Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 801, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e tecidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 127/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.140287/2023-35; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

RIO GRANDE DO NORTE

Nº do SNT: 2 01 00 RN 01

I - denominação: HUOL Hospital Universitário Onofre Lopes

II - CNPJ: 24.365.710/0013-17

III - CNES: 2653982

IV - endereço: Avenida Nilo Pecanha, nº 620, Bairro: Petrópolis, Natal/RN, CEP: 59.012-300.

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 01 19 PE 02

I - denominação: Hospital Santa Joana Recife

II - CNPJ: 10.839.561/0001-32

III - CNES: 2517132

IV - endereço: Avenida Joaquim Nabuco, n° 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-005.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

RONDÔNIA

Nº do SNT: 2 12 19 RO 01

I - denominação: Hospital de Base Porto Velho - Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro

II - CNPJ: 04.287.520/0002-69

III - CNES: 4001303

IV - endereço: Avenida Jorge Teixeira, nº 3.766, Bairro: Industrial, Porto Velho/RO, CEP: 76.821-092.

Art. 3º Fica concedida renovação autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

RIO GRANDE DO NORTE

Nº do SNT: 1 01 00 RN 01

I - responsável técnico: José Hipólito Dantas Júnior, urologista, CRM 3805 RN;

II - membro: Luis Alcides de Lucena Marinho, nefrologista, CRM 2404 RN;

III - membro: Fabricio de Souza Pereira, nefrologista, CRM 5213 RN;

IV - membro: Paulo José de Medeiros, urologista, CRM 2876 RN;

V - membro: Kellen Micheline Alves Henrique Costa, nefrologista, CRM 3841 RN;

VI - membro: Ana Karina da Costa Dantas, nefrologista, CRM 4105 RN;

VII - membro: Raquel Martins e Quinino, nefrologista, CRM 3413 RN;

VIII - membro: Tomas Pereira Junior, nefrologista, CRM 3533 RN;

IX - membro: Andre Siqueira Abrantes, urologista, CRM 3570 RN;

X - membro: Cipriano da Cruz Formiga, urologista, CRM 4432 RN;

XI - membro: Felipe Pacheco Ferreira de Melo, urologista, CRM 3600 RN;

XII - membro: José Lucena da Costa Melo, urologista, CRM 3958 RN;

XIII - membro: Paolo Magalhaes Negreli, urologista, CRM 5742 RN;

XIV - membro: Bruno Marcelo Miranda Bezerra, urologista, CRM 5853 RN;

XV - membro: Daniel Camara Alves de Medeiros, urologista, CRM 5208 RN;

XVI - membro: Hiram Nobrega de Paiva, urologista, CRM 1043 RN;

XVII - membro: Mauricio Ferreira da Silva Júnior, urologista, CRM 6280 RN;

XVIII - membro: Rodrigo Trigueiro Morais de Paiva, urologista, CRM 4776 RN.

XIX - membro: Cesar Araujo Britto, cirurgião geral e urologista, CRM 4082 RN;

XX - membro: Christophe Bezerra Anselmo, cirurgião geral e urologista, CRM 6104 RN;

XXI - membro: Artur Quintiliano Bezerra da Silva, nefrologista, CRM 5869 RN.

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 01 19 PE 03

I - responsável técnico: João Marcelo Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 12205 PE;

II - membro: Luiz Gonzaga de Negreiros Filho, cirurgião vascular, CRM 1934 PE;

III - membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4340 PE;

IV - membro: Ruy de Lima Cavalcanti Neto, nefrologista, CRM 5973 PE;

V - membro: Cristiano de Souza Leão, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11240 PE;

VI - membro: Samuel Alencar Cavalcante, nefrologista, CRM 14286 PE;

VII - membro: Guilherme Cavalcante Lima, urologista, CRM 12695 PE;

VIII - membro: Maria Celia Ferreira da Costa, anestesiologista, CRM 9384 PE;

IX - membro: Ana Carolina Sousa Gouveia de Andrade, anestesiologista, CRM 12716 PE;

X - membro: Roberto Aarão Cohen Foinquinos, urologista, CRM 6229 PE;

XI - membro: Gustavo Coelho Dantas, nefrologista pediátrico, CRM 17922 - PE;

XII - membro: José Luiz de Figueirêdo, cirurgião geral e pediátrico, CRM 8643 PE;

XIII - membro: Diego Henrique Cavalcante Santos, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20672 PE;

XIV - membro: Iracy de Oliveira Araujo, nefrologista pediátrica, CRM 12014 PE.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

RONDÔNIA

Nº do SNT: 1 12 19 RO 01

I - Responsável técnico: Rodrigo Vick Fernandes Gomes, ortopedista e traumatologista, CRM 2607 RO;

II - membro: Nelson Cesar Marquezini, ortopedista e traumatologista, CRM 2596 RO.

Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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