Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade, com sede em Florianópolis (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 5022516-78.2018.4.04.7200/SC, transitado em julgado em 15/08/2023, da Justiça Federal Seção Judiciária de Santa Catarina, 3ª Vara Federal de Florianópolis/SC e Parecer de Força Executória nº 01596/2023/ CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, que determinou que a análise do presente objeto fosse realizada sem utilizar a fórmula de cálculo prevista no § 3º do art.158 da Portaria nº 01/2017, ou seja, não sendo aplicado o limitador de 10% para a participação do componente ambulatorial na aferição do percentual de serviços prestados ao SUS, referente ao processo nº 25000.028228/2018-22.
Considerando a Nota Técnica nº 33/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS nº 1.636, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.028228/2018-22, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade, CNPJ nº. 83.884.999/0001-06, com sede em Florianópolis (SC).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAS/MS nº 457, de 3 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 70, de 11 de abril de 2019, página 253.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.