Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização à estabelecimento e à equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 131/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.158224/2023-35; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 2 11 23 RS 06 |
I - denominação: Visão Clínica e Cirurgia de Olhos |
II - CNPJ: 00.652.163/0001-59 |
III - CNES: 3843688 |
IV - endereço: Rua Coronel Bordini, nº 414, Bairro: Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP: 90.440-002. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 23 RJ 41 |
I - responsável técnico: Rafaela de Carvalho e Carvalho, oftalmologista, CRM 52870471 - RJ. |
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 11 23 RS 06 |
I - responsável técnico: Eduardo Marques Mason, oftalmologista, CRM 13235 - RS; |
II - membro: Wilson de Oliveira Leite Filho, oftalmologista, CRM 12369 - RS; |
III - membro: Gustavo Longhi Bordin, oftalmologista, CRM 36098 - RS; |
IV - membro: Cleyson Makoto Kitamura, oftalmologista, CRM 29757 - RS; |
V - membro: Jeanine Marsico, oftalmologista, CRM 20357 - RS; |
VI - membro: Marcele Osorio Rizzatti, oftalmologista, CRM 32906 - RS; |
VII - membro: Helena Cecin Rohenkohl, oftalmologista, CRM 40752 - RS; |
VIII - membro: Fabio Dornelles, oftalmologista, CRM 23797 - RS; |
IX - membro: Roberto Magno Nunes, oftalmologista, CRM 10565 - RS; |
X - membro: Luciana Campana da Costa Gama, oftalmologista, CRM 32972 - RS. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 12 23 SP 68 |
I - responsável técnico: Rafael Carboni de Souza, ortopedista e traumatologista, CRM 141111 - SP. |
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.