Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 862, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitória, com sede em Santo Amaro (BA).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 28192 - DF (2021/0356391-8), encaminhado pelo Ofício nº 08013/2023/PGU/AGU da Procuradoria-Geral da União, observando-se a orientação da Nota Jurídica nº 01380/2023/PGU/AGU, no sentido de dar cumprimento à decisão judicial para que seja deferido o processo de Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitória; e

Considerando a Nota Técnica nº 673/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.131115/2012-18, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitória, CNPJ nº 13.824.560/0001-02, com sede no Santo Amaro (BA).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015, nos termos da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 28192 - DF (2021/0356391-8).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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