Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 131/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.158224/2023-35; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 01 99 MG 05 |
I - denominação: Hospital de Clínicas de Uberlândia |
II - CNPJ: 15.126.437/0038-35 |
III - CNES: 2146355 |
IV - endereço: Avenida Pará, nº 1.720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405-320. |
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 2 01 09 SC 05 |
I - denominação: Hospital Municipal São José |
II - CNPJ: 84.703.248/0001-09 |
III - CNES: 2436469 |
IV - endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 11 21 MG 05 |
I - denominação: Campos Gumieiro Serviços Médicos e Hospitalares LTDA |
II - CNPJ: 12.228.121/0001-74 |
III - CNES: 6780202 |
IV - endereço: Alameda Paulina Margonari, nº 49, 4º andar, Bairro: Jardim Karaiba, Uberlândia/MG, CEP: 38.411-206. |
Nº do SNT: 2 11 99 MG 04 |
I - denominação: Hospital de Clínicas de Uberlândia - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH |
II - CNPJ: 15.126.437/0038-35 |
III - CNES: 2146355 |
IV - endereço: Avenida Pará, nº 1.720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405-320. |
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 2 11 99 RS 19 |
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre |
II - CNPJ: 92.815.000/0001-68 |
III - CNES: 2237253 |
IV - endereço: Rua Prof. Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 11 19 SP 24 |
I - denominação: Centro de Oftalmologia Especializada de Ribeirão Preto |
II - CNPJ: 22.969.424/0001-00 |
III - CNES: 7585799 |
IV - endereço: Avenida Independência, nº 3.886, Bairro: Residencial Florida, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.026-160. |
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 2 11 98 PE 03 |
I - denominação: Instituto de Olhos do Recife LTDA |
II - CNPJ: 10.970.077/0001-48 |
III - CNES: 2319187 |
IV - endereço: Rua Dr. Vicente Meira, nº 137, Bairro: Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52.020-380. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO GRANDE DO NORTE
Nº do SNT: 2 21 03 RN 02 |
I - denominação: Hospital Rio Grande - Natal Hospital Center S A |
II - CNPJ: 02.109.397/0001-80 |
III - CNES: 2656930 |
IV - endereço: Avenida Afonso Pena, nº 754, Bairro: Tirol, Natal/RN, CEP 59.020-100. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 21 99 RJ 02 |
I - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho |
II - CNPJ: 33.663.683/0053-47 |
III - CNES: 2280167 |
IV - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Cidade Universitária, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-590. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 21 99 SP 43 |
I - denominação: Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto - Fund de Apoio ao Ensino Pesq e Assistência HCFMRPUSP |
II - CNPJ: 57.722.118/0001-40 |
III - CNES: 2082187 |
IV - endereço: Campus Universitário, S/N, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 02 19 RJ 45 |
I - responsável técnico: Rafael Dias Vasconcellos, cirurgião geral, CRM 52817597 RJ; |
II - membro: Gustavo Santos Stoduto de Carvalho, cirurgião geral, CRM 52702196 RJ; |
III - membro: Thomas Henrique Auel, cirurgião geral, CRM 52762482 RJ; |
IV - membro: Bárbara Costa Rodrigues Pottes, gastroenterologista, CRM 52772186 RJ; |
V - membro: José de Figueiredo Freitas Júnior, anestesiologista, CRM 52865141 RJ; |
VI - membro: Juliana de Castro Honorato, anestesiologista, CRM 521164848 RJ; |
VII - membro: Renato Nobre Migon, anestesiologista, CRM 52909530 RJ; |
VIII - membro: Bruno Pereira Ribeiro da Rocha, gastroenterologista pediátrico, CRM 52907820 RJ; |
IX - membro: Giuseppe Maria Santalucia, gastroenterologista pediátrico, CRM 52225754 RJ; |
X - membro: Rafael Guerra Bria, anestesiologista, CRM 52850730 RJ. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 21 MG 08 |
I - responsável técnico: Fernando Scaramucci Zogheib, oftalmologista, CRM 81065 MG; |
II - membro: Tauane Franco Pinheiro Alves Capop, oftalmologista, CRM 065553 MG. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 10 RJ 05 |
I - responsável técnico: Fernando Luiz Medeiros Xavier Rodrigues, oftalmologista, CRM 52582615 RJ. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 19 SP 32 |
I - responsável técnico: Gleilton Carlos Mendonca da Silva, oftalmologista, CRM 101076 SP. |
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 11 98 PE 03 |
I - responsável técnico: Guilherme Della Santa Melo, oftalmologista, CRM 9896 - PE. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO GRANDE DO NORTE
Nº do SNT: 1 21 17 RN 02 |
I - responsável técnico: Rodolfo Daniel de Almeida Soares, hematologista e hemoterapeuta, CRM 4973 - RN; |
II - membro: James Farley Rafael Maciel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 4453-RN; |
III - membro: Daniel Barros Rogerio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7154 - RN; |
IV - membro: Valquiria Maria Arruda Bandeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12576 - RN; |
V - membro: Edlene Melo Reis do Nascimento, hematologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM 3741 - RN; |
VI - membro: Luciana de Aguiar Correa, pediatra, CRM 4625-RN; |
VII - membro: Fernando da Costa Carrico Neto, intensivista, CRM 5282-RN; |
VIII -membro: Alexandre Borges de Medeiros, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 4231-RN; |
IX - membro: Pericles de Sousa Cardoso, radiologista, CRM 7754-RN; |
X - membro: Charmy Cleython Fernandes de Araujo, nefrologista, CRM 4543-RN; |
XI - membro: Kleber Giovanni Luz, pediatra, CRM 2602 - RN. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 21 99 RJ 24 |
I - responsável técnico: Adrienne Bunn Moreno, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52721000 - RJ; |
II - membro: Angelo Maiolino, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52406890 - RJ; |
III - membro: Rony Schaffel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52583141 - RJ; |
IV - membro: Katia Petruccio Urago Turon, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52667099 - RJ; |
V - membro: Bruna Souza Sabioni Gonçalves, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52858285 - RJ; |
VI - membro: Marcia Garnica, infectologista, CRM 52761192 - RJ; |
VII - membro: Roberto José Pessoa de Magalhães Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52679887 - RJ; |
VIII -membro: Tiago Ascenção Barros, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52839523 - RJ; |
IX - membro: Maria Claudia Rodrigues Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52516771 - RJ. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 99 SP 52 |
I - responsável técnico: Fabiola Traina, hematologista e hemoterapeuta, CRM 91428 - SP; |
II - membro: Ana Beatriz Pereira Lima Stracieri, reumatologista, CRM 55040 - SP; |
III - membro: Carlos Eduardo Setanni Grecco, hematologista e hemoterapeuta pediátrico, CRM 130006 - SP; |
IV - membro: Daniela Aparecida de Moraes Campana, reumatologista, CRM 97530 - SP; |
V - membro: Diego Villa Cle, hematologista e hemoterapeuta, CRM 116340 - SP; |
VI - membro: Fabiano Pieroni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 88424 - SP; |
VII - membro: Juliana Bernardes Elias Dias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 125589 - SP; |
VIII -membro: Luiz Guilherme Darrigo Junior, hematologista e hemoterapeuta e cancerologista pediátrico, CRM 122641 - SP; |
IX - membro: Maria Carolina de Oliveira Rodrigues, reumatologista, CRM 94227 - SP; |
X - membro: Maria Isabel Ayrosa Madeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 109038 - SP; |
XI - membro: Rodrigo do Tocantins Calado de Saloma Rodrigues, hematologista e hemoterapeuta, CRM 91683 - SP; |
XII - membro: Thalita Cristina de Mello Costa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 147087 - SP; |
XIII - membro: Lorena Lobo de Figueiredo Pontes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 98633 - SP; |
XIV - membro: Joana Teresa Bisinella de Faria, cancerologista pediátrica, CRM 156839 - SP; |
XV - membro: Leonardo Carvalho Palma, hematologista e hemoterapeuta, CRM 106085 - SP; |
XVI - membro: Pedro Manoel Marques Garibaldi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 168233 - SP; |
XVII - membro: Gabriela Ventura de Almeida, pediatra, CRM 178997 - SP; |
XVIII - membro: Pedro Augusto de Oliveira Valeri, hematologista e hemoterapeuta, CRM 177463 - SP. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 01 09 SC 02 |
I - responsável técnico: Luciane Monica Deboni, nefrologista, CRM 6828-SC; |
II - membro: Artur Ricardo Wendhausen, intensivista pediátrico, CRM 5027-SC; |
III - membro: Carlos Alberto Rost, nefrologista, CRM 6738-SC; |
IV - membro: Franco Silveira da Mota Kruger, nefrologista, CRM 15126-SC; |
V - membro: Hercilio Alexandre da Luz Filho, nefrologista, CRM 2297-SC; |
VI - membro: Jean Cristovao Pereira Guterres, urologista, CRM 7924-SC; |
VII - membro: Jose Aluisio Vieira, nefrologista, CRM 1423-SC; |
VIII - membro: Marcos Alexandre Vieira, nefrologista, CRM 9581-SC; |
IX - membro: Marina de Almeida Abritta Hanauer, nefrologista, CRM 15178-SC; |
X - membro: Andre Carminati Lima, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 16831-SC; |
XI - membro: Gabriela Sevignani Bernardi, nefrologista, CRM 25640-SC; |
XII - membro: Christian Evangelista Garcia, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 12224-SC; |
XIII - membro: Stephanie Emanuela Araujo Santana, nefrologista, CRM 19899-SC. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT: 1 71 21 MS 04 |
I - responsável técnico: Gustavo Alves Rapassi, cirurgião geral, CRM 7663 MS; |
II - membro: Alexandre Braga Gonfiantini, cirurgião geral, CRM 7630 MS. |
Art. 9º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.