Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e tecidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 127/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.140287/2023-35; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
Nº do SNT: 2 41 13 PR 03 |
I - denominação: Hospital do Coração de Londrina LTDA |
II - CNPJ: 04.762.301/0001-03 |
III - CNES: 2758083 |
IV - endereço: Rua Paes Leme, nº 1.351, Bairro: Vila Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86.010-610. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 2 02 11 DF 07 |
I - denominação: Hospital Brasília - Impar Serviços Hospitalares S A |
II - CNPJ: 60.884.855/0022-89 |
III - CNES: 3048551 |
IV - endereço: SHIS QI 15 Conjunto G, nº 15, Bairro: Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.635-550. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
Nº do SNT: 1 41 13 PR 03 |
I - responsável técnico: Gualter Sebastiao Pinheiro Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 13332 PR; |
II - membro: Arnaldo Akio Okino, cirurgião cardiovascular, CRM 15159 PR; |
III - membro: Rogerio Issamu Takeda, cardiologista, CRM 26934 PR. |
Art. 4º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.