Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define o registro do componente Serviço de Especialidades em Saúde Bucal - SESB no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições e considerando a Seção III-A - Do Serviço de Especialidades em Saúde Bucal - SESB, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica definido, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, o registro do componente de Serviço de Especialidades em Saúde Bucal - SESB.
Art. 2º Os estabelecimentos que realizam o SESB registrados como Unidade Básica de Saúde, Ambulatório, Hospital ou Pronto Atendimento deverão informar pelo menos duas classificações do Serviço Especializado 114 - Atenção em Saúde Bucal, em consonância aos critérios dispostos no Art. 514-C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Fica incluída na Tabela de Habilitações do CNES, a habilitação 04.06 - Serviço de Especialidades em Saúde Bucal, de inserção Centralizada.
Parágrafo único. A marcação dos estabelecimentos de saúde habilitados se dará mediante a publicação de Portaria específica no Diário Oficial da União.
Art. 4º Ficam alterados os atributos dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 5º O processo de habilitação dos estabelecimentos credenciados para recebimento do incentivo de custeio do SESB, assim como o monitoramento dos serviços habilitados, será realizado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS, em cumprimento ao artigo Art. 514-E da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
Art. 6º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - CGSI/DRAC a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, com vistas a implementar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência seguinte à data de sua publicação.
ANEXO
PROCEDIMENTOS ALTERADOS
PROCEDIMENTO | ATRIBUTOS ALTERADOS |
03.07.04.011-9 - INSTALAÇÃO DE APARELHO ORTODÔNTICO / ORTOPÉDICO FIXO | Incluir habilitação: 04.06 - Serviço de Especialidades em Saúde Bucal |
04.14.02.042-1 - IMPLANTE DENTÁRIO OSTEOINTEGRADO | Incluir habilitação: 04.06 - Serviço de Especialidades em Saúde Bucal |