Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui, no âmbito da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, Grupo de Trabalho para revisão do processo transexualizador no Sistema Único de Saúde - SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, Grupo de Trabalho para revisão do processo transexualizador no Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata o caput visa o aprimoramento dos fluxos assistenciais, a ampliação e qualificação da rede de cuidados e a melhoria do processo decisório no âmbito das diferentes experiências relativas à transexualidade e travestilidade desenvolvidas nos serviços de saúde no território brasileiro.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I colaborar na sistematização de evidências científicas que orientem o cuidado em saúde na atenção especializada voltado à população trans;
II sugerir propostas que facilitem e promovam a ampliação e o fortalecimento da rede de serviços de saúde especializados;
III sugerir melhorias relativas aos fluxos assistenciais e administrativos, alinhando-os aos objetivos institucionais;
IV dialogar com os atores envolvidos visando aprimorar o processo de regulação municipal e estadual;
V garantir a inserção de práticas e procedimentos que considerem a orientação sexual e a identidade de gênero como determinantes sociais prioritários na formulação das diretrizes e parâmetros para a atenção especializada à saúde da população trans; e
VI - colaborar na discussão com representantes de serviços, da gestão e de usuários das diretrizes e parâmetros para a atenção especializada à saúde da população trans.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Saúde:
a. Secretaria de Atenção Especializada à Saúde:
1. Diretoria de Programa - SAES/MS;
2. Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS;
3. Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAES/MS;
4. Departamento de Saúde Mental - DESME/SAES/MS;
5. Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS;
6. Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SAES/MS; e
7. Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Atenção Especializada - CGOEX/SAES/MS.
II - Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, por meio do Complexo Hospitalar de Doenças Infectocontagiosas Dr. Clementino Fraga.
III - Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Centro de Referência e Treinamento DST/Aids-SP.
IV - Secretaria Municipal de Saúde de Recife, por meio do Ambulatório LGBT Patrícia Gomes;.
V - Conselho Nacional de Saúde - CNS;
VI - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
VII - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;
VIII - Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
IX - Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ:
a. Hospital Universitário Pedro Ernesto (Atenção Hospitalar e Atenção Ambulatorial); e
b. Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos - CLAM.
X - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, por meio do Hospital de Clínicas;
XI - Universidade de São Paulo - USP, por meio do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina - HCFMUSP;
XII - Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, por meio do Ambulatório do Núcleo TransUnifesp;
XIII - Universidade Federal de Uberlândia - UFU, por meio do Hospital de Clínicas - HCU;
XIV - Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, por meio do Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania LGBT;
XV - Universidade de Brasília - UnB, por meio do Observatório de Saúde LGBT do Núcleo de Estudos em Saúde Pública;
XVI - Universidade do Estado do Amazonas - UEA, por meio do Ambulatório de Diversidade Sexual e Gêneros da Policlínica Codajás; e
XVII - Associação Brasileira de Saúde Coletiva - Abrasco, por meio do GT Saúde da PopulaçãoLGBTI+;
XVIII - Associação Nacional de Travestis e Transexuais - ANTRA;
XIX - Instituto Brasileiro de Transmasculinidades - IBRAT; e
XX - Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros - FONATRANS.
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Diretora de Programa da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
§ 2º As indicações dos representantes serão feitas pelos titulares dos seus respectivos órgãos e entidades à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
§ 3º Recebidas as indicações, incumbe ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde realizar as respectivas designações.
§ 4º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Grupo de Trabalho, com direito a voto, integrantes de outras Secretarias deste Ministério, outros Ministérios e órgãos da administração direta com vinculação ao tema, indicados pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
§ 5º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Grupo de Trabalho, sem direito a voto, pesquisadores com expertise na área, indicados pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, mensalmente, em caráter ordinário, e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação de sua coordenação.
§ 1º As reuniões ocorrerão de forma híbrida, sendo que a primeira reunião deverá ocorrer, necessariamente, de forma presencial.
§ 2º O Grupo de Trabalho se reunirá com a presença de, no mínimo, metade de seus membros, sendo as votações realizadas por maioria simples dos membros presentes.
Art. 5º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho apresentará os seguintes produtos, tendo em vista suas competências:
I arrazoado com os consensos por ele produzidos para subsidiar os encontros com os representantes de serviços habilitados ou inseridos nas redes municipal ou estadual e Comitês Técnicos Estaduais de Saúde LGBT e/ou Equidade;
II arrazoado com os consensos por ele produzidos para subsidiar os encontros com representantes de movimentos sociais e usuários; e
III proposta de diretrizes e parâmetros para a atenção especializada à saúde da população trans, incluindo os anexos que orientarão a elaboração da linha de cuidados a ser desenvolvida.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Portaria, para apresentar ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde o relatório final com proposta de diretrizes e parâmetros para a atenção especializada à saúde da população trans, que orientarão a publicação de ato normativo que contemple as contribuições dos atores envolvidos.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.