Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 127/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.140287/2023-35; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 11 23 MG 09 |
I - denominação: Associação de Integração Social de Itajubá - AISI Hospital de Clínicas de Itajubá |
II - CNPJ: 21.040.696/0003-11 |
III - CNES: 2208857 |
IV - endereço: Miguel Viana, nº 420, Bairro: Morro Chic, Itajubá/MG, CEP: 37.500-080. |
GOIÁS
Nº do SNT: 2 11 23 GO 04 |
I - denominação: Hospital de Olhos de Anápolis |
II - CNPJ: 00.969.518/0001-38 |
III - CNES: 5580501 |
IV - endereço: Rua Coronel Batista, nº 200, Bairro: Centro, Anápolis/GO, CEP: 75020-080. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 2 12 23 RS 05 |
I - denominação: Hospital São Lucas da PUCRS |
II - CNPJ: 88.630.413/0007-96 |
III - CNES: 2262568 |
IV - endereço: Avenida Ipiranga, nº 6.690, Bairro: Jardim Botânico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.610-000. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
BAHIA
Nº do SNT: 2 21 23 BA 02 |
I - denominação: Santa Casa de Misericórdia da Bahia - Hospital Santa Isabel |
II - CNPJ: 15.153.745/0002-49 |
III - CNES: 0003832 |
IV - endereço: Praça Conselheiro Almeida Couto, nº 500, Bairro: Nazaré, Salvador/BA, CEP: 40.050-410. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 01 23 SP 63 |
I - responsável técnico: Eduardo Hidenobu Taromaru, cirurgião geral e urologista, CRM 108803-SP; |
II - membro: Luccas Santos Patto de Goes, urologista, CRM 133985-SP; |
III - membro: Felipe Goulart Nehrer, urologista, CRM 165304-SP; |
IV - membro: Renato Katipiam Giron, urologista, CRM 163807-SP; |
V - membro: Luiz Antonio de Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635-SP; |
VI - membro: Joao Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719-SP; |
VII - membro: Giovanio Vieira da Silva, nefrologista, CRM 95417-SP; |
VIII - membro: Hugo Abensur, nefrologista, CRM 47816-SP; |
IX - membro: Joao Egidio Romao Junior, nefrologista, CRM 23628-SP; |
X - membro: Marcio D Imperio, cirurgião geral e urologista, CRM 40589-SP; |
XI - membro: Maria Regina Teixeira Araujo, nefrologista, CRM 56352-SP. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 23 SP 60 |
I - responsável técnico: Helena Isabel Vasconcelos D Almeida, oftalmologista , CRM 165864-SP. |
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 23 MG 13 |
I - responsável técnico: Heber Reis Teixeira de Azevedo, oftalmologista, CRM 91629 - MG; |
II - membro: Tais de Almeida Rocha, oftalmologista, CRM 93110 - MG. |
GOIÁS
Nº do SNT: 1 11 23 GO 05 |
I - responsável técnico: Guilherme Miranda dos Reis, oftalmologista, CRM 13038 GO; |
II - membro: Sarah Fumian Milward de Azevedo, oftalmologista, CRM 25720 GO; |
III - membro: Pedro Paulo Caiado Canedo, oftalmologista, CRM 10273 GO; |
IV - membro: João Henrique Peatfield Fanstone, anestesiologista, CRM 9598 GO; |
V - membro: Anderson Miguel Brum, anestesiologista, CRM 9932 GO; |
VI - membro: Fernando dos Reis, anestesiologista, CRM 2619 GO. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 12 23 SP 61 |
I - responsável técnico: Carlos Vinicius Buarque de Gusmao, ortopedista e traumatologista, CRM 140189-SP; |
II - membro: Ibere Pereira Datti, ortopedista e traumatologista, CRM 161636-SP. |
Nº do SNT: 1 12 23 SP 62 |
I - responsável técnico: Carlos Francisco Arguello Frutos, ortopedista e traumatologista, CRM 110962-SP. |
Nº do SNT: 1 12 23 SP 65 |
I - responsável técnico: Ricardo Soares da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 109098-SP; |
II - membro: Lucas Ciaravolo Gaspar, ortopedista e traumatologista, CRM 184499-SP; |
III - membro: Mauro Zeraik Lima, ortopedista e traumatologista, CRM 175568-SP. |
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 12 23 RS 05 |
I - responsável técnico: Luciano Urnauer, ortopedista e traumatologista, CRM 25064 RS; |
II - membro: Eduardo Andre Gomes Krieger, ortopedista e traumatologista, CRM 35993 RS; |
III - membro: Fernando Augusto Dannebrock, ortopedista e traumatologista, CRM 37373 RS; |
IV - membro: Francisco Consoli Karam, ortopedista e traumatologista, CRM 16017 RS; |
V - membro: Lauro Manoel Etchepare Dornelles, ortopedista e traumatologista, CRM 33702 RS; |
VI - membro: Osvaldo Andre Serafini, ortopedista e traumatologista, CRM 8680 RS; |
VII - membro: Lauro Toffolo, ortopedista e traumatologista, CRM 34936 RS. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
BAHIA
Nº do SNT: 1 21 23 BA 02 |
I - responsável técnico: Jairo Jose do Nascimento Sobrinho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11529 - BA; |
II - membro: Laine Santos Fiscina Alvarenga, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24981 - BA. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 23 SP 58 |
I - responsável técnico: Giancarlo Fatobene, hematologista e hemoterapeuta, CRM 139617-SP; |
II - membro: Maiana Hamdan Melo Coelho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 194283-SP; |
III - membro: Maria Cristina Nunez Seiwald, hematologista e hemoterapeuta, CRM 151737-SP. |
Nº do SNT: 1 21 23 SP 64 |
I - responsável técnico: Ana Carolina Arrais Maia, hematologista e hemoterapeuta, CRM 150070 - SP. |
Art. 9º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.