Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 800, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 127/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.140287/2023-35; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 11 23 MG 09

I - denominação: Associação de Integração Social de Itajubá - AISI Hospital de Clínicas de Itajubá

II - CNPJ: 21.040.696/0003-11

III - CNES: 2208857

IV - endereço: Miguel Viana, nº 420, Bairro: Morro Chic, Itajubá/MG, CEP: 37.500-080.

GOIÁS

Nº do SNT: 2 11 23 GO 04

I - denominação: Hospital de Olhos de Anápolis

II - CNPJ: 00.969.518/0001-38

III - CNES: 5580501

IV - endereço: Rua Coronel Batista, nº 200, Bairro: Centro, Anápolis/GO, CEP: 75020-080.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 12 23 RS 05

I - denominação: Hospital São Lucas da PUCRS

II - CNPJ: 88.630.413/0007-96

III - CNES: 2262568

IV - endereço: Avenida Ipiranga, nº 6.690, Bairro: Jardim Botânico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.610-000.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

BAHIA

Nº do SNT: 2 21 23 BA 02

I - denominação: Santa Casa de Misericórdia da Bahia - Hospital Santa Isabel

II - CNPJ: 15.153.745/0002-49

III - CNES: 0003832

IV - endereço: Praça Conselheiro Almeida Couto, nº 500, Bairro: Nazaré, Salvador/BA, CEP: 40.050-410.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 01 23 SP 63

I - responsável técnico: Eduardo Hidenobu Taromaru, cirurgião geral e urologista, CRM 108803-SP;

II - membro: Luccas Santos Patto de Goes, urologista, CRM 133985-SP;

III - membro: Felipe Goulart Nehrer, urologista, CRM 165304-SP;

IV - membro: Renato Katipiam Giron, urologista, CRM 163807-SP;

V - membro: Luiz Antonio de Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635-SP;

VI - membro: Joao Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719-SP;

VII - membro: Giovanio Vieira da Silva, nefrologista, CRM 95417-SP;

VIII - membro: Hugo Abensur, nefrologista, CRM 47816-SP;

IX - membro: Joao Egidio Romao Junior, nefrologista, CRM 23628-SP;

X - membro: Marcio D Imperio, cirurgião geral e urologista, CRM 40589-SP;

XI - membro: Maria Regina Teixeira Araujo, nefrologista, CRM 56352-SP.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 23 SP 60

I - responsável técnico: Helena Isabel Vasconcelos D Almeida, oftalmologista , CRM 165864-SP.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 23 MG 13

I - responsável técnico: Heber Reis Teixeira de Azevedo, oftalmologista, CRM 91629 - MG;

II - membro: Tais de Almeida Rocha, oftalmologista, CRM 93110 - MG.

GOIÁS

Nº do SNT: 1 11 23 GO 05

I - responsável técnico: Guilherme Miranda dos Reis, oftalmologista, CRM 13038 GO;

II - membro: Sarah Fumian Milward de Azevedo, oftalmologista, CRM 25720 GO;

III - membro: Pedro Paulo Caiado Canedo, oftalmologista, CRM 10273 GO;

IV - membro: João Henrique Peatfield Fanstone, anestesiologista, CRM 9598 GO;

V - membro: Anderson Miguel Brum, anestesiologista, CRM 9932 GO;

VI - membro: Fernando dos Reis, anestesiologista, CRM 2619 GO.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 23 SP 61

I - responsável técnico: Carlos Vinicius Buarque de Gusmao, ortopedista e traumatologista, CRM 140189-SP;

II - membro: Ibere Pereira Datti, ortopedista e traumatologista, CRM 161636-SP.

 

Nº do SNT: 1 12 23 SP 62

I - responsável técnico: Carlos Francisco Arguello Frutos, ortopedista e traumatologista, CRM 110962-SP.

 

Nº do SNT: 1 12 23 SP 65

I - responsável técnico: Ricardo Soares da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 109098-SP;

II - membro: Lucas Ciaravolo Gaspar, ortopedista e traumatologista, CRM 184499-SP;

III - membro: Mauro Zeraik Lima, ortopedista e traumatologista, CRM 175568-SP.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 12 23 RS 05

I - responsável técnico: Luciano Urnauer, ortopedista e traumatologista, CRM 25064 RS;

II - membro: Eduardo Andre Gomes Krieger, ortopedista e traumatologista, CRM 35993 RS;

III - membro: Fernando Augusto Dannebrock, ortopedista e traumatologista, CRM 37373 RS;

IV - membro: Francisco Consoli Karam, ortopedista e traumatologista, CRM 16017 RS;

V - membro: Lauro Manoel Etchepare Dornelles, ortopedista e traumatologista, CRM 33702 RS;

VI - membro: Osvaldo Andre Serafini, ortopedista e traumatologista, CRM 8680 RS;

VII - membro: Lauro Toffolo, ortopedista e traumatologista, CRM 34936 RS.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

BAHIA

Nº do SNT: 1 21 23 BA 02

I - responsável técnico: Jairo Jose do Nascimento Sobrinho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11529 - BA;

II - membro: Laine Santos Fiscina Alvarenga, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24981 - BA.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 23 SP 58

I - responsável técnico: Giancarlo Fatobene, hematologista e hemoterapeuta, CRM 139617-SP;

II - membro: Maiana Hamdan Melo Coelho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 194283-SP;

III - membro: Maria Cristina Nunez Seiwald, hematologista e hemoterapeuta, CRM 151737-SP.

 

Nº do SNT: 1 21 23 SP 64

I - responsável técnico: Ana Carolina Arrais Maia, hematologista e hemoterapeuta, CRM 150070 - SP.

Art. 9º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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