Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 799, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e tecidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 127/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.140287/2023-35; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 01 17 MG 06

I - denominação: Hospital Mater Dei S A Unidade Contorno

II - CNPJ: 16.676.520/0005-82

III - CNES: 7684878

IV - endereço: Avenida do Contorno, nº 9.090, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-064.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 02 18 MG 13

I - denominação: Hospital Mater Dei S A Unidade Contorno

II - CNPJ: 16.676.520/0005-82

III - CNES: 7684878

IV - endereço: Avenida do Contorno, nº 9.090, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-064.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 02 23 RJ 21

I - denominação: Glória Dor - Hospitais Integrados da Gávea S A

II - CNPJ: 31.635.857/0004-54

III - CNES: 9837426

IV - endereço: Rua Santo Amaro, nº 80, Bairro: Glória, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.211-230.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 23 RJ 20

I - denominação: Hospital Jardim Amalia LTDA - HINJA

II - CNPJ: 32.513.459/0001-85

III - CNES: 0025186

IV - endereço: Rua Dr. Miguel Couto, nº 70, Bairro: Jardim Normandia, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.251-260.

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 2 11 23 MS 03

I - denominação: Visão Hospital de Olhos

II - CNPJ: 23.613.405/0001-09

III - CNES: 0132063

IV - endereço: Rua João Vicente Ferreira, nº 1.215, Bairro: Vila Progresso, Dourados/MS, CEP: 79.825-020.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 01 17 MG 07

I - responsável técnico: Marcus Eduardo Valadares Meireles Martins da Costa, cirurgião geral, CRM 18696 - MG;

II - membro: Marcelo Wagner Farah, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 24826 - MG;

III - membro: Leonardo Soares Lopes, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 35332 - MG;

IV - membro: Bruno Parreira de Melo, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 42772 - MG;

V - membro: Henrique Camilo Martins da Costa, cirurgião geral e cancerologista cirúrgico, CRM 49817 - MG;

VI - membro: Claudio Holanda Maciel, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 55247 - MG;

VII - membro: Rafael Brandão Bitencourt, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 54152 - MG;

VIII - membro: Diego de Andrade Costa Mota, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 50374 - MG;

IX - membro: Marcus Faria Lasmar, nefrologista, CRM 35726 - MG;

X - membro: Francisco Flavio Horta Bretas, urologista, CRM 14260 - MG;

XI - membro: Anselmo Dornas Moura, intensivista e cardiologista, CRM 21499 - MG;

XII - membro: Euler Pace Lasmar, nefrologista, CRM 4900 - MG;

XIII - membro: Luiz Flávio Couto Giordano, nefrologista, CRM 30541 - MG;

XIV - membro: Heloisa Reniers Vianna, nefrologista, CRM 42401 - MG;

XV - membro: Bruno Mello Rodrigues dos Santos, cirurgião geral e urologista, CRM 34318 - MG.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 02 18 MG 16

I - responsável técnico: Marcus Eduardo Valadares Meireles Martins da Costa, cirurgião geral, CRM 18696 - MG;

II - membro: Marcelo Wagner Farah, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 24826 - MG;

III - membro: Leonardo Soares Lopes, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 35332 - MG;

IV - membro: Bruno Parreira de Melo, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 42772 - MG;

V - membro: Henrique Camilo Martins da Costa, cirurgião geral e cancerologista cirúrgico, CRM 49817 - MG;

VI - membro: Claudio Holanda Maciel, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 55247 - MG;

VII - membro: Rafael Brandão Bitencourt, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 54152 - MG;

VIII - membro: Diego de Andrade Costa Mota, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 50374 - MG;

IX - membro: Osvaldo Flavio de Melo Couto, gastroenterologista, CRM 33040 - MG;

X - membro: Lincoln Antinossi Cordeiro da Mata, gastroenterologista, CRM 38215 - MG;

XI - membro: Anselmo Dornas Moura, intensivista e cardiologista, CRM 21499 - MG;

XII - membro: Euler Pace Lasmar, nefrologista, CRM 4900 - MG;

XIII - membro: Renato Hebert Guimaraes Silva, anestesiologista, CRM 27149 - MG;

XIV - membro: Andre Luiz dos Santos Barra, anestesiologista, CRM 42294 - MG;

XV - membro: Junio Rios Melo, anestesiologista, CRM 35791 - MG.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 02 23 RJ 39

I - responsável técnico: Lucio Filgueiras Pacheco Moreira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 52597798 - RJ;

II - membro: Elizabeth Balbi, gastroenterologista, CRM 52576939 - RJ;

III - membro: Lucio Jose Auler de Faria, anestesiologista, CRM 52668877 - RJ;

IV - membro: Marcela Arruda Saboia Nogueira dos Santos, cirurgiã geral e oncológica, CRM 52964735 - RJ;

V - membro: Luciana Pereira Carius, anestesiologista, CRM 52781266 - RJ;

VI - membro: Renato Toledo Maciel, anestesiologista, CRM 52760803 - RJ;

VII - membro: Victor Hugo Ribeiro Vieira, cirurgião geral e oncológico, CRM 52968200 - RJ;

VIII - membro: Thiago Pereira Bellinha, cirurgião geral, CRM 52865079 - RJ;

IX - membro: Lívia Barroso Victor Bianchine de Moura, gastroenterologista, CRM 52920452 - RJ;

X - membro: Laura Cristina Machado Pinto, hepatologista, CRM 52755770 - RJ;

XI - membro: Marcia Halpern, infectologista, CRM 52538850 - RJ;

XII - membro: Lucas Demetrio Domingues de Souza, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 52856215 - RJ;

XIII - membro: Joyce Roma Lucas de Silva, gastroenterologista, CRM 52752452 - RJ;

XIV - membro: Mariana Conti Sampaio Schul, pediatra, CRM 52931632 - RJ;

XV - membro: Renata Marcolino Nogueira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 521119885 - RJ;

XVI - membro: Daniele Pestana Marques de Azevedo, pediatra, CRM 52775878 - RJ.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 23 RJ 38

I - responsável técnico: Thiago Padilha Velasco de Magalhaes, oftalmologista, CRM 52774162 - RJ.

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 1 11 23 MS 10

I - responsável técnico: Alexandre Augusto Basso Fialho, oftalmologista, CRM 5736 - MS.

Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde