - membro: Henrique Camilo Martins da Costa, cirurgião geral e cancerologista cirúrgico, CRM 49817 - MG; |
VI - membro: Claudio Holanda Maciel, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 55247 - MG; |
VII - membro: Rafael Brandão Bitencourt, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 54152 - MG; |
VIII - membro: Diego de Andrade Costa Mota, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 50374 - MG; |
IX - membro: Osvaldo Flavio de Melo Couto, gastroenterologista, CRM 33040 - MG; |
X - membro: Lincoln Antinossi Cordeiro da Mata, gastroenterologista, CRM 38215 - MG; |
XI - membro: Anselmo Dornas Moura, intensivista e cardiologista, CRM 21499 - MG; |
XII - membro: Euler Pace Lasmar, nefrologista, CRM 4900 - MG; |
XIII - membro: Renato Hebert Guimaraes Silva, anestesiologista, CRM 27149 - MG; |
XIV - membro: Andre Luiz dos Santos Barra, anestesiologista, CRM 42294 - MG; |
XV - membro: Junio Rios Melo, anestesiologista, CRM 35791 - MG. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 02 23 RJ 39 |
I - responsável técnico: Lucio Filgueiras Pacheco Moreira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 52597798 - RJ; |
II - membro: Elizabeth Balbi, gastroenterologista, CRM 52576939 - RJ; |
III - membro: Lucio Jose Auler de Faria, anestesiologista, CRM 52668877 - RJ; |
IV - membro: Marcela Arruda Saboia Nogueira dos Santos, cirurgiã geral e oncológica, CRM 52964735 - RJ; |
V - membro: Luciana Pereira Carius, anestesiologista, CRM 52781266 - RJ; |
VI - membro: Renato Toledo Maciel, anestesiologista, CRM 52760803 - RJ; |
VII - membro: Victor Hugo Ribeiro Vieira, cirurgião geral e oncológico, CRM 52968200 - RJ; |
VIII - membro: Thiago Pereira Bellinha, cirurgião geral, CRM 52865079 - RJ; |
IX - membro: Lívia Barroso Victor Bianchine de Moura, gastroenterologista, CRM 52920452 - RJ; |
X - membro: Laura Cristina Machado Pinto, hepatologista, CRM 52755770 - RJ; |
XI - membro: Marcia Halpern, infectologista, CRM 52538850 - RJ; |
XII - membro: Lucas Demetrio Domingues de Souza, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 52856215 - RJ; |
XIII - membro: Joyce Roma Lucas de Silva, gastroenterologista, CRM 52752452 - RJ; |
XIV - membro: Mariana Conti Sampaio Schul, pediatra, CRM 52931632 - RJ; |
XV - membro: Renata Marcolino Nogueira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 521119885 - RJ; |
XVI - membro: Daniele Pestana Marques de Azevedo, pediatra, CRM 52775878 - RJ. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 23 RJ 38 |
I - responsável técnico: Thiago Padilha Velasco de Magalhaes, oftalmologista, CRM 52774162 - RJ. |
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT: 1 11 23 MS 10 |
I - responsável técnico: Alexandre Augusto Basso Fialho, oftalmologista, CRM 5736 - MS. |
Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.