Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 841, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023

Institui, no âmbito da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, Grupo de Trabalho para revisão do processo transexualizador no Sistema Único de Saúde - SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, Grupo de Trabalho para revisão do processo transexualizador no Sistema Único de Saúde - SUS.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata o caput visa o aprimoramento dos fluxos assistenciais, a ampliação e qualificação da rede de cuidados e a melhoria do processo decisório no âmbito das diferentes experiências relativas à transexualidade e travestilidade desenvolvidas nos serviços de saúde no território brasileiro.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I colaborar na sistematização de evidências científicas que orientem o cuidado em saúde na atenção especializada voltado à população trans;

II sugerir propostas que facilitem e promovam a ampliação e o fortalecimento da rede de serviços de saúde especializados;

III sugerir melhorias relativas aos fluxos assistenciais e administrativos, alinhando-os aos objetivos institucionais;

IV dialogar com os atores envolvidos visando aprimorar o processo de regulação municipal e estadual;

V garantir a inserção de práticas e procedimentos que considerem a orientação sexual e a identidade de gênero como determinantes sociais prioritários na formulação das diretrizes e parâmetros para a atenção especializada à saúde da população trans; e

VI - colaborar na discussão com representantes de serviços, da gestão e de usuários das diretrizes e parâmetros para a atenção especializada à saúde da população trans.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério da Saúde:

a. Secretaria de Atenção Especializada à Saúde:

1. Diretoria de Programa - SAES/MS;

2. Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS;

3. Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAES/MS;

4. Departamento de Saúde Mental - DESME/SAES/MS;

5. Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS;

6. Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SAES/MS; e

7. Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Atenção Especializada - CGOEX/SAES/MS.

II - Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, por meio do Complexo Hospitalar de Doenças Infectocontagiosas Dr. Clementino Fraga.

III - Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Centro de Referência e Treinamento DST/Aids-SP.

IV - Secretaria Municipal de Saúde de Recife, por meio do Ambulatório LGBT Patrícia Gomes;.

V - Conselho Nacional de Saúde - CNS;

VI - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

VII - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;

VIII - Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;

IX - Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ:

a. Hospital Universitário Pedro Ernesto (Atenção Hospitalar e Atenção Ambulatorial); e

b. Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos - CLAM.

X - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, por meio do Hospital de Clínicas;

XI - Universidade de São Paulo - USP, por meio do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina - HCFMUSP;

XII - Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, por meio do Ambulatório do Núcleo TransUnifesp;

XIII - Universidade Federal de Uberlândia - UFU, por meio do Hospital de Clínicas - HCU;

XIV - Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, por meio do Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania LGBT;

XV - Universidade de Brasília - UnB, por meio do Observatório de Saúde LGBT do Núcleo de Estudos em Saúde Pública;

XVI - Universidade do Estado do Amazonas - UEA, por meio do Ambulatório de Diversidade Sexual e Gêneros da Policlínica Codajás; e

XVII - Associação Brasileira de Saúde Coletiva - Abrasco, por meio do GT Saúde da PopulaçãoLGBTI+;

XVIII - Associação Nacional de Travestis e Transexuais - ANTRA;

XIX - Instituto Brasileiro de Transmasculinidades - IBRAT; e

XX - Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros - FONATRANS.

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Diretora de Programa da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.

§ 2º As indicações dos representantes serão feitas pelos titulares dos seus respectivos órgãos e entidades à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

§ 3º Recebidas as indicações, incumbe ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde realizar as respectivas designações.

§ 4º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Grupo de Trabalho, com direito a voto, integrantes de outras Secretarias deste Ministério, outros Ministérios e órgãos da administração direta com vinculação ao tema, indicados pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.

§ 5º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Grupo de Trabalho, sem direito a voto, pesquisadores com expertise na área, indicados pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, mensalmente, em caráter ordinário, e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação de sua coordenação.

§ 1º As reuniões ocorrerão de forma híbrida, sendo que a primeira reunião deverá ocorrer, necessariamente, de forma presencial.

§ 2º O Grupo de Trabalho se reunirá com a presença de, no mínimo, metade de seus membros, sendo as votações realizadas por maioria simples dos membros presentes.

Art. 5º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento das atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º O Grupo de Trabalho apresentará os seguintes produtos, tendo em vista suas competências:

I arrazoado com os consensos por ele produzidos para subsidiar os encontros com os representantes de serviços habilitados ou inseridos nas redes municipal ou estadual e Comitês Técnicos Estaduais de Saúde LGBT e/ou Equidade;

II arrazoado com os consensos por ele produzidos para subsidiar os encontros com representantes de movimentos sociais e usuários; e

III proposta de diretrizes e parâmetros para a atenção especializada à saúde da população trans, incluindo os anexos que orientarão a elaboração da linha de cuidados a ser desenvolvida.

Art. 8º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Portaria, para apresentar ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde o relatório final com proposta de diretrizes e parâmetros para a atenção especializada à saúde da população trans, que orientarão a publicação de ato normativo que contemple as contribuições dos atores envolvidos.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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