Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e células-tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 131/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.158224/2023-35; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
ESPÍRITO SANTO
Nº do SNT: 2 03 04 ES 03 |
I - denominação: Hospital Meridional S A |
II - CNPJ: 00.625.711/0001-51 |
III - CNES: 2494450 |
IV - endereço: Avenida Meridional, nº 200, Bairro: Alto Lage, Cariacica/ES, CEP: 29.151-920. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
GOIÁS
Nº do SNT: 2 21 19 GO 02 |
I - denominação: Clínica Santa Mônica LTDA |
II - CNPJ: 01.569.060/0001-92 |
III - CNES: 2589532 |
IV - endereço: Em 1, S/N, Quadra Área, Bairro: Villasul, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.910-520. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
ESPÍRITO SANTO
Nº do SNT: 1 03 01 ES 03 |
I - responsável técnico: Melchior Luiz Lima, cirurgião cardiovascular, CRM 4475-ES; |
II - membro: Heber Souza Melo Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 9034-ES; |
III - membro: Jose Magno Bufon, anestesiologista, CRM 4836-ES; |
IV - membro: Claudio Laurindo dos Santos, cirurgião torácico, CRM 6104-ES; |
V - membro: Pablo Braga Gusman, intensivista e anestesiologista, CRM 9002-ES; |
VI - membro: Thiago Passamani, intensivista e cardiologista, CRM 8121-ES; |
VII - membro: Cesar Quintaes Freitas Lima Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 9910-ES; |
VIII - membro: Daniella Motta da Costa Dan, cardiologista, CRM 11986-ES; |
IX - membro: Eduardo Vervloet Moyses, cardiologista, CRM 10751-ES. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
GOIÁS
Nº do SNT: 1 21 19 GO 02 |
I - responsável técnico: Marina Tayla Mesquita Aguiar, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18076 - GO; |
II - membro: Caio Rodrigues de Camargo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26580 - GO. |
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.