Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 129/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.142691/2023-43; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 04 23 SP 10 |
I - denominação: Sao Luiz Unidade Itaim - Rede Dor Sao Luiz S A |
II - CNPJ: 06.047.087/0002-10 |
III - CNES: 2688611 |
IV - endereço: Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, nº 95, Bairro: Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04.544-000. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO E MULTIVISCERAL
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 72 23 SP 09 |
I - denominação: Sao Luiz Unidade Itaim - Rede Dor Sao Luiz S A |
II - CNPJ: 06.047.087/0002-10 |
III - CNES: 2688611 |
IV - endereço: Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, nº 95, Bairro: Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04.544-000. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 04 23 SP 67 |
I - responsável técnico: Eduardo Fontena, cirurgião torácico, CRM 227425 SP; |
II - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833 SP; |
III - membro: Samuel Padovani Steffen, cirurgião cardiovascular e geral, CRM 153147 SP; |
IV - membro: Mariana Lafetá Lima, pneumologista, CRM 177437 SP; |
V - membro: Rafael Alves Franco, cardiologista, CRM 131682 SP; |
VI - membro: Saullo Queiroz Silveira, anestesiologista, CRM: 158371 SP; |
VII - membro: Fernando Nardy Bellicieri, anestesiologista, CRM: 119880 SP. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 23 SP 73 |
I - responsável técnico: Joyce Godoy Farat, oftalmologista, CRM 169201-SP. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 21 23 RJ 40 |
I - responsável técnico: Maria Claudia Rodrigues Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52516771-RJ; |
II - membro: Rita de Cassia Barbosa da Silva Tavares, oncologista pediátrica, CRM 52596132-RJ; |
III - membro: Adriana Martins de Sousa, hematologista pediátrica, CRM 52643491-RJ; |
IV - membro: Barbara Fernanda Magalhães de Souza Conti, hematologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM 521047825-RJ; |
V - membro: Aina Henriques Melgaço, hematologista e hemoterapeuta pediatrica, CRM 52980013-RJ. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral à equipe de saúde especializada a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO E MULTIVISCERAL
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 72 23 SP 66 |
I - responsável técnico: Rafael Antonio Arruda Pecora, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 93.933 SP; |
II - membro: Yuri Longatto Boteon, cirurgião do aparelho digestivo e geral, CRM 144829 SP; |
III - membro: Amanda Pinter Carvalheiro da Silva Boteon, cirurgião do aparelho digestivo e geral, CRM 144598 SP; |
IV - membro: Barbara Burza Benini, cirurgião do aparelho digestivo e geral, CRM 115502 SP; |
V - membro: Cassiana Alves da Silva, gastroenterologista e hepatologista, CRM 137689 SP; |
VI - membro: Saullo Queiroz Silveira, anestesiologista, CRM: 158371 SP; |
VII - membro: Rafael Souza Fava Nersessian, anestesiologista, CRM: 157073 SP; |
VIII - membro: Marlise Mucare, hepatologista, CRM 109971 SP; |
IX- membro: Marisa Rafaela Damasceno Lima, cirurgião do aparelho digestivo e geral, CRM 171635 SP. |
Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.